MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



DECISÃO Nº 2, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025



Aprova a criação do Núcleo de Estudos para a Paz, do Núcleo de Estudos de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica, do Núcleo de Estudos sobre Integração Regional e Democracia, do Núcleo de Estudos em Educação Latino-Americana e Caribenha e do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe no âmbito do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA). 


A COORDENAÇÃO COLEGIADA PRO TEMPORE DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução Consun Nº 3, de 24 de fevereiro de 2025, considerando o deliberado e aprovado na 1ª Reunião Ordinária, na 3ª Reunião Extraordinária e na 2ª Reunião Ordinária da Coordenação Colegiada Pro Tempore do IMEA, realizadas, respectivamente, em 06 de maio de 2025, em 08 de julho de 2025 e em 19 de agosto de 2025, e o que consta no processo nº 23422.019061/2025-41, DECIDE:


 

Art. 1º Aprovar a criação dos seguintes Núcleos de Estudos no âmbito do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da UNILA: 

I - Núcleo de Estudos para a Paz;

II - Núcleo de Estudos de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica;

III - Núcleo de Estudos sobre Integração Regional e Democracia;

IV - Núcleo de Estudos em Educação Latino-Americana e Caribenha;

V- Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe.

 

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes portarias:

I - Portaria nº 1/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 60, de 04 de Abril de 2025;

II - Portaria nº 2/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 60, de 04 de Abril de 2025;

III - Portaria nº 4/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 67, de 15 de Abril de 2025.

IV - Portaria nº 6/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 95, de 29 de Maio de 2025;

V- Portaria nº 8/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 121, de 11 de Julho de 2025.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GERSON GALO LEDEZMA MENESES


Decisão nº 2/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 168, de 15 de Setembro de 2025.