MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 28, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026



Dispõe sobre a alteração de membros para compor o Colegiado do Curso de Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade, grau bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 297/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.017567/2025-16:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade, grau bacharelado, designados pela portaria n° 18/2025/ILACVN, publicada no Boletim de serviço n°147, de 15 de agosto de 2025, nos termos da Resolução COSUEN nº 007/2014 e da Resolução CONSUNI ILACVN nº14/2022 que passará a vigorar com a seguinte composição:

 

Presidente

Alexandre Vogliotti – Coordenador do Curso de Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade, conforme Portaria nº 331, de 17 de julho de 2025..

 

Representação Docentes 

Hermes José Schmitz – Vice-Coordenador, designado pela Portaria nº 332, de 17 de julho de 2025;
Danúbia Frasson Furtado – Titular;
Gleisson Alisson Pereira de Brito – Titular;
Luiz Henrique Garcia Pereira – Titular;
Pablo Henrique Nunes – Titular;
Rafaella Costa Bonugli Santos – Titular;
Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior – Suplente;
Michel Varajão Garey – Suplente.

 

Representação Discentes

Gabriel Anacleto Lazzarotto – Titular;
Matheus Andre Luft – Titular;
Caio Souza Silva – Suplente;
Lucas Barcelos de Souza Lima – Suplente.

 

Representação dos Técnicos-administrativos

Lourene Dias Camilo – Titular;
Liliam da Silva Veiga Peixoto – Suplente.

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº007/2014 e na Resolução 14/2022/Consuni ILACVN.

 

Art. 3º O mandado da representação docente e TAE terá vigência até 18/08/2027. 

 

Art. 4º O mandado da representação discente terá vigência até 18/08/2026.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCIO DE SOUSA GOES


Portaria nº 28/2026/IlaCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 175, de 29 de Setembro de 2026.