MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 312, DE 05 DE AGOSTO DE 2021



Altera a Portaria nº 298/2020/GR, que designa membros para compor o Grupo de Trabalho para Elaboração de Proposta de Política de Ações Afirmativas no âmbito da Unila, alterada pelas Portarias nº 333/2020/GR e nº 161/2021/GR.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.005827/2019-41; RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 298/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 75, de 28 de agosto de 2020; alterada pela Portaria nº 333/2020/GR; publicada no Boletim de Serviço nº 88, de 30 de setembro de 2020, p. 2, e pela Portaria nº 161/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 37, de 12 de maio de 2021.

Art. 2º O Art. 4º da Portaria nº 298/2020/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
""Art. 4º ........................................................................
I- ........................................................................
a) ........................................................................
...........................................................................
II - .....................................................................
a) ........................................................................
...........................................................................
b) ........................................................................
...........................................................................
III - ........................................................................
a) ........................................................................
..............................................................................
IV - ........................................................................
a) ..........................................................................
...............................................................................
V- ...........................................................................
a) ........................................................................
................................................................................
VI - .........................................................................
a) ........................................................................
................................................................................
VII - ........................................................................
a) ........................................................................
b) ........................................................................
VIII - .................................................................
a) ......................................................................
..........................................................................
IX -.....................................................................
a) ......................................................................
...........................................................................
X - .....................................................................
a) ......................................................................
..........................................................................
XI - ....................................................................
a) ......................................................................
........................................................................
b) .......................................................................
........................................................................
XII - ....................................................................
a).....................................................................
XIII - ...................................................................
a) ...................................................................
XIV - ...................................................................
a) ALEXANDRE VOGLIOTTI, Siape nº 1959406, Titular;
ELAINE APARECIDA LIMA, Siape nº 1826888, Suplente."" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Portaria nº 312/2021/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 67, de 05 de Agosto de 2021.


Observações:

Altera a Portaria nº 298/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 75, de 28 de agosto de 2020, p. 2-3.