MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 348, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Aprova, o Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento dos estudantes Refugiados (as) e Portadores (as) de Visto Humanitário (CAERH) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria nº/692/2019/GR, que recriou e renomeou a Comissão de Acompanhamento dos (as) estudantes Refugiados (as) e Portadores (as) de Visto Humanitário (CAERH), em observância ao disposto no Art. 6º do Decreto nº 9759, de 11 de março de 2019; e considerando o que consta no processo nº 23422.003017/2019-59, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, o Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento dos estudantes Refugiados (as) e Portadores (as) de Visto Humanitário (CAERH) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1 de outubro de 2021.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS ESTUDANTES REFUGIADOS E PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º A Comissão de Acompanhamento de Estudantes Refugiados (as) e Portadores de Visto Humanitário caracteriza-se por ser um órgão, consultivo, deliberativo em sua área de competência interna, propositivo e avaliativo da política pública de educação superior para refugiados (as) e portadores (as) de visto humanitário, com vistas ao acesso, permanência e integralização curricular nos cursos de Graduação e nos programas de Pós-Graduação na Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Art. 4º A CAERH tem a finalidade de apresentar aos órgãos colegiados e administrativos competentes, sugestões que colaborem com o acesso, permanência e conclusão de curso de pessoas em condição de imigração forçada no âmbito da Graduação e Pós-Graduação da UNILA.
CAPÍTULO II
CONSTITUIÇÃO
Seção I
Da Composição
Art. 5º A CAERH será composta por membros (as) titulares e seus (suas) respectivos (as) suplentes, assegurando-se as seguintes representações:
I – Um(a) representante da Pró-reitora de Graduação – PROGRAD;
II - Um(a) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PRPPG;
III – Um(a) representante da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais – PROINT;
IV – Um(a) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE;
V – Um(a) representantes da Pró-Reitoria de Extensão – PROEX;
VI – Três representantes docentes;
VII – Três representantes discentes;
VIII – Três representantes técnicos(as) administrativos(as) em educação;
§ 1º Caso não ocorra o preenchimento dos(as) membros e respectivos suplentes, o quórum será dado com base no total de membros devidamente nomeados(as).
§ 2º As representações Técnico-Administrativo em Educação, Docente, e Discente serão indicadas pela CAERH, ouvidas cada uma das categorias mencionadas e os institutos.
§ 3º As unidades administrativas indicarão seus membros. Seção II Da presidência e vice-presidência
Art. 6º A Comissão terá uma Coordenação Colegiada constituída por um(a) Presidente(a), um(a) Vice-Presidente(a) escolhidos(as) entre seus membros, com mandato de um ano, podendo ser reconduzidos(as) por avaliação dos(as) membros da CAERH.
Parágrafo único. Os membros da CAERH elegerão entre si, na primeira reunião ordinária de cada ano, a presidência e a vice-presidência.
Art. 7º A CAERH contará, a cada reunião, com um(a) secretário(a) ad hoc, escolhido(a) por sistema de revezamento entre seus(suas) membros(as).
Art. 8º Os membros da CAERH são designados(as) por ato do Gabinete da Reitoria, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos(as).
Art. 9º São atribuições do(a) Presidente:
I - Coordenar as atividades realizadas pela CAERH;
II - Convocar e presidir as reuniões da CAERH dando execução às respectivas deliberações;
III - Elaborar e encaminhar a pauta previamente às reuniões;
IV - Representar oficialmente a CAERH; e
V - Delegar a coordenação de projetos e atividades as(os) demais integrantes.
Art. 10. São atribuições do Vice-Presidente:
I - Assessorar o(a) Presidente; e
II - Assumir as funções do(a) Presidente em suas ausências e impedimentos previstos em lei (como férias, afastamentos oficiais, licença saúde, etc);
Art. 11. São atribuições do(a) Secretário(a) ad hoc:
I – Redigir e compartilhar a ata da reunião;
II – Promover eventuais alterações da ata sugeridas pelos(as) membros(as) presentes;
III – Fazer o arquivamento da versão final da ata;
Art. 12. São atribuições dos(as) demais membros da Comissão:
I - Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo grupo;
II - Comparecer às reuniões, proferir voto ou pareceres;
III - Requerer votação e discussão de matéria em regime de urgência; e
IV - Executar tarefas que lhes forem atribuídas pelo grupo.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 13. A Comissão mencionada no artigo anterior terá por atribuições:
I – Contribuir com a elaboração da política de inclusão de estudantes refugiados(as) e portadores (as) de visto humanitário na UNILA para aprovação nas instâncias competentes;
II – Contribuir com as ações de acolhimento e permanência, por meio de cooperação interinstitucional e intersetorial, em prol da consolidação de ações afirmativas dentro e fora da universidade;
III – Fomentar a reflexão e a prática da interculturalidade na UNILA;
IV – Contribuir com o acompanhamento pedagógico e acadêmico dos (as) discentes refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário;
V – Contribuir com o levantamento de dados sobre os(as) estudantes refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário sempre que se fizer necessária a complementação de dados oficiais já existentes;
VI – Participar dos processos de seleção dos estudantes refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário;
VII – Acompanhar a execução da política de ações afirmativas de inclusão e permanência dos estudantes refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário.
Parágrafo único: Os trabalhos da CAERH serão realizados de forma colaborativa, com a Pró-reitora de Relações Institucionais e Internacionais – PROINT, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG, as quais caberão:
I – A PROINT caberá:
a) Elaborar editais específicos para acesso de estudantes refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário;
b) Coordenar o processo de seleção de estudantes refugiados e portadores de visto humanitário;
c) Prestar orientações quanto a documentação de estudantes refugiados e portadores de visto humanitário;
d) Firmar e, quando o caso, executar convênios nacionais e internacionais relacionados à questão de estudantes refugiados e portadores de visto humanitário.
II – A PRAE caberá:
a) Participar de ações de acolhimento dos(das) discentes;
b) Realizar ações de acompanhamento psicoeducacional, socioeconômico, acadêmico e de saúde;
c) Apoiar, via auxílios financeiros/alojamento, a permanência dos estudantes refugiados e portadores de visto humanitário na UNILA.
III – A PROEX caberá: a) Fomentar e propor políticas extensionistas voltadas a temática da migração forçada; b) Orientar e apoiar ações que contemplem esse segmento; c) Apoiar a implementação de cursos de capacitação, formação e acolhimento.
IV - A PROGRAD caberá: a) Implementar programas permanentes de monitorias pedagógicas;
b) Mediar as demandas da comissão junto às coordenações dos cursos;
c) Acompanhar processos de matrícula e desempenho acadêmico, em função das especificidades dos(as) discentes refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário;
V - A PRPPG caberá:
a) Promover a consolidação e criação de projetos de pesquisa voltados à temática da migração forçada;
b) Realizar o levantamento e registro de dados acadêmicos e pedagógicos dos(as) discentes em condição de refúgio ou portadores de visto humanitário na Pós-Graduação;
c) Promover a inclusão de refugiados e portadores de visto humanitário nos cursos de pós-graduação da UNILA.
Parágrafo único: É recomendável que as unidades administrativas e colegiados da UNILA consultem a CAERH quando houver demandas, editais e demais atos de ofício que estejam vinculados a política de inclusão, permanência e conclusão de curso de refugiados e portadores de visto humanitário na graduação e pós-graduação da UNILA.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 14. A CAERH se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando necessário, em dia e hora previamente agendados, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.
§1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo(a) Presidente a pedido de qualquer membro da Comissão com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, ao qual compete ao Presidente as providências necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos desta Comissão, em sintonia com as demais pró-reitorias ou órgãos equivalentes.
§2º As reuniões ordinárias e extraordinárias iniciar-se-ão, em primeira chamada, com a presença de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos(as) conselheiros, o(a) Presidente fará uma primeira verificação do quórum, na hora estabelecida na pauta da reunião, considerando o parágrafo único do Art. 4.
Art. 15. A Presidência emitirá declaração ou certificado com a carga horária dos(as) membros da CAERH, indicando o período de atuação.
Art. 16. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes na reunião.
Art. 17. É imprescindível que o membro informe antecipadamente a comissão sobre eventuais ausências nas reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 18. Quando da impossibilidade de comparecer à reunião ordinária e/ou extraordinária o(a) membro titular deverá comunicar o(a) respectivo(a) suplente em tempo hábil para que este(a) possa estar presente na reunião.
Art. 19. Quando da impossibilidade do(a) titular e/ou suplente comparecer continuamente às reuniões da comissão estes deverão indicar representante substituto junto ao(à) gestor(a) máximo da unidade. Parágrafo único: Caberá a CAERH notificar a unidade administrativa e solicitar nova indicação de membros quando os primeiros indicados não o fizerem conforme o art 17.
Art. 20. De cada reunião será lavrada ata, incluindo assuntos discutidos, decisões tomadas com assinatura dos(as) membros em lista de presença.
CAPÍTULO V
DOS ATOS E PROCEDIMENTOS, DOS PARECERES, DAS INFORMAÇÕES E DAS PROPOSIÇÕES
Art. 21. São atos inerentes às finalidades e funções da CAERH, como órgão de deliberação em sua área de competência, os pareceres, as informações e as proposições.
Art. 22. Parecer é o pronunciamento técnico exarado por um(a) Conselheiro(a) na qualidade de Relator designado(a), sobre matéria submetida à Comissão na forma de projeto, consulta ou proposição.
§ 1º O Parecer, em razão de sua natureza, poderá ser de caráter conclusivo, opinativo ou consultivo e ter ou não eficácia vinculante, conforme determinar este Regimento ou entender o Pleno.
§ 2º Em qualquer caso, o Parecer deverá ser lido pelo(a) próprio(a) Relator(a).
§ 3º A ementa enuncia simplesmente o objeto e a decisão dele decorrente.
§ 4º O relatório conterá a síntese circunstanciada do expediente examinado e deverá demonstrar o domínio da matéria pelo(a) Relator(a) e salientar os aspectos nos quais ele(a) se fixou para a conclusão.
§ 5º O exame de mérito explicitará a relevância e a oportunidade da matéria em foco e exporá as razões que conduzem à conclusão.
§ 6º A conclusão definirá objetivamente a procedência ou não da questão examinada.
Art. 23. A Informação terá caráter meramente esclarecedor, fixando a posição de um(a) Conselheiro(a) ou da Comissão, conforme o caso, e servirá apenas para orientar a Coordenação Colegiada ou o Pleno na tomada de uma decisão.
Art. 24. Proposição é o instrumento oral ou escrito pelo qual um(a) ou mais Conselheiros(as) encaminham formalmente uma questão ou um assunto à imediata deliberação do Conselho.
Art. 25. Os atos do Conselho serão organizados e numerados na forma determinada pelo(a) Secretário(a) Executivo e consoante a este Regimento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Este regimento poderá ser alterado, no todo ou em parte, após deliberação em reunião pela maioria simples dos(as) membros presentes e aprovação do dirigente máximo da Unila.
Art. 27. A participação na CAERH constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 28. Nos Termos do Decreto nº 9759, de 11 de abril de 2019, à CAERH:
I - Fica vedada a constituição de subcolegiados;
II - Estabelece-se que as reuniões cujos convidados (as) estejam em localidades diversas serão realizadas por videoconferências;
III - Ficam vedados os gastos com diárias e passagens dos(as) membros do colegiado, sem prévia comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso e sem demonstração fundamentada sobre a inviabilidade ou a inconveniência de realização da reunião ou similar por videoconferência.
Art. 29. Os casos omissos serão discutidos e resolvidos pela Comissão.
Art. 30. O presente Regimento entra em vigor no dia 1 de outubro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Portaria nº 348/2021/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 87, de 03 de Setembro de 2021.