MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 134, DE 01 DE ABRIL DE 2020



Altera a Portaria nº 97/2020/GR, que regulamenta as rotinas de trabalho e os procedimentos administrativos no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, alterada pela Portaria nº 124/2020/GR.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando o Memorando nº 3/2020/PROGEPE e o que consta no Processo nº 23422.003209/2020-11, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 97/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 18 de março de 2020, p. 2-3, alterada pela Portaria nº 124/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 24, de 25 de março de 2020, p. 1.

Art. 2º O Arts. 3º e 4º da Portaria nº 97/2020/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ……………………………………..:
1. ……………………………………..;
2. ……………………………………..;
§ 1º ……………………………………..;
§ 2º ……………………………………..;
§ 3º O servidor em trabalho remoto deverá manter-se disponível no correio “zimbra” da universidade durante seu turno normal de trabalho ou anexar relatório de atividades semanal na ocorrência do ponto, a ser acompanhado pela chefia imediata.
§ 4º …………………………………….. .” (NR)

Art. 3º O Art. 4º da Portaria nº 97/2020/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Semanalmente, o registro do ponto eletrônico deverá ser realizado por meio da ocorrência “TRABALHO REMOTO”.
Parágrafo único. O documento comprobatório na utilização desta ocorrência poderá ser a cópia desta Portaria, relatório de atividades, ou outros documentos equivalentes.” (NR)

Art. 4º O Art. 14 da Portaria nº 97/2020/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 Aplicam-se subsidiariamente a esta Portaria as disposições das Instruções Normativas nº 19, nº 20, nº 21, nº 22, nº 27 e nº 28 do Ministério da Economia, e eventuais alterações.” (NR)

Art. 5º O Art. 15 da Portaria nº 97/2020/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 Esta Portaria possui vigência por prazo indeterminado a contar da data de sua publicação.” (NR)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 26, de 1 de abril de 2020 (Processo nº 23422.003209/2020-11).
Revogada pela Portaria nº 46/2021/GR