
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS
PORTARIA Nº 4, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Aprova, ad referendum, a criação do Núcleo de Estudos em Integração Regional e Democracia
O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n 255, de 19 de junho de 2023, no exercício de suas competências, com base na Resolução Consun n 3, de 24 de fevereiro de 2025;
Considerando a necessidade de dar continuidade à implementação dos Núcleos, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1, de 19 de março de 2025, e na Resolução nº 3, de 24 de fevereiro de 2025;
Considerando que, embora tenha sido instituída a Coordenação Colegiada Pro Tempore do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) por meio da Portaria nº 3, de 09 de abril de 2025, suas atividades deliberativas ainda não foram iniciadas, o que impede a tramitação regular da aprovação dos Núcleos por instâncias colegiadas;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade das atividades institucionais e evitar prejuízos ao desenvolvimento dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, a criação do Núcleo de Estudos em Integração Regional e Democracia.
Art. 2º O início das atividades do Núcleo de Estudos em Integração Regional e Democracia ocorrerá imediatamente após a publicação desta Portaria.
Art. 3º O Núcleo de que trata o artigo anterior estará vinculado ao Instituto Mercosul de Estudos Avançados
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERSON GALO LEDEZMA MENESES
Portaria nº 4/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 67, de 15 de Abril de 2025.