MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 21, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2025



Institui a Comissão-Executiva do Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária da UNILA, gestão 2025-2026.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, considerando a Resolução COSUP nº 4/2015, a Resolução COSUP nº 3/2018 e o pedido formalizado pela Divisão de Iniciação Científica,

 


RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir a Comissão-Executiva do Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária da UNILA, gestão 2025-2026.

 

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão-Executiva mencionada no art. 1º:

I - Carolina Balbi Uchoa Brasil, Assistente em Administração, Siape n° 13788251;

II - Emanuelli de Oliveira Ávila, Pedagoga, Siape 2297141;

III - Fernanda Jacobus de Moraes, Assistente em Administração, Siape 3352882;

IV - Giane de Godoy Fávaro Fidelis, Assistente em Administração, Siape 2162843;

V - Jéssica Aparecida Soares, Assistente em Administração, Siape 2199897;

VI - Márcia Lourdes de Souza, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1089335;

VII - Michele de Oliveira Jimenez, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1959844;

VIII - Rosilene Alves da Silva Vitorini, Pedagoga, Siape 2277827.

 

Art. 3º Compete à Comissão-Executiva do Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária da UNILA, gestão 2025-2026:

a) proceder com a aferição da autodeclaração e documentação submetidas ao processo seletivo do PIBIS;

b) analisar recursos impetrados dentro dos prazos estabelecidos em Edital;

c) cancelar ou suspender a bolsa, a qualquer momento, caso seja verificado o descumprimento de Edital, Chamada Pública e/ou demais normas vinculadas ao referido Programa, respeitando o direito ao contraditório;

d) solicitar documentos comprobatórios referentes ao respectivo Edital, a qualquer momento, caso julgue necessário;

e) decidir sobre casos omissos e/ou excepcionais, em todas as etapas.

 

Art. 4º A vigência desta Comissão-Executiva se extingue com o fim do período de execução do convênio a ser firmado com a Fundação Araucária.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LAURA FORTES


Portaria nº 21/2025/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 212, de 18 de Novembro de 2025.