MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 21, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022



Dispõe sobre a alteração de membros para compor o Colegiado do Curso de Medicina, grau bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.018063/2021-45, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria n° 031/2021/ILACVN de 05 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço n° 125 de 09/11/2021 e Portaria nº 16/2022/ILACVN, de 06 de setembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço  nº 163, de 08 de Setembro de 2022, que designaram os membros para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e da Resolução Consuni-ILACVN 12/2017, que passará a vigorar com a seguinte composição:

 

Presidente:

Tatiana Pinheiro Rocha de Souza Alves

 

Representação Docente:  

Roberto de Almeida - titular

Anália Rosário Lopes - titular

Alessandra Pawelec da Silva - titular

Fabiana Aidar Fermino - titular

Cezar Rangel Pestana- titular

Bruno Costa Sicuro de Moraes- titular

Gracielle Rodrigues Fiorenzano Celinski- titular

Rosana Alvarez Callejas - titular

Flavio Luiz Tavares - titular

Ludymilla Rodrigues Furlan - titular

Carlos Eduardo Ficht de Oliveira - titular

Elton Gomes da Silva - suplente

Francisney Pinto do Nascimento - suplente

 

Representação Discente:

Ana Carolina Genovez Bertoldo - titular

Beatriz Bronzo de Pinho - titular

Freddy Romano Aires Nader - suplente

 

Representação dos técnico-administrativos:

Ligia da Fre Winkert - titular

Guizela da Rocha Davies Mafra - Suplente

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na Resolução Consuni-ILACVN 12/2017.

 

Art. 3º O mandato dos membros terá vigência até 09/11/2023

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS


Portaria nº 21/2022/IlaCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 178, de 29 de Setembro de 2022.