MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 277, DE 21 DE AGOSTO DE 2020



Delega competência e estabelece atribuições à Coordenação do Instituto Mercosul de Estudos Avançados - Imea/Unila da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, com base no Art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80; RESOLVE:

Art. 1º Delegar competências e estabelecer atribuições ao(à) titular do cargo de Coordenador(a) do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Imea/Unila, com previsão no Art. 97 do Regimento Geral da Unila.

Art. 2º Ao(À) Coordenador(a) do Imea/Unila ficam delegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:
I - autorizar despesas de diárias e passagens nacionais para servidores lotados no Imea/Unila ou em unidades a ele subordinadas e para docentes, pesquisadores ou outros convidados(as) a serviço da Unila e em atuação em ações do Imea/Unila;
II - autorizar afastamentos no País, a serviço, desde que não ultrapassem ao período de 5 (cinco) dias;
III - assinar atos oficiais relativos à eleição e à formação de comissões, de grupos de estudo e de outros colegiados ligados ao Imea/Unila;
IV - autorizar, emitir e publicar atos normativos e administrativos, bem como comunicações pertinentes às ações do Imea/Unila;
V - emitir certificados de eventos realizados pela unidade em parceria ou não com outros entes;
VI - autorizar o pagamento de bolsas ou outras despesas nos limites da lei e do orçamento disponibilizado ao Imea/Unila; e
VII - emitir e assinar termos de concessão de auxílios e de bolsas formalizados com agências de fomento para desenvolvimento de pesquisas avançadas.

Art. 3º Ao(À) Coordenador(a) do Imea/Unila ficam estabelecidas as seguintes atribuições, em observância às normas vigentes:
I - representar o Imea/Unila em solenidades internas e externas à Universidade;
II - representar o Imea/Unila, em âmbito interno à Universidade, bem como perante a órgãos e agências governamentais brasileiras e estrangeiras e as instituições e empresas nacionais e internacionais;
III - administrar recursos humanos e bens materiais disponibilizados ao Imea/Unila;
IV - subsidiar, sob demanda, a elaboração do Relato Integrado de Gestão, de prestação de contas e de outros relatórios oficiais da Universidade que requeiram dados ou informações do Imea/Unila;
V - propor implementações de capacitações durante o Levantamento de Necessidades de Capacitação - LNC;
VI - analisar, autorizar, executar e supervisionar ações, serviços, programas e projetos relacionados ao Imea/Unila;
VII - instituir com anuência do(a) Reitor(a) e do Conselho Universitário - Consun, a política de estudos avançados da Unila, bem como promover suas alterações quando necessárias;
VIII - propor normas ou outros documentos ou procedimentos de sua área para aprovação em instâncias superiores, quando assim o exigir regulamentos superiores;
IX - coordenar, a partir de orientações da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - Proplan, a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Unidade - PDU e dos Planos Anuais - PAs, e zelar por suas implementações e avaliações;
X - coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades do Imea/Unila;
XI - planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas às questões orçamentária e financeira no âmbito do Imea/Unila, inclusive no que tange à concessão de bolsas;
XII - zelar pelo adequado andamento das atividades do Imea/Unila, observando as previsões normativas vigentes;
XIII - propor a realização de convênios ou outras formas de cooperação que visem ao desenvolvimento dos estudos avançados na Unila;
XIV - coordenar e supervisionar o funcionamento das atividades a encargo do Imea/Unila;
XV - manter banco de dados atualizado acerca das ações do Imea/Unila;
XVI - atuar como proponente e ordenador de despesas nos afastamentos do País, encaminhando seu posicionamento substanciado e garantia de despesas de diárias e de passagens para análise final da autoridade máxima da Unila;
§1º Somente processos com posicionamento positivo e com despesas de diárias e passagens garantidas pelo Imea/Unila serão encaminhados à decisão final do(a) Reitor(a).
§2º Os dispostos no Inciso XVI e no §1º também se aplicam a convidados(as) advindos do exterior.
XVII - realizar outras atividades inerentes à pasta ou requeridas pelo dirigente máximo da Unila.

Art. 4º Ao(à) substituto(a) legal do(a) Coordenador(a) do Imea/Unila, quando das ausências e impedimentos legais da/o titular, ficam delegadas as funções elencadas no Art. 2º e o exercício das atribuições elencadas no Art. 3º.
Art. 5º As delegações de competências versadas neste Instrumento, nos termos do Art. 14, §§1º e 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, terão validade até sua revogação pela autoridade delegante.

Art. 6º Com vistas ao cumprimento de suas tarefas, o(a) Coordenador(a) do Imea/Unila poderá emitir subdelegações com o objetivo de distribuir competências ou atribuições aos diversos setores do Instituto.

Art. 7º Os atos praticados com fundamento na delegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.

Art. 8º O(A) Reitor(a), ou o(a) substituto(a) legal no exercício da Reitoria, sempre que julgar conveniente, poderá avocar as competências ora delegadas, sem que isso importe em revogação da presente delegação.

Art. 9º Ficam revogadas a Portaria nº 300/2018/GR/Unila, publicada no Boletim de Serviço nº 350, de 18 de maio de 2018, p. 3; e demais disposições em contrário.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, p. 3-4
Revoga a Portaria nº 300/2018/GR/Unila