MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



PORTARIA Nº 4, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025



Designa membros para constituir o Comitê Permanente de esportes e Bem-estar da UNILA (COPEBE).


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020, considerando a Resolução Nº 13/2025/CONSUN e o que consta no processo 23422.022094/2025-79, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar membros para constituir o Comitê Permanente de esportes e Bem-estar da UNILA (COPEBE):

 

I. Representantes PRAE:

  1. Carolina Lima Della Monica (titular);

  2. Roseane Cleide de Souza (suplente).

 

II. Representantes PROEX:

  1. André Ricardo Pereira (titular);

  2. Rafael Franca Palmeira (suplente).

 

III. Representantes PROGEPE:

  1. Sérgio Ferreira e Silva (titular);

  2. Talita Regina Coelho (suplente).

 

IV. Representantes Docentes:

  1. Eder Cristiano de Souza (titular);

  2. Rodrigo da Silva Souza (suplente).

 

V. Representantes TAEs:

  1. Tabata Adrieli Moser Ferreira (titular);

  2. Thais Antunes Riolfi Peres (suplente).

 

VI. Representantes dos Discentes de Pós-graduação:

  1. Maria Clara Camargo Freire (titular);

  2. Roldy Julien (suplente).

 

VII. Representantes dos Discentes de Graduação:

  1. Beatriz Cristaldo dos Santos (titular);

  2. Luna Salomé Ceballos Salazar (suplente).

 

VIII. Representantes das Atléticas:

  1. Marcílio Mendes de Oliveira Júnior - Dose Letal (titular);

  2. Giovanna Dalla Pola - Pantheras (suplente).

 

IX. Representantes do Município de Foz do Iguaçu:

  1. Rafael Caetano da Silva (titular);

  2. Alisson Diego Zeni (suplente).

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Esportes e Bem-estar da UNILA (COPEBE) definirá sua coordenação, dentre os servidores da UNILA, na primeira reunião, e criará seu regimento interno em até 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 3º O mandato dos representantes mencionados será de 02 (dois) anos (2025-2028), permitida recondução.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


MARIA GEUSINA DA SILVA


Portaria nº 4/2025/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 183, de 06 de Outubro de 2025.