MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 212, DE 18 DE JUNHO DE 2021



Aprova o Regimento Interno da Comissão de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
 


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria nº/664/2019/GR, que recriou e renomeou a Comissão de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas em observância ao disposto no Art. 6º do Decreto nº 9759, de 11 de março de 2019; e considerando o que consta no Processo nº 23422.009711/2018-33 resolve:


Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, o Regimento Interno da Comissão de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (Cappi) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2021.

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Comissão de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas caracteriza-se por ser um órgão, consultivo, deliberativo em sua área de competência interna, propositivo e avaliativo da política pública de educação superior indígena, com vistas ao acesso, permanência e integralização curricular nos cursos de Graduação e nos programas de Pós-Graduação na Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 2º A Comissão de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas tem a finalidade de apresentar aos órgãos colegiados e administrativos competentes sugestões que colaborem com o acesso de membros das comunidades indígenas latino-americanas a cursos de Graduação e de Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, bem como viabilizem a permanência e a conclusão de estudos por esses estudantes

CAPÍTULO II
CONSTITUIÇÃO

Seção I
Da Composição

Art. 3º A Comissão será composta por 14 (catorze) membros titulares, e seus respectivos suplentes, com a seguinte representação:
I - 1 (um/uma) representante da Pró-Reitoria de Graduação;
II - 1 (um/uma) representantes da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais;
III - 1 (um/uma) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
IV - 1 (um/uma) representante da Pró-Reitoria de Extensão;
V - 1 (um/uma) representante do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas e Práticas em Educação Intercultural;
VI - 4 (quatro) representantes Docentes;
VII - 2 (dois/duas) representantes Discentes, preferencialmente indígenas;
VIII - 1 (um/uma) representante Técnico-Administrativo em Educação;
IX - 1 (um/uma) representante da Comunidade Externa, preferencialmente das comunidades indígenas; e
X - 1 (um/uma) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 1º Caso aconteça o não preenchimento dos(as) membros e respectivos suplentes, o quórum será dado com base no total de membros devidamente nomeados(as).
§ 2º As representações Técnico-Administrativo em Educação, Docente, da Comunidade Externa e Discente serão indicadas pela Cappi, ouvidas cada uma das categorias mencionadas.
§ 3º As unidades administrativas indicarão seus membros.

Seção II
Da Coordenação Colegiada

Art. 4º A Comissão terá uma Coordenação Colegiada constituída por um(a) Presidente(a), um(a) Vice-Presidente(a) e um(a) Secretário(a) Executivo(a) escolhidos(as) entre seus membros, com mandato de um ano, podendo ser reconduzidos(as) por avaliação dos(as) membros da Cappi.
Parágrafo único. Os membros da Cappi elegerão entre si, na primeira reunião ordinária de cada ano, os membros da Coordenação Colegiada.

Art. 5º Os membros da Cappi são designados(as) por ato do Gabinete da Reitoria, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos(as).

Art. 6º São atribuições do(a) Presidente:
I - coordenar as atividades realizadas pela Cappi;
II - convocar e presidir as reuniões da Cappi dando execução às respectivas deliberações;
III - elaborar e encaminhar a pauta previamente às reuniões;
IV - representar oficialmente a Cappi; e
V - delegar a coordenação de projetos e atividades as(os) demais integrantes.

Art. 7º São atribuições do Vice-Presidente:
I - assessorar o(a) Presidente; e
II - assumir as funções do(a) Presidente em suas ausências e impedimentos previstos em lei (como férias, afastamentos oficiais, licença saúde, etc);

Art. 8º São atribuições do(a) Secretário(a) Executivo:
I - compilar e compartilhar as atas das reuniões;
II - promover eventuais alterações da ata sugeridas pelos membros presentes;
III - assessorar a Coordenação Colegiada para qualificar os debates levados ao Pleno.

Art. 9º São atribuições dos(as) demais membros da Comissão:
I - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo grupo;
II - comparecer às reuniões, proferir voto ou pareceres;
III - requerer votação e discussão de matéria em regime de urgência; e
IV - executar tarefas que lhes forem atribuídas pelo grupo.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 10. São atribuições da Comissão de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas:
I - apoiar a implementação da política de inclusão de estudantes indígenas na Unila;
II - apoiar ações de acolhimento e permanência, por meio de cooperação interinstitucional e intersetorial, em prol da consolidação de ações afirmativas dentro e fora da universidade;
III - fomentar a reflexão e a prática da interculturalidade na Unila;
IV - apoiar, após deliberação interna à comissão, ações propostas pelos coletivos indígenas da Unila;
V - apoiar o acompanhamento pedagógico e acadêmico dos(as) Discentes Indígenas;
VI - levantar informações sobre os(as) estudantes indígenas sempre que se fizer necessária a complementação de dados oficiais já existentes;
VII - fornecer dados à gestão da universidade;
VIII - participar dos processos de seleção de estudantes indígenas;
IX - promover a comunicação permanente com as comunidades indígenas envolvidas;
X - monitorar a execução da política de inclusão e permanência de estudantes indígenas na UNILA;
XI - elaborar a Política de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas na Unila e propor às unidades competes;
XII - elaborar e implementar cursos de capacitação e formação em interculturalidade para a comunidade acadêmica em conjunto com as pró-reitorias;
XIII - auxiliar na comprovação e fiscalização da condição de pertencimento étnico dos(as) Estudantes Indígenas, e bem como no acompanhamento de tais estudantes no processo de adaptação acadêmica.
XIV - Produzir análise sobre a presença indígena na Unila fornecendo informações e proposições a gestão universitária;
XV - Promover a discussão, avaliação e propor a adequação dos instrumentos legais do processo seletivo para ingresso e permanência de estudantes indígenas, observada a legislação vigente e as disposições contidas neste Regimento;
XVI - Avaliar sistematicamente o processo geral de inclusão, permanência e conclusão de curso dos(as) Estudantes Indígenas nas universidades, publicando resultados;
XVII - Propor, articular e avaliar projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;
XVIII - Sensibilizar e envolver a comunidade acadêmica em questões relacionadas à educação nas comunidades indígenas;
XIX - Buscar o diálogo, integração e parcerias interinstitucionais visando o aprimoramento do processo de gestão da política pública de educação superior indígena na Unila;
XX - Acompanhar a gestão do auxílio permanência concedido aos estudantes indígenas matriculados;
XXI - Apreciar, emitir parecer e dirimir dúvidas sobre questões concernentes às normas estabelecidas neste Regimento;
XXII - Pautar políticas de acesso, permanência e conclusão do acadêmico indígena elaborando propostas de regulamentação;
XXIII - Indicar os membros representantes da Cappi em outras comissões correlatas;
XXIV - Discutir, analisar e sugerir aos setores competentes definição do número de vagas e critérios para ingresso regular e para ingresso via vagas ociosas, reingresso, reopção, transferência e aproveitamento de diploma de estudantes indígenas.
XXV - Orientar os estudantes na elaboração de seus planos para matrícula;
XXVI - Acompanhar pedagogicamente os estudantes em articulação com os colegiados de curso de Graduação e de Pós-Graduação e
XXVII - Acompanhar as monitorias destinadas aos estudantes indígenas, em conjunto com a PROGRAD;
XXVIII - Acompanhar e assessorar a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis em relação a análise do rendimento acadêmico para manutenção dos auxílios estudantis;
XXIX - Providenciar a recepção dos(as) Estudantes ingressantes em articulação com os demais estudantes indígenas dos diferentes cursos e seus coordenadores;
XXX- Propor aos órgãos superiores da universidade e aos de execução, normas e procedimentos administrativos e acadêmicos de maneira a possibilitar a permanência e integralização curricular dos cursos de Graduação e pós-Graduação.
Parágrafo Único: Para cumprir e atuar com suas ações, a Cappi poderá convidar representantes das comunidades indígenas e suas organizações, da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e demais organizações afetas à educação escolar indígena e à educação superior indígena, inclusive na interlocução com professores e pesquisadores indígenas, Os convites que gerem despesas dependem de comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 11. As atribuições da Cappi, em interface com demais unidades universitárias, se dará da seguinte forma:
I - Com a Pró-Reitoria de Graduação:
a) Implementar Programas Permanentes de monitorias pedagógicas;
b) Mediar a Interlocução da Comissão com as coordenações dos cursos;
c) Acompanhar processos de matrícula e desempenho acadêmico, em função das especificidades dos(as) Discentes Indígenas.
II - Com a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais:
a) Elaborar editais específicos para acesso indígena;
b) Participar do processo de seleção de Estudantes Indígenas;
c) Prestar atendimento quanto à documentação de estudantes internacionais indígenas;
d) Colaborar na execução de convênios nacionais e internacionais.
III - Com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
a) Coordenar e participar de ações de acolhimento dos(das) Discentes Indígenas;
b) Coordenar e participar de ações de acompanhamento psicossocial e de saúde;
c) Apoiar, via auxílios financeiros/alojamento, a permanência dos(as) Estudantes Indígenas na Unila.
d) Auxiliar na comprovação e fiscalização de condição de pertencimento étnico dos(as) Estudantes Indígenas e quilombolas, bem como no acompanhamento de tais estudantes no processo de adaptação acadêmica, de acordo com a Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013, do Ministério da Educação.
IV - Com a Pró-Reitoria de Extensão:
a) Propor políticas de indução voltadas à temática indígena;
b) Apoiar a consolidação de projetos existentes voltados à temática indígena;
c) Fomentar a comunicação com a comunidade externa e as comunidades indígenas representadas na Unila.
V - Com o Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas e Práticas em Educação Intercultural, do Instituto Latino Americano de Arte, Cultura e História:
a) Prestar atendimento diurno e noturno aos (às) Discentes Indígenas;
b) Auxiliar no levantamento e registro de dados acadêmicos e pedagógicos dos(as) Discentes Indígenas do Instituto Latino Americano de Arte, Cultura e História, fazendo, sempre que necessário, o encaminhamento aos setores específicos, a depender da demanda.
VI - Com a Pró-Reitoria de Pesquisa:
a) Propor políticas de indução voltadas à temática indígena;
b) Apoiar a consolidação de projetos de pesquisa existentes voltados à temática indígena;
c)Auxiliar no levantamento e registro de dados acadêmicos e pedagógicos dos(as) Discentes Indígenas na Pós-Graduação;

CAPÍTULO V
FUNCIONAMENTO

Art.. 12. A Cappi reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando necessário, em dia e hora previamente agendados, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.
§1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo(a) Presidente e Vice-Presidente ou a pedido de qualquer membro da Comissão com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, ao qual compete ao Presidente as providências necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos desta Comissão, em sintonia com as demais pró-reitorias ou órgãos equivalentes.
§2º As reuniões ordinárias e extraordinárias iniciar-se-ão, em primeira chamada, com a presença de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos(as) Conselheiros, o(a) Presidente fará uma primeira verificação do quórum, na hora estabelecida na pauta da reunião, considerando o parágrafo único do Art. 4.

Art. 13. A Coordenação Colegiada emitirá declaração ou certificado com a carga horária dos(as) membros da Cappi, indicando o período de atuação.

Art. 14. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos(as) membros presentes à reunião.

Art. 15. É imprescindível que o membro informe antecipadamente a comissão sobre eventuais ausências nas reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 16. Quando impossibilitado de comparecer à reunião ordinária e/ou extraordinária o(a) membro titular deverá comunicar o(a) respectivo(a) suplente em tempo hábil para que este(a) possa estar presente na reunião.

Art. 17. Quando da impossibilidade do(a) titular e/ou suplente comparecer continuamente às reuniões da comissão estes deverão indicar representante substituto junto ao(à) gestor(a) máximo da unidade.

Art. 18. De cada reunião será lavrada ata, incluindo assuntos discutidos, decisões tomadas com assinatura dos(as) membros em lista de presença.
Parágrafo único: As atas serão redigidas de forma rotativa entre os membros da Comissão e por ordem alfabética.

CAPÍTULO VI
DOS ATOS E PROCEDIMENTOS, DOS PARECERES, DAS INFORMAÇÕES E DAS PROPOSIÇÕES

Art. 19. São atos inerentes às finalidades e funções da Cappi, como órgão de deliberação em sua área de competência, os pareceres, as informações e as proposições.

Art. 20. Parecer é o pronunciamento técnico exarado por um(a) Conselheiro(a) na qualidade de Relator designado(a), sobre matéria submetida à Comissão na forma de projeto, consulta ou proposição.
§ 1º O Parecer, em razão de sua natureza, poderá ser de caráter conclusivo, opinativo ou consultivo e ter ou não eficácia vinculante, conforme determinar este Regimento ou entender o Pleno.
§ 2º Em qualquer caso, o Parecer deverá ser lido pelo(a) próprio(a) Relator(a).
§ 3º A ementa enunciará simplesmente o objeto e a decisão dele decorrente.
§ 4º O relatório conterá a síntese circunstanciada do expediente examinado, deverá demonstrar o domínio da matéria pelo(a) Relator(a) e salientar os aspectos nos quais ele(a) se fixou para a conclusão.
§ 5º O exame de mérito explicitará a relevância e a oportunidade da matéria em foco e exporá as razões que conduzem à conclusão.
§ 6º A conclusão definirá objetivamente a procedência ou não da questão examinada.

Art. 21. A Informação terá caráter meramente esclarecedor, fixando a posição de um(a) Conselheiro(a) ou da Comissão, conforme o caso, e servirá apenas para orientar a Coordenação Colegiada ou o Pleno na tomada de uma decisão.

Art. 22. Proposição é o instrumento oral ou escrito pelo qual um(a) ou mais Conselheiros(as) encaminham formalmente uma questão ou um assunto à imediata deliberação do Conselho.

Art. 23. Os atos do Conselho serão organizados e numerados na forma determinada pelo(a) Secretário(a) Executivo e consoante a este Regimento.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Este Regimento poderá ser alterado, no todo ou em parte, após deliberação em reunião pela maioria simples dos(as) membros presentes e aprovação do dirigente máximo da Unila.

Art. 25. A participação na Cappi constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 26. Nos Termos do Decreto nº 9759, de 11 de abril de 2019, à Cappi:
I - Fica vedada a constituição de subcolegiados;
II - Estabelece-se que as reuniões cujos convidados(as) estejam em localidades diversas serão realizadas por videoconferências;
III - Ficam vedados os gastos com diárias e passagens dos(as) membros do colegiado, sem prévia comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso e sem demonstração fundamentada sobre a inviabilidade ou a inconveniência de realização da reunião ou similar por videoconferência.

Art. 27. Os casos omissos serão discutidos e resolvidos pela Comissão.

Art. 28. O presente Regimento entra em vigor no dia 1º de julho de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 50, de 18 de junho de 2021