MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026



Altera a Portaria 574/2026/GR, que cria o Grupo de Trabalho para elaboração de Proposta de Política de Prevenção e Combate ao Assédio e à Discriminação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.024117/2024-07, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº GR nº 574, que cria o Grupo de Trabalho para elaboração de Proposta de Política de Prevenção e Combate ao Assédio e à Discriminação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, de 6 de dezembro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 220, de 6 de dezembro de 2024

Art. 2º  O Art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Grupo de Trabalho para Elaboração de Proposta de Política de Prevenção e Combate ao Assédio e à Discriminação no âmbito da UNILA terá por atribuições:
I – elaborar a Política Institucional de Prevenção e Combate ao Assédio e à Discriminação no âmbito da UNILA;
II – propor fluxos e instrumentos para o recebimento, encaminhamento e tratamento de denúncias, incluindo protocolo de atendimento às vítimas;
III – desenvolver instrumento de monitoramento da implementação e a efetividade das ações previstas no plano institucional de combate ao assédio e às discriminações;
IV – desenvolver instrumento de avaliação de riscos psicossociais relacionados a situações de assédio e discriminação.”

Art. 3º  O Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho (GT) será exercida pelo representante da Reitoria,  Alisson Vinicius Silva Ferreira, a quem competirá coordenar as atividades, convocar e presidir as reuniões, bem como zelar pelo cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos no âmbito deste Grupo.”

Art. 4º O mandato dos(as) membros(as) designados(as) por esta Portaria inicia-se na data de sua publicação e terá duração de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Portaria nº 436/2026/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 170, de 23 de Setembro de 2026.