MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1377, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Autoriza o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais aos(às) servidores(as) lotados(as) no Gabinete da Reitoria e em suas subunidades.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições;

 

Considerando a Lei Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

considerando a Lei Federal nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação;

considerando o Decreto Presidencial nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais e dá outras providências;

considerando o Decreto Presidencial 4.836/2003, que altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta das autarquias e das fundações públicas federais;

considerando a Resolução nº 18/2015/CONSUN, que dispõe sobre a Implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e;

considerando o processo nº 23422.014965/2026-61, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Autorizar os(as) servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação, lotados(as) no Gabinete da Reitoria e em suas subunidades, ao cumprimento da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias, sem redução da remuneração e sem necessidade de reposição de horas, dispensado o intervalo para refeições.

§1º Quaisquer alterações no caráter das atividades exercidas pelos(as) servidores(as) e, atualmente, explicitadas nos autos do processo nº 23422.008496/2017-51 poderão implicar na interrupção da concessão de flexibilização.

§2º A concessão de flexibilização da jornada ficará suspensa durante o período em que o(a) servidor(a) estiver no exercício de cargo em comissão ou de função gratificada.

 

Art. 2º As escalas de trabalho, anexas aos autos do processo, deverão ser afixadas em locais visíveis e de grande circulação de cada setor de lotação dos(as) servidores(as) de jornada flexibilizada.

Parágrafo único. As escalas aludidas no caput poderão ser redefinidas e/ou atualizadas pela chefia do setor, resguardando-se, para tanto, o cumprimento da legislação.

 

Art. 3º A rotina de trabalho flexibilizada será avaliada, conforme disposto no art. 13, §1º e §2º, da Resolução nº 18/2015/CONSUN.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA


Portaria nº 1377/2026/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 196, de 29 de Outubro de 2026.