MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 21, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Comissão-Executiva do Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária da UNILA, gestão 2025-2026.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, considerando a Resolução COSUP nº 4/2015, a Resolução COSUP nº 3/2018 e o pedido formalizado pela Divisão de Iniciação Científica,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão-Executiva do Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária da UNILA, gestão 2025-2026.
Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão-Executiva mencionada no art. 1º:
I - Carolina Balbi Uchoa Brasil, Assistente em Administração, Siape n° 13788251;
II - Emanuelli de Oliveira Ávila, Pedagoga, Siape 2297141;
III - Fernanda Jacobus de Moraes, Assistente em Administração, Siape 3352882;
IV - Giane de Godoy Fávaro Fidelis, Assistente em Administração, Siape 2162843;
V - Jéssica Aparecida Soares, Assistente em Administração, Siape 2199897;
VI - Márcia Lourdes de Souza, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1089335;
VII - Michele de Oliveira Jimenez, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1959844;
VIII - Rosilene Alves da Silva Vitorini, Pedagoga, Siape 2277827.
Art. 3º Compete à Comissão-Executiva do Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária da UNILA, gestão 2025-2026:
a) proceder com a aferição da autodeclaração e documentação submetidas ao processo seletivo do PIBIS;
b) analisar recursos impetrados dentro dos prazos estabelecidos em Edital;
c) cancelar ou suspender a bolsa, a qualquer momento, caso seja verificado o descumprimento de Edital, Chamada Pública e/ou demais normas vinculadas ao referido Programa, respeitando o direito ao contraditório;
d) solicitar documentos comprobatórios referentes ao respectivo Edital, a qualquer momento, caso julgue necessário;
e) decidir sobre casos omissos e/ou excepcionais, em todas as etapas.
Art. 4º A vigência desta Comissão-Executiva se extingue com o fim do período de execução do convênio a ser firmado com a Fundação Araucária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LAURA FORTES
Portaria nº 21/2025/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 212, de 18 de Novembro de 2025.