MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



PORTARIA Nº 4, DE 15 DE ABRIL DE 2025



Aprova, ad referendum, a criação do Núcleo de Estudos em Integração Regional e Democracia


O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n 255, de 19 de junho de 2023, no exercício de suas competências, com base na Resolução Consun n 3, de 24 de fevereiro de 2025;

Considerando a necessidade de dar continuidade à implementação dos Núcleos, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1, de 19 de março de 2025, e na Resolução nº 3, de 24 de fevereiro de 2025;

Considerando que, embora tenha sido instituída a Coordenação Colegiada Pro Tempore do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) por meio da Portaria nº 3, de 09 de abril de 2025, suas atividades deliberativas ainda não foram iniciadas, o que impede a tramitação regular da aprovação dos Núcleos por instâncias colegiadas;

Considerando a necessidade de garantir a continuidade das atividades institucionais e evitar prejuízos ao desenvolvimento dos trabalhos;

RESOLVE:


 

Art. 1º Aprovar, ad referendum, a criação do Núcleo de Estudos em Integração Regional e Democracia.

 

Art. 2º O início das atividades do Núcleo de Estudos em Integração Regional e Democracia ocorrerá imediatamente após a publicação desta Portaria.

 

Art. 3º O Núcleo de que trata o artigo anterior estará vinculado ao Instituto Mercosul de Estudos Avançados

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GERSON GALO LEDEZMA MENESES


Portaria nº 4/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 67, de 15 de Abril de 2025.