MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 373, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020



Altera a Portaria nº 345/2020/GR, que estabelece procedimentos e prazos a serem adotados para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo nº 23422.011421/2020-29; RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 345/2020/GR, que estabelece procedimentos e prazos a serem adotados para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 2º O Art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As unidades da estrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana identificarão e farão a listagem de todos os atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito de suas competências e não revogados expressamente, até 30 de novembro de 2020.
§ 1º As unidades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana disponibilizarão ao Departamento de Atos Oficiais do Gabinete da Reitoria, até a data citada no caput, a listagem de que trata este artigo.
§ 1º As unidades que não tiverem atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito de suas competências deverão comunicar tal informação ao Departamento de Atos Oficiais.”

Art. 3º O Art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Após a disponibilização dos dados à Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Secretaria Geral da Presidência da República, o Departamento de Atos Oficiais comunicará às unidades a próxima etapa.”

Art. 3º O Art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ……………………………………..
I - ……………………………………..
II - ……………………………………..
III - ……………………………………..
IV - ……………………………………..
V - ……………………………………..
Parágrafo único. A disponibilização ao Departamento de Atos Oficiais das informações relativas ao caput se dará até 30 de dezembro de 2020.”

Art. 4º A Seção III passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção III
DA CONSOLIDAÇÃO E DA REVOGAÇÃO”

Art. 5º O Art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. A revisão e a consolidação previstas nesta Portaria, amparadas pelo Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, estão restritas ao aperfeiçoamento da técnica legislativa não sendo possível a revogação de atos apenas por não anuência a seu conteúdo.”

Art. 6º. Fica revogado o Art. 13 da Portaria nº 345/2020/GR.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 100, de 13 de novembro de 2020
Altera a Portaria nº 345/2020/GR