MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 359, DE 23 DE AGOSTO DE 2024



Institui, no âmbito da Universidade Federal da Integração Integração Latino-Americana - UNILA, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD).


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022 e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e a Resolução nº 13/2024/CONSUN, e o que consta no processo nº 23422.015097/2020-41, Resolve:

 

I - OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Universidade Federal da Integração Integração Latino-Americana - UNILA, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 (IN nº 24/2023), Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.

 

II - MODALIDADES E REGIMES DE EXECUÇÃO

 

Art. 2º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD:

I - presencial; e

II - teletrabalho, em regime de execução parcial e integral;

Parágrafo único. Na modalidade de teletrabalho, deverá ser priorizado o teletrabalho parcial, garantindo, paralelamente, a manutenção dos serviços prestados à comunidade acadêmica, em função da dinâmica e das particularidades envolvidas nos processos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão, e do atendimento presencial no horário de funcionamento da macrounidade.

 

Art. 3º É de responsabilidade das chefias a observância do cumprimento do estabelecido no Plano de Entregas da Unidade de Execução, no Plano de Adesão da Unidade de Execução e dos Planos de Trabalho, bem como:

I - a manutenção de Índice de Presencialidade mínimo de 40% por macrounidade; e

II - a garantia de atendimento presencial nos dias e turnos de funcionamento da macrounidade.

III - a publicização dos horários, locais de trabalho e meios de comunicação de trabalho.

 

III - TIPOS DE ATIVIDADES QUE PODERÃO SER INCLUÍDAS NO PGD

 

Art. 4º O Programa de Gestão e Desempenho da Unila abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega.

§1º As atividades do Programa de Gestão e Desempenho deverão estar alinhadas ao planejamento institucional, garantindo o atendimento presencial às atividades acadêmicas e administrativas e a prestação de serviços à sociedade com qualidade.

§2º As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos telemáticos poderão ser realizadas na modalidade de teletrabalho com regime de execução parcial ou integral, respeitando-se o índice de presencialidade e o planejamento das macrounidades.

 

IV - QUANTITATIVO DE VAGAS

 

Art. 5º As vagas para o PGD obedecerão o definido na Proposta de Adesão de cada Macrounidade, aprovados pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e pela Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.

Parágrafo único. As vagas para o PGD em modalidade teletrabalho, regime de execução integral e parcial, respeitarão o índice mínimo de presencialidade de cada macrounidade e a garantia de atendimento presencial nos dias e turnos de funcionamento da mesma.

 

Art. 6º As vagas para o teletrabalho integral com residência no exterior não poderão ultrapassar 2% (dois por cento) do total de participantes em PGD no ato da autorização para teletrabalho com residência no exterior.

§1º Serão considerados os requisitos do inciso VIII, do caput do art. 12 do Decreto 11.072/2022, como critérios para autorização do PGD no exterior, e nos prazos previstos no decreto.

§2º Os prazos de permanência do servidor em teletrabalho com residência no exterior são os estabelecidos no no §9º do art. 12, do Decreto 11.072/2022.

 

V - SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES

 

Art. 7º Qualquer servidor técnico administrativo em exercício na UNILA poderá ser selecionado para participação no PGD da macrounidade nos termos das normativas vigentes.

Parágrafo único. A seleção ocorrerá conforme regulamentação da PROPLAN e PROGEPE.

 

VI - ADESÃO DO PARTICIPANTE

 

Art. 9º A adesão do participante ocorrerá mediante assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e autorização da chefia da macrounidade, conforme Proposta de Adesão da macrounidade.

 

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10. Durante o processo de implementação das novas normas de PGD na Unila, ficam em vigor os editais de execução do PGD regidos pela Portaria nº 444/GR/2022.

 

Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 444, de 29 de setembro de 2022.

 

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Portaria nº 359/2024/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 149, de 23 de Agosto de 2024.


Observações:

Revoga a Portaria nº 444/2022/GR