MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
PORTARIA Nº 28, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração de membros para compor o Colegiado do Curso de Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade, grau bacharelado.
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 297/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.017567/2025-16:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade, grau bacharelado, designados pela portaria n° 18/2025/ILACVN, publicada no Boletim de serviço n°147, de 15 de agosto de 2025, nos termos da Resolução COSUEN nº 007/2014 e da Resolução CONSUNI ILACVN nº14/2022 que passará a vigorar com a seguinte composição:
Presidente
Alexandre Vogliotti – Coordenador do Curso de Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade, conforme Portaria nº 331, de 17 de julho de 2025..
Representação Docentes
Hermes José Schmitz – Vice-Coordenador, designado pela Portaria nº 332, de 17 de julho de 2025;
Danúbia Frasson Furtado – Titular;
Gleisson Alisson Pereira de Brito – Titular;
Luiz Henrique Garcia Pereira – Titular;
Pablo Henrique Nunes – Titular;
Rafaella Costa Bonugli Santos – Titular;
Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior – Suplente;
Michel Varajão Garey – Suplente.
Representação Discentes
Gabriel Anacleto Lazzarotto – Titular;
Matheus Andre Luft – Titular;
Caio Souza Silva – Suplente;
Lucas Barcelos de Souza Lima – Suplente.
Representação dos Técnicos-administrativos
Lourene Dias Camilo – Titular;
Liliam da Silva Veiga Peixoto – Suplente.
Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº007/2014 e na Resolução 14/2022/Consuni ILACVN.
Art. 3º O mandado da representação docente e TAE terá vigência até 18/08/2027.
Art. 4º O mandado da representação discente terá vigência até 18/08/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO DE SOUSA GOES
Portaria nº 28/2026/IlaCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 175, de 29 de Setembro de 2026.