MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 298, DE 28 DE AGOSTO DE 2020



Cria o Grupo de Trabalho para Elaboração de Proposta de Política de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, designa membros, e dá disposições.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012; na Lei nº 12.990, 9 de junho de 2014; na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014; no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012; no Decreto nº 9.191/2017, de 1º de novembro de 2017; no Decreto n. 9.759, de 11 de abril de 2019; na Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Educação - MEC; no Plano de Desenvolvimento Institucional da Unila; e o que consta no processo nº 23422.005827/2019-41 , RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para Elaboração de Proposta de Política de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.

Art. 2º O Grupo de Trabalho para Elaboração de Proposta de Política de Ações Afirmativas no âmbito da Unila terá por atribuições:
I - elaborar proposta de política de ações afirmativas para a Unila;
II - desenvolver proposta fundamentada de atribuições, funcionamento e fluxos gerais de trabalhos de unidade administrativa que se responsabilizará por atividades decorrentes da política de ações afirmativas da Unila; e
III - desenvolver proposta(s) de divulgação e conscientização da política de ações afirmativas da Unila.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros de representatividade:
I - Étnico-Racial;
II - Gênero;
III - Pessoas com deficiência;
IV - Indígenas;
V - Refugiados;
VI - da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - Prae;
VII - da Pró-Reitoria de Graduação - Prograd;
VIII - da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG;
IX - da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais - Proint;
X - da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progepe;
XI - dos Institutos-Latino-Americanos; e
XII - do Gabinete da Reitoria.
Parágrafo único. É permitida a criação de novas cadeiras ou de substituição de membros a partir de propostas de coletivos, de unidades administrativas ou de unidades acadêmicas que se querem representadas, desde que acatadas pelo pleno do grupo de trabalho.

Art. 4º Designar para compor o Grupo de Trabalho para Elaboração de Proposta de Política de Ações Afirmativas no âmbito da Unila:
I- Representatividade Étnico-Racial:
a) WALDEMIR ROSA, Siape nº 1093751, Titular;
ANGELA MARIA DE SOUZA, Siape nº 1851747, Suplente.
II - Representatividade de Gênero:
a) CARLA GASTALDIN, Siape nº 1816588, Titular;
PATRICIA ZANDONADE, Siape nº 1039900, Suplente.
b) CLEUSA GOMES, Siape nº 1695602, Titular;
ANA PAULA ARAÚJO FONSECA, Siape nº 1047357, Suplente.
III - Representatividade de Pessoas com deficiência:
a) ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, Siape nº 2136866, Titular;
TAHIANA BORBA COELHO, Siape nº 2160777, Suplente.
IV - Representatividade de Indígenas:
a) MARIA ETA VIEIRA, Siape nº 2865749, Titular;
PEDRO LOUVAIN DE CAMPOS OLIVEIRA, Siape nº 2139551, Suplente.
V- Representatividade de Refugiados:
a) ALISSON VINICIUS SILVA FERREIRA, Siape nº 2143311, Titular;
GIANE DA SILVA MARIANO LESSA, Siape nº 1488654, Suplente.
VI - Representatividade da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - Prae:
a) LIANA MARIA TAVARES GENOVEZ, Siape nº 1674189, Titular;
IVONEI GOMES, Siape nº 2520715, Suplente.
VII - Representatividade da Pró-Reitoria de Graduação - Prograd:
a) NATAN REIS AZARIAS, Siape nº 2172678, Titular;
MARCO AURÉLIO DEMARCO DE SOUZA, Siape nº 2172505, Suplente.

b) MARCO AURÉLIO DEMARCO DE SOUZA, Siape nº 2172505, Titular
Leonardo Queiroga Ramirez, Siape nº 2160774, Suplente (Incluído pela Portaria nº 333/2020/GR)
VIII - Representatividade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG
a) FERNANDA SOBRAL ROCHA, Siape nº 2190919, Titular;
PAULO VICTOR PONCIO DE OLIVEIRA, Siape nº 1947063, Suplente.
IX - Representatividade da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais - Proint:
a) FABIANA CRISTIANE LAGASSE, Siape nº 2142129, Titular;
LEILA YATIM, Siape nº 2145929, Suplente.
X - Representatividade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progepe:
a) ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, Siape nº 2417894, Titular;
TALITA REGINA COELHO, Siape nº 1656061, Suplente.
XI - Representatividade do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH:
a) CLÓVIS ANTONIO BRIGHENTI, Siape nº 2093471, Titular;
DIANA ARAÚJO PEREIRA, Siape nº 1619312, Suplente.
b) GERSON GALO LEDEZMA MENESES, Siape nº 1432630, Titular;
DANIELLE MICHELLE MOURA DE ARAÚJO, Siape nº 1854053, Suplente.
XII - Representatividade do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política - ILAESP:
a) MAÍRA MACHADO BICHIR, Siape nº 2268819, Titular;
IANA CARLA COUTO, Siape nº 3154102, Suplente.
XIII - Representatividade do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT:
a) GABRIELE DO ROSÁRIO LANDIM, Siape nº 3144843, Titular.

a) MARIANA BARBOSA DE SOUZA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 3213337 (Alterada pela Portaria nº 161/2021/GR)
XIV - Representatividade do Gabinete da Reitoria:
a) ELAINE APARECIDA LIMA, Siape nº 1826888, Titular;
ALEXANDRE VOGLIOTTI, Siape nº 1959406, Suplente.

a) ALEXANDRE VOGLIOTTI, Siape nº 1959406, Titular;
ELAINE APARECIDA LIMA, Siape nº 1826888, Suplente. (Alterada pela Portaria nº 312/2021/GR)


Art. 5º A coordenação dos trabalhos do Grupo se dará pelo(a) representante do Gabinete da Reitoria.

Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá ter apoio administrativo da Assessoria da Reitoria 2 e do Gabinete da Reitoria

Art. 7º Fica vedada a criação de subcolegiados por ato do Grupo de Trabalho.

Art. 8º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.

Art. 9º O quórum de votação será estipulado com o mínimo de metade dos membros titulares designados.
Parágrafo único. As aprovações de propostas podem ser requisitadas por correio eletrônico, mantendo-se, para validação, o quórum de votação supramencionado.

Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho para Elaboração de Proposta de Política de Ações Afirmativas no âmbito da Unila constitui serviço público relevante, não remunerado.


Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 244/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 444, de 10 de maio de 2019, p. 9-10.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Portaria nº 298/2020/GR - Cria o Grupo de Trabalho para Elaboração de Proposta de Política de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, designa membros, e dá disposições - publicada no Boletim de Serviço nº 75, de 28 de agosto de 2020, p. 2-3.

Alterada pela Portaria nº 333/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 88, de 30 de setembro de 2020.

Alterada pela Portaria nº 161/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 37, de 12 de maio de 2021.

Alterada pela Portaria nº 312/2021/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 67, de 05 de Agosto de 2021.