MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 345, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020



Estabelece procedimentos e prazos a serem adotados para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.310, de 2 de abril de 2020; e pelo Decreto nº 10.437, de 22 de Julho de 2020; e o que consta no Processo nº 23422.011421/2020-29; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, por determinação do Art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, procedimentos e prazos a serem adotados para a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nos termos do.
§ 1º O disposto nesta Portaria aplica-se a ato inferior a decreto com conteúdo normativo editado pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana:
I - portarias;
II - resoluções;
III - instruções normativas;
IV - ofícios e avisos de caráter normativo;
V - orientações normativas;
VI - diretrizes;
VII - recomendações;
VIII - despachos de aprovação;
IX - editais; ou
X - qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.
§ 2º Esta portaria não se aplica a:
I - atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado; e
II - recomendações ou diretrizes cujo não atendimento não implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais.

CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS


Art. 2º Fica designado o(a) Chefe do Departamento de Atos Oficiais do Gabinete da Reitoria para estruturar, coordenar, prestar orientação técnica e monitorar os trabalhos de revisão e de consolidação de atos normativos inferiores a decreto na Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO


Art. 3º Sob a orientação, estruturação, coordenação e monitoramento da chefia do Departamento de Atos Oficiais, compete aos(às) Presidentes de Órgãos Deliberativos previstos no Estatuto; aos(às) Pró-Reitores(as), Secretários(as) e aos demais dirigentes com competências delegadas para emissão e publicação de atos normativos:
I - propor a revisão, consolidação e revogação dos atos normativos relacionados aos temas sob sua responsabilidade cuja assinatura seja de competência do(a) Reitor(a); e
II - revisar, consolidar e revogar os atos normativos de sua competência.
§ 1º Para efeitos desta Portaria, são considerados Presidentes de Órgãos Deliberativos previstos no Estatuto:
a) Presidente do Conselho Universitário;
b) Presidente da Comissão Superior de Ensino;
c) Presidente da Comissão Superior de Extensão;
d) Presidente da Comissão Superior de Pesquisa;
e) Presidentes dos Conselhos dos Institutos Latino-Americanos.
§ 2º Para efeitos desta Portaria são considerados Pró-Reitores(as), Secretários(as) e demais dirigentes com competências delegadas para emissão e publicação de atos normativos:
a) Diretores(as) dos Institutos Latino-Americanos;
b) Chefe de Gabinete da Reitoria;
c) Coordenador(a) do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
d) Chefe da Biblioteca Latino-Americana;
e) Chefe da Editora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
f) Pró-Reitor(a) de Graduação;
g) Pró-Reitor(a) de Extensão;
h) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação;
i) Pró-Reitor(a) de Administração, Gestão e Infraestrutura;
j) Pró-Reitor(a) de Planejamento, Orçamento e Finanças;
k) Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis;
l) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas;
m) Pró-Reitor(a) de Relações Institucionais e Internacionais;
n) Secretário(a) de Comunicação Social;
o) Secretário(a) de Apoio Científico e Tecnológico;
p) Secretário(a) de Secretaria de Implantação do Campus;
q) Chefe do Departamento da Educação a Distância;
r) Assessores da Reitoria
§ 3º Cabe ao(à) titular de cada instância designar servidores para desenvolver os trabalhos de revisão e de consolidação normativa em todas as suas unidades.
§ 4º O(à) Chefe do Departamento de Atos Oficiais será diretamente responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos de revisão e de consolidação normativa do Gabinete da Reitoria e dos Órgãos de Deliberação Superior, a saber:
a) Conselho Universitário;
b) Comissão Superior de Ensino;
c) Comissão Superior de Extensão; e
d) Comissão Superior de Pesquisa.
§ 5º A competência citada no caput quanto aos atos normativos inferiores a decreto editados por Colegiados de Cursos de Graduação e de Programas de Pós-Graduação fica sob a incumbência dos(as) Diretores(as) dos Institutos Latino-Americanos.

Art. 4º Os atos normativos inferiores a decreto vigentes na Universidade, em cumprimento ao Art. 12 do Decreto 10.139/2019, serão divulgados no sítio eletrônico do Departamento de Atos Oficiais do Gabinete da Reitoria, com acesso pelo endereço <https://portal.unila.edu.br/reitoria/dao>.

CAPÍTULO III
DAS FASES DE REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO


Art. 5º A revisão e a consolidação de que trata esta Portaria terão as seguintes fases:
I - triagem;
II - exame; e
III - consolidação ou revogação.

Seção I
DA TRIAGEM


Art. 6º Os órgãos da estrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana identificarão e farão a listagem de todos os atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito de suas competências e não revogados expressamente, até 10 de novembro de 2020.
§ 1º Os órgãos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana encaminharão ao Departamento de Atos Oficiais do Gabinete da Reitoria, até a data citada no caput, a listagem de que trata este artigo, em processo administrativo do tipo ‘consolidação dos atos normativos inferiores a decreto’.
§ 1º Os órgãos que não tiverem atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito de suas competências deverão enviar comunicação via Sistema Integrado de Gestão ao Departamento de Atos Oficiais certificando tal informação.

Art. 6º As unidades da estrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana identificarão e farão a listagem de todos os atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito de suas competências e não revogados expressamente, até 30 de novembro de 2020.
§ 1º As unidades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana disponibilizarão ao Departamento de Atos Oficiais do Gabinete da Reitoria, até a data citada no caput, a listagem de que trata este artigo.
§ 2º As unidades que não tiverem atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito de suas competências deverão comunicar tal informação ao Departamento de Atos Oficiais. (Alterado pela Portaria nº 373/2020/GR)

Art. 7º O Departamento de Atos Oficiais do Gabinete da Reitoria fará a reunião dos atos levantados pelos órgãos para disponibilização à Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Secretaria Geral da Presidência da República.

Art. 8º Após a disponibilização dos dados à Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Secretaria Geral da Presidência da República, o processo será redirecionado pelo Departamento de Atos Oficiais à sua unidade de origem na Unila para o desenvolvimento da próxima etapa.
Art. 8º Após a disponibilização dos dados à Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Secretaria Geral da Presidência da República, o Departamento de Atos Oficiais comunicará às unidades a próxima etapa. (Alterado pela Portaria nº 373/2020/GR)

Seção II
DO EXAME


Art. 9º O exame consiste em analisar e adequar os atos normativos inferiores a decretos para separá-los por pertinência temática.
Parágrafo único. Na fase de exame, será verificada se a forma dos atos classificados como vigentes na fase da triagem observam, quanto à técnica de elaboração, redação e alteração de atos normativos:
I - as disposições do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017;
II - as disposições sobre elaboração normativa, em especial aquelas previstas na:
a) Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998;
b) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
c) Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018; e
d) Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; e
III - a isonomia, a prospectividade, a controlabilidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.

Art. 10. A divisão dos atos normativos por pertinência temática no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana será a seguinte:
I - Assuntos Finalísticos da Unidade; e
II - Assuntos Internos e de cunho Administrativos.
§ 1º Define-se como Assunto Finalístico da Unidade aquele que implique em norma com efeitos sobre toda a Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
§ 2º Define-se como Assunto Interno e de cunho Administrativo aquele que gere efeitos somente no Órgão no qual o ato foi editado ou nos Órgãos citados no ato.

Art. 11. Os atos normativos listados na fase de triagem deverão ser separados por pertinência temática e analisados pelos órgãos competentes, de forma a:
I - verificar a vigência dos atos normativos e se, eventualmente, foram revogados;
II - identificar os atos com necessidade de revogação;
III - se vigentes, identificar necessidade de revisão e consolidação;
IV - sugerir eixos temáticos normativos; e
V - identificar atos com valor normativo idêntico ou assuntos congêneres e agrupá-los nos eixos temáticos normativos.
Parágrafo único. O envio ao Departamento de Atos Oficiais de relatório contendo as informações relativas ao caput se dará até 30 de dezembro de 2020, no processo administrativo citado no § 1º do Art. 6º.
Parágrafo único. A disponibilização ao Departamento de Atos Oficiais das informações relativas ao caput se dará até 30 de dezembro de 2020. (Alterado pela Portaria nº 373/2020/GR)

Seção III
DA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO

Seção III
DA CONSOLIDAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
 (Alterado pela Portaria nº 373/2020/GR)

Art. 12. A revisão dos atos normativos cuja necessidade de revisão ou consolidação tenha sido identificada na fase de exame, deve resultar em:
I - proposta de ato que expressamente revogue ato normativo inferior a decreto:
a) já revogado tacitamente;
b) cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e
c) vigente, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.
II - proposta de ato que revise atos normativos anteriores e edite ato consolidado sobre a matéria, em diploma legal único, com a revogação expressa dos anteriores; ou
III - conclusão de que o ato vigente atende às regras de consolidação e às técnicas de elaboração, redação e alteração de atos normativos.
§ 1º A revogação de normativos de que trata o Inciso I é obrigatória e poderá ser formalizada em ato único.

Art. 13. A revisão de atos resultará:
I - na revogação expressa do ato;
II - na revisão e na edição de ato consolidado sobre a matéria com revogação expressa dos atos anteriores; ou
III - na conclusão quanto ao atendimento pelo ato vigente das regras de consolidação.
§ 1º A consolidação a que se refere o Inciso II do caput consistirá na reunião dos atos normativos sobre determinada matéria em diploma legal único, com a revogação expressa dos atos normativos incorporadas à consolidação.
§ 2º A denominação diversa dos atos normativos sobre a mesma matéria não afasta a obrigação de sua consolidação em um único ato.
 (Revogado pela Portaria nº 373/2020/GR)

Art. 14. A consolidação de que trata o Art. 12 incluirá o aperfeiçoamento da técnica legislativa do ato, inclusive com:
I - introdução de novas divisões do texto legal básico;
II - fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico;
III - atualização da denominação de órgãos e de entidades da administração pública federal;
IV - atualização de termos e de linguagem antiquados;
V - eliminação de ambiguidades;
VI - homogeneização terminológica do texto; e
VII - supressão dos dispositivos de que trata o § 1º.
Parágrafo único. A denominação diversa dos atos normativos sobre a mesma matéria não afasta a obrigação de sua consolidação em um único ato.

Art. 15. A revisão e a consolidação previstas nos Arts. 12 e 13, amparadas pelo Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, estão restritas ao aperfeiçoamento da técnica legislativa não sendo possível a revogação de atos apenas por não anuência a seu conteúdo.
Art. 15. A revisão e a consolidação previstas nesta Portaria, amparadas pelo Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, estão restritas ao aperfeiçoamento da técnica legislativa não sendo possível a revogação de atos apenas por não anuência a seu conteúdo. (Alterado pela Portaria nº 373/2020/GR)

Art. 16. A publicação dos atos normativos revisados e consolidados ocorrerá nos seguintes prazos:
I - primeira etapa, abrangendo os atos normativos emitidos no âmbito do Gabinete da Reitoria - até 30 de novembro de 2020;
II - segunda etapa, abrangendo os atos normativos emitidos por dirigentes com competências delegadas - até 26 de fevereiro de 2021;
III - terceira etapa, abrangendo os atos normativos emitidos na Comissão Superior de Ensino, na Comissão Superior de Extensão e na Comissão Superior de Pesquisa - até 31 de maio de 2021;
IV - quarta etapa, abrangendo os atos normativos emitidos no Conselho Universitário - até 31 de agosto de 2021; e
V - quinta etapa, abrangendo os atos normativos emitidos nos âmbitos dos Institutos Latino-Americanos - até 30 de novembro de 2021.

CAPÍTULO IV
DA EDIÇÃO E REVISÃO DE ATOS A SEREM EDITADOS


Art. 17. A partir da edição da presente portaria, os atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, dado o conteúdo do Decreto nº 10.139/2019, de 28 de novembro de 2019, serão:
I - portarias - atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares;
II - resoluções - atos normativos editados por colegiados;
III - instruções normativas - atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes pelos agentes públicos; ou
IV - editais - Divulgação oficial que, vinculada no Diário Oficial da União ou em Boletim de Serviço, contém anúncio de seleções, licitações ou concorrências, para o conhecimento das pessoas interessadas.
Parágrafo único. Excetua-se ao disposto no caput o uso excepcional de outras denominações de atos normativos por força de exigência legal.

Art. 18. Os atos normativos a serem editados a partir da presente norma estabelecerão data certa para a sua entrada em vigor e para a produção de efeitos:
I - de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação; e
II - sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administrativo.

Art. 19. Os atos normativos dos órgãos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana deverão ser emitidos obrigatoriamente por meio do Sistema Integrado de Gestão - SIG.

Art. 20. Os órgãos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana divulgarão todos os seus atos normativos no portal eletrônico gov.br, nos termos do Art. 16 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 21. A Universidade Federal da Integração Latino-Americana está obrigada a observar as demais orientações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que não constarem nesta Portaria.
Parágrafo único. O não cumprimento das normas previstas no Decreto citado no caput terá as consequências previstas no no referido Decreto.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2020, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 88, de 30 de setembro de 2020.
Retificada no Boletim de Serviço nº 100, de 13 de novembro de 2020
Alterada pela Portaria nº 373/2020/GR