MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
PORTARIA Nº 21, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a alteração de membros para compor o Colegiado do Curso de Medicina, grau bacharelado.
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.018063/2021-45, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria n° 031/2021/ILACVN de 05 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço n° 125 de 09/11/2021 e Portaria nº 16/2022/ILACVN, de 06 de setembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 163, de 08 de Setembro de 2022, que designaram os membros para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e da Resolução Consuni-ILACVN 12/2017, que passará a vigorar com a seguinte composição:
Presidente:
Tatiana Pinheiro Rocha de Souza Alves
Representação Docente:
Roberto de Almeida - titular
Anália Rosário Lopes - titular
Alessandra Pawelec da Silva - titular
Fabiana Aidar Fermino - titular
Cezar Rangel Pestana- titular
Bruno Costa Sicuro de Moraes- titular
Gracielle Rodrigues Fiorenzano Celinski- titular
Rosana Alvarez Callejas - titular
Flavio Luiz Tavares - titular
Ludymilla Rodrigues Furlan - titular
Carlos Eduardo Ficht de Oliveira - titular
Elton Gomes da Silva - suplente
Francisney Pinto do Nascimento - suplente
Representação Discente:
Ana Carolina Genovez Bertoldo - titular
Beatriz Bronzo de Pinho - titular
Freddy Romano Aires Nader - suplente
Representação dos técnico-administrativos:
Ligia da Fre Winkert - titular
Guizela da Rocha Davies Mafra - Suplente
Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na Resolução Consuni-ILACVN 12/2017.
Art. 3º O mandato dos membros terá vigência até 09/11/2023
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
Portaria nº 21/2022/IlaCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 178, de 29 de Setembro de 2022.