
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
PORTARIA Nº 4, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Designa membros para constituir o Comitê Permanente de esportes e Bem-estar da UNILA (COPEBE).
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020, considerando a Resolução Nº 13/2025/CONSUN e o que consta no processo 23422.022094/2025-79, RESOLVE:
Art. 1º Designar membros para constituir o Comitê Permanente de esportes e Bem-estar da UNILA (COPEBE):
I. Representantes PRAE:
-
Carolina Lima Della Monica (titular);
-
Roseane Cleide de Souza (suplente).
II. Representantes PROEX:
-
André Ricardo Pereira (titular);
-
Rafael Franca Palmeira (suplente).
III. Representantes PROGEPE:
-
Sérgio Ferreira e Silva (titular);
-
Talita Regina Coelho (suplente).
IV. Representantes Docentes:
-
Eder Cristiano de Souza (titular);
-
Rodrigo da Silva Souza (suplente).
V. Representantes TAEs:
-
Tabata Adrieli Moser Ferreira (titular);
-
Thais Antunes Riolfi Peres (suplente).
VI. Representantes dos Discentes de Pós-graduação:
-
Maria Clara Camargo Freire (titular);
-
Roldy Julien (suplente).
VII. Representantes dos Discentes de Graduação:
-
Beatriz Cristaldo dos Santos (titular);
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Luna Salomé Ceballos Salazar (suplente).
VIII. Representantes das Atléticas:
-
Marcílio Mendes de Oliveira Júnior - Dose Letal (titular);
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Giovanna Dalla Pola - Pantheras (suplente).
IX. Representantes do Município de Foz do Iguaçu:
-
Rafael Caetano da Silva (titular);
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Alisson Diego Zeni (suplente).
Art. 2º A Comissão Permanente de Esportes e Bem-estar da UNILA (COPEBE) definirá sua coordenação, dentre os servidores da UNILA, na primeira reunião, e criará seu regimento interno em até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º O mandato dos representantes mencionados será de 02 (dois) anos (2025-2028), permitida recondução.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
MARIA GEUSINA DA SILVA
Portaria nº 4/2025/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 183, de 06 de Outubro de 2025.