MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 388, DE 30 DE AGOSTO DE 2022



Recompõe o Comitê de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (CALGPD) na Unila.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (Unila), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando a Portaria n. 171/2021-GR, de 21 de maio 2021, e o que consta no processo nº 23422.003955/2021-42, resolve:

Art. 1º Recompor o Comitê de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (CALGPD) na Unila.

Art. 2º O Comitê de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (CALGPD) na Unila será composto pelos(as) seguintes membros(as):
I – Denner Mariano de Almeida, Ouvidor;
II – Geraldino Alves Bartozek, Assessor da Reitoria;
III – Wilson Varaschin, representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
IV – Carlos Alberto Meier Basso, representante da área de Segurança da Informação; e
V – Luiz Carlos Krudycz, representante da área de Planejamento Estratégico.

Art. 3º São atribuições do CALGPD aquelas estabelecidas no art. 4º da Portaria n. 171/2021-GR, publicada no Boletim de Serviço n. 41, de 24 de maio de 2021.

Art. 4º A Presidência do Comitê caberá ao Encarregado de Dados Pessoais no âmbito da UNILA.
Parágrafo único. Na ausência e/ou impossibilidade do Presidente participar da reunião a suplência será realizada seguindo-se a ordem disposta no art. primeiro.

Art. 5º O grupo reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal e, extraordinariamente, sempre que houver convocação da presidência ou a pedido de qualquer um dos(as) membros(as).
§1º As reuniões poderão ser realizada de forma virtual, preferencialmente por meio da plataforma Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa.
§2º Em razão da matéria pautada, por análise do Comitê ou por decisão da presidência, poderá ser convidado a participar das reuniões servidores(as) externos ao comitê ou mesmo de outros órgãos públicos.
§3º Qualquer integrante do Comitê poderá solicitar a inclusão de matéria em pauta, devendo o pedido ser encaminhado ao presidente em até 02 (dois) dias úteis anteriores à reunião convocada.
§4º Os(As) membros(as) do Comitê poderão indicar um(a) servidor(a), da mesma unidade, para substituí-los(as) em caso de impossibilidade em participar de reunião.

Art. 6º A participação na CALGPD constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Portaria nº 388/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 157, de 30 de Agosto de 2022.