MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 287, DE 13 DE MARÇO DE 2026



Instituir o Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Saberes e Competências (GT/RSC/UNILA) com a finalidade de preparar as normas para implementação do reconhecimento profissional dos servidores técnicos administrativos em educação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GR  nº 286, de 19 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto na Lei 11.091/2005 e de acordo com o que consta no processo nº 23422.003347/2026-96,

 

CONSIDERANDO o Projeto de Lei nº 6.170, de 2025, aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado Federal, que dispõe sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE);

 

CONSIDERANDO que a futura regulamentação federal do RSC-TAE, por meio de legislação infralegal, demandará da UNILA estrutura institucional previamente organizada para receber, analisar e processar os requerimentos dos servidores TAE;

 

CONSIDERANDO a necessidade de mapear o público potencialmente habilitado, diagnosticar a situação documental e dos sistemas de informação, estruturar os processos de requerimento e definir critérios de priorização e análise dos requerimentos, em consonância com os limites e os requisitos que vieram a ser estabelecidos pela legislação aplicável; e

 

CONSIDERANDO a importância de assegurar a participação de representantes das instâncias de Gestão de Pessoas, da Comissão Interna de Supervisão da Carreira TAE (CIS) e da entidade representativa dos servidores TAE Sinditest no processo de estruturação do RSC-TAE, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir o Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Saberes e Competências (GT/RSC/UNILA) com a finalidade de preparar propostas para a implementação do reconhecimento profissional dos servidores Técnicos Administrativos em Educação-TAE.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes integrantes:

I - Eliane Regina Sackser, Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas, Assistente em Administração, SIAPE 2086027, como membro titular e Coordenadora;

II -  João Augusto Nunes da Costa , Assistente em Administração , SIAPE 1039149, como membro titular indicado pela PROGEPE;

III - Thamella Hellen Estefanuto Orsiolli, Assistente em Administração, SIAPE 2139712, como membro titular indicada pela CISPCCTAE/UNILA;

IV - Bianca Petermann Stoeckl, Assistente em Administração, SIAPE 2129062, como membro suplente indicada pela CISPCCTAE/UNILA;

V - Letícia Roriz Nunes, Assistente Social, SIAPE 1221416, como membro titular indicada pela representação sindical;

VI - Otavio Augusto Costa, Assistente em Administração, SIAPE 1294559, como membro suplente indicado pela representação sindical.

 

Art. 3º O GT/RSC/UNILA tem caráter consultivo, propositivo e de assessoramento à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas-PROGEPE, competindo-lhe:

I -  acompanhar e monitorar a edição da regulamentação no âmbito do Governo Federal do PL nº 6.170/2025, podendo apresentar parecer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas-PROGEPE os impactos decorrentes de alterações legais;

II -  realizar mapeamento do quantitativo de servidores TAE da UNILA potencialmente elegíveis ao RSC, com estratificação por cargo, nível de classificação, tempo de serviço e grau de escolaridade, visando subsidiar a estimativa de demanda e a projeção dos impactos de força de trabalho;

III -  realizar diagnóstico da situação documental e de sistemas de informação, em articulação com os Gestores de Gestão de Pessoas; de Tecnologia da Informação; Arquivo Central e Atos Oficiais identificando quais documentos comprobatórios já estão disponíveis nos sistemas institucionais, quais demandam busca em arquivo físico e quais apresentam risco de ausência ou perda, propondo soluções para casos de inexistência de registros históricos;

IV -  propor o modelo de formulário de requerimento, a relação de documentos comprobatórios exigidos e as orientações aos requerentes, alinhados ao que dispuserem a legislação federal e a regulamentação do Ministério da Educação ou pelo CNS, bem como definir os critérios de validação formal da documentação na fase de triagem, previamente à análise de mérito pela comissão a ser instituída;

V -  definir critérios transparentes e objetivos para a ordem de análise dos requerimentos, previstos na legislação, submetendo os critérios propostos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas-PROGEPE para validação;

VI -  propor a composição, as competências e o funcionamento da comissão e/ou unidades responsáveis pela análise dos requerimentos, incluindo elaboração de documentos, o fluxo processual, os prazos, as instâncias recursais e os mecanismos de acompanhamento pelos requerentes;

VII -  planejar ações de capacitação para os servidores que atuarão na comissão de análise dos requerimentos e elaborar materiais informativos e canais de comunicação voltados ao público de requerentes; e

VIII - elaborar minuta de regulamentação interna da UNILA sobre o RSC-TAE, após a publicação do decreto federal e de eventual regulação ministerial ou pelo CNS, para análise da Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras (SADECA/PROGEPE), e, deliberação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.

 

Art. 4º Para o desenvolvimento de suas ações, o GT/RSC/UNILA deverá se organizar de forma a definir seus objetivos específicos, a metodologia e os princípios norteadores, podendo buscar subsídios e ouvir especialistas nas temáticas inerentes ao Grupo, no âmbito da UNILA ou de outras instituições.

 

Art. 5º Os integrantes do grupo de trabalho, de que trata esta portaria, desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções/atividades administrativas em suas unidades de lotação.

 

Art. 6º As funções que lhes são atribuídas serão consideradas de relevante serviço prestado à Universidade.

 

Art. 7º Estabelecer o prazo de 60(sessenta) dias para que o Grupo de Trabalho-GT/RSC/UNILA apresente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas relatório  com propostas de encaminhamento e recomendações de ações, minutas de instruções normativas e outros que considerarem importante para a efetiva implementação do RSC.

 

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA


Portaria nº 287/2026/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 50, de 18 de Março de 2026.