MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 300, DE 15 DE MAIO DE 2018



Delegar competência ao titular do cargo de Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados – IMEA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria MEC nº 722/17, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Delegar competência ao titular do cargo de Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, código CD-4, e ao seu substituto legal em sua ausência e impedimentos legais, para praticarem os atos administrativos a seguir enumerados:
    I Propor, para a aprovação de instâncias superiores, políticas de ação, programas, normas, regulamentos, estrutura e funcionamento das atividades de estudos avançados na UNILA;
    II Coordenar e supervisionar o funcionamento dos estudos avançados na UNILA;
    III Gerenciar os recursos destinados às atividades de estudos avançados na UNILA;
    IV Gerenciar, e promover a expansão, de programas e projetos de estudos avançados na UNILA voltadas para a comunidade acadêmica e comunidade externa;
    V Emitir, autorizar, assinar e publicar Portarias de:
a) programas de estudos avançados da UNILA;
b) criação de instâncias internas no âmbito do IMEA;
c) designação de coordenadores de programas e ações no âmbito dos estudos avançados da UNILA;
d) designação de Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do IMEA.

    VI Assinar e publicar em Boletim de Serviço, Diário Oficial da União e imprensa, Editais e Instruções Normativas que tratem de estudos avançados da UNILA;
    VII Expedir certidões, atestados e declarações referentes aos estudos avançados na UNILA;
    VIII Articular e propor convênios entre a Universidade e órgãos públicos e privados, que contemplem as atividades de estudos avançados na UNILA.

    Art. 2º Os atos praticados com fundamento na delegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade, permitida a subdelegação por motivo de necessidade do serviço.

    
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 350, de 18 de maio de 2018, p. 3
Revogada pela Portaria nº 277/2020/GR