MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 118, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021



Constitui Comissão Central e as Subcomissões Setoriais de Inventário Descentralizado e Analítico de Bens Patrimoniais Móveis, relativo ao Exercício de 2021.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria Nº 619/2020/PROGEPE, de 09 de setembro de 2020, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Lei 8.666/1993; na Instrução Normativa N° 205 de 08 de abril de 1988 da Secretaria de Administração Pública - SEDAP; e na Instrução Normativa UNILA 01/2018, publicada no Boletim de Serviço UNILA N° 351 de 23 de maio de 2018, RESOLVE:


 

Art. 1° Constituir a COMISSÃO CENTRAL E AS SUBCOMISSÕES SETORIAIS DE INVENTÁRIO DESCENTRALIZADO E ANALÍTICO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, que tem como objetivo realizar o inventário físico de bens permanentes relativo ao Exercício de 2021.

 

Art. 2° A Comissão Central e as Subcomissões Setoriais realizarão o inventário anual e analítico nos termos da letra "a" do item 8.1 e do item 8.2 da referida IN Nº 205 - SEDAP, e dos Arts. 91 ao 94 da IN UNILA Nº 01/2018.

 

Art. 3° A Comissão Central e as Subcomissões Setoriais serão compostas por no mínimo 03 (três) servidores, designados em portaria específica.

Parágrafo Único. As Subcomissões Setoriais serão compostas por servidores indicados pela chefia de suas respectivas macrounidades. 

 

Art. 4° À Comissão Central compete:

I - Coordenar a atividade do inventário anual e analítico de bens patrimoniais móveis no ano de 2021.

II - Apoiar as Subcomissões Setoriais em materiais, pessoal, informações e / ou esclarecimento de dúvidas durante a execução da atividade.

III - Consolidar os resultados obtidos in loco pelas Subcomissões setoriais e suas subunidades em planilha eletrônica única, acompanhada do Relatório Final assinado por todos os membros da Comissão Central e encaminhar à Coordenadoria de Contabilidade e Finanças (CCF/PROPLAN).

IV - Solicitar, por meio do seu Presidente, ao Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura a convocação de técnicos e/ou a constituição de grupos de trabalho, quando necessário, para dar apoio na consecução dos trabalhos do inventário físico da Comissão Central e/ou das Subcomissões Setoriais.

       

Art. 5° Às Subcomissões Setoriais compete:

I - Realizar o inventário físico dos bens em uso pela sua macrounidade e/ou suas subunidades,  ou conforme portaria de designação, em todos os endereços da UNILA;

II - Lançar todos os dados do inventário verificados in loco, em planilha eletrônica compartilhada online, a qual será monitorada em tempo real pelos integrantes da Comissão Central;

III - Consolidar os dados levantados no inventário da macrounidade e/ou suas subunidades, ou conforme portaria de designação, em planilha eletrônica, acompanhada de relatório assinado por todos os membros da Subcomissão, entregando-os ao Presidente da Comissão Central;

IV - Solicitar ao Presidente da Comissão Central a convocação de técnicos e/ou a constituição de grupos de trabalho, quando necessário, para dar apoio na consecução dos trabalhos do inventário físico em sua macrounidade, ou conforme portaria de designação;

V - Identificar o estado dos bens patrimoniais verificados in loco, na planilha eletrônica compartilhada online, como sendo: Em Uso (para o bem que estiver em utilização); Ocioso (para o bem em condições de uso, mas não está em utilização); ou Danificado(para o bem que apresenta avaria impedindo o uso pleno).

 

Art. 6° Para os casos de oposição injustificada, conforme preceitua o inciso IV, art. 117 da Lei 8.112/1990, pela não realização do levantamento patrimonial ou falta de entrega dos relatórios, estes serão encaminhados à Corregedoria Seccional da UNILA para as devidas tratativas.

 

Art. 7° O cronograma de atividades a serem realizadas pela Comissão Central e pelas Subcomissões Setoriais, inclusive a realização do inventário físico de todo o material permanente, é o que segue:


 

Atividade

Data

Responsável

Treinamento às comissões e preparativos para o inventário

De 18/10 a 29/10/2021

SEPAT

Levantamento físico

De 1º/11 a 17/11/2021

Comissão Central e Subcomissões

Relatório preliminar das subcomissões

De 18/11 e 19/11/2021

Subcomissões

Análise dos bens não localizados ou não identificados

De 22/11 a 26/11/2021

SEPAT

Ajustes dos bens não localizados e confecção de relatórios

De 29/11 a 03/12/2021

Comissão Central e Subcomissões

 

Emissão de relatórios à Comissão Central

De 06/12 e 07/12/2021

Subcomissões

Compilação dos relatórios

De 08/12 a 15/12/2021

Comissão Central

Consolidação do resultado financeiro e confecção do Relatório Final

De 16/12 e 17/12/2021

Comissão Central

Envio do Relatório Final à CCF/PROPLAN

Até 17/12/2021

Comissão Central


 

§1º A data limite para o envio do Relatório Final à CCF/PROPLAN, com o resultado do inventário geral da UNILA, somente poderá ser prorrogada por solicitação expressa do Presidente da Comissão Central e de forma justificada, mediante autorização do Pró-Reitor da PROAGI.

 

§2º As datas descritas no caput deste artigo poderão ser antecipadas, conforme o resultado dos trabalhos da Comissão Central e/ou das Subcomissões Setoriais.

 

§3º O Relatório Final contendo o resultado do inventário geral da UNILA deverá conter registro de eventuais ausências de envio de relatórios dentro do prazo e/ou  macrounidade não inventariada, com a identificação das Subcomissões responsáveis.

 

§4º Não serão permitidas quaisquer movimentações de materiais permanentes no período de 1º de novembro a 03 de dezembro de 2021.

 

Art. 8° Os bens inventariados pela Comissão Central e/ou Subcomissões Setoriais deverão ficar sob a responsabilidade da macrounidade e nos casos especiais conforme Art. 72 a 74 da Instrução Normativa UNILA 01/2018.

 

Art. 9° Os membros da Comissão Central e das Subcomissões Setoriais deverão dispensar no mínimo 4 (quatro) horas diárias para execução deste serviço.

 

Art. 10 Os membros da Comissão Central e das Subcomissões Setoriais deverão participar de treinamento específico sobre os trabalhos de inventário físico, a ser agendado e ministrado pela Seção de Patrimônio - SEPAT, nas datas estipuladas no Art. 6° desta portaria.

 

Art. 11 Os membros da Comissão Central e das Subcomissões Setoriais poderão prestar contas dos resultados de inventário e/ou do levantamento físico obtidos na atividade, mesmo que em período posterior à destituição das comissões.

 

Art. 12 Em observância ao princípio da segregação de funções, os servidores que vierem a ser designados nos termos do Art. 4°, Inciso II, e do Art. 5°, Inciso IV não poderão estar em função de chefia e não poderão inventariar o setor ou área em que estiverem lotados.

 

Art. 13 Após o envio do Relatório Final à CCF/PROPLAN contendo o resultado do inventário geral da UNILA a Comissão Central e as Subcomissões Setoriais estarão automaticamente destituídas.

 

Art. 14 Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.


EVANDRO CESCA MEZZARI


Portaria nº 118/2021/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 100, de 23 de Setembro de 2021.