MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 165, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015



Instituição e Regulamentação do Boletim de Serviço da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A REITORA PRO TEMPORE EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 145/2015, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Boletim de Serviço da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
§ 1° Serão publicados no Boletim de Serviço, os atos praticados pelas autoridades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à divulgação de atos mediante boletim de pessoal ou serviço. (Revogado pela Portaria nº 533/2019/GR)
§ 2° O Boletim de Serviço será editado e publicado pela Secretaria de Comunicação Social (SECOM) da UNILA semanalmente, às sextas-feiras e a publicação será exclusivamente em meio eletrônico, estando disponível na página da Universidade. (Revogado pela Portaria nº 533/2019/GR)
§ 3° Os documentos para publicação no Boletim deverão ser encaminhadas à SECOM, através do e-mail boletimdeservico@unila.edu.br, até a sexta-feira, às 10h. (Revogado pela Portaria nº 533/2019/GR)
§ 4° O envio do material para publicação deverá ser feito pelos servidores designados pela Unidade Administrativa, que, por sua vez, deverá informar à SECOM quais os profissionais responsáveis pelo envio dos documentos. (Revogado pela Portaria nº 533/2019/GR)
§ 5° O Boletim de Serviço tem um modelo pré-definido, que será enviado a todas as unidades e deverá ser usado como parâmetro para elaboração das publicações. (Revogado pela Portaria nº 533/2019/GR)
§ 6° A edição dos documentos devem seguir as normas relacionadas no Anexo I desta Portaria. (Revogado pela Portaria nº 533/2019/GR)

Art. 2º Revoga-se a Portaria Unila nº 102, de 03 de novembro de 2010.
Art. 2º O Boletim de Serviço da UNILA é o instrumento protocolar destinado a dar publicidade aos atos oficiais e aos mecanismos e procedimentos formais da Universidade. (Alterado pela Portaria nº 533/2019/GR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alterado pela Portaria nº 533/2019/GR)

Art. 3º A responsabilidade pela elaboração e publicização do Boletim de Serviços será de competência do Departamento de Atos Oficiais (DAO), vinculado ao Gabinete da Reitoria (GR). (Incluído pela Portaria nº 533/2019/GR)
§1º O Boletim deverá ser publicado no sítio eletrônico da Instituição. (Incluído pela Portaria nº 533/2019/GR)
§2º O delineamento das regras para edição e publicação serão definidas em instrumento próprio a ser elaborado pelo GR.  (Incluído pela Portaria nº 533/2019/GR)

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 102/2010/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 1, de 17 de dezembro de 2010, p. 1.  (Incluído pela Portaria nº 533/2019/GR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Incluído pela Portaria nº 533/2019/GR)


ANGELA MARIA DE DOUZA



Observações:

Portaria nº 165/2015/GR publicada no Boletim de Serviço nº 139, de 13 de feveriro de 2015.
Alterada pela Portaria nº 533/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 470, de 14 de agosto de 2019, p. 1.