MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 1128, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017



Institui o horário de funcionamento dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA


O Reitor pro tempore da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, designado pela Portaria nº 722/2017 do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto pelas Portarias UNILA nº 121/2012 e nº 122/2012, publicadas no Diário Oficial da União nº 125, de 2 de julho de 2013, considerando a necessidade de normatizar o horário de funcionamento dos cursos de graduação da UNILA, e o que consta no processo 23422.013294/2017-21

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o horário de funcionamento dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNILA

Art. 2º As aulas semanais da UNILA são ministradas:
I. Em dias úteis, de segunda-feira a sábado;
II. Em turnos diários no total de três: manhã, tarde e noite;
III. Com duração de 50 (cinquenta minutos) minutos;
IV. Em horários de acordo com a programação apresentada nesta Portaria.

Art. 3º Estabelecer, na forma a seguir, a distribuição dos horários das aulas dos cursos de graduação da UNILA.

Horário das aulas entre segunda-feira e sexta-feira

Horário das aulas aos sábados

Matutino

Vespertino

Noturno

Matutino

Vespertino

(FM1) 08:00

às 08:50

(FT1) 12:40 às

13:30

(FN1) 19:00 às

19:50

(FS1) 08:00 às 08:50

(FS7) 14:00 às 14:50

(FM2) 08:50

às 09:40

(FT2) 13:30 às

14:20

(FN2) 19:50 às

20:40

(FS2) 08:50 às 09:40

(FS8) 14:50 às 15:40

Intervalo

Intervalo

Intervalo

Intervalo

Intervalo

(FM3) 10:00

às 10:50

(FT3) 14:40 às

15:30

(FN3) 21:00 às

21:50

(FS3) 10:00 às 10:50

(FS9) 16:00 às 16:50

FM4) 10:50

às 11:40

(FT4) 15:30 às

16:20

(FN4) 21:50 às

22:40

(FS4) 10:50 às 11:40

(FS10) 16:50 às

17h40

 

(FT5) 16:20 às

17:10

 

(FS5) 11:40 às 12:30

(FS11) 17:40 às

18:30

 

(FT5) 17:10 às

18h00

 

(FS6) 12:30 às 13:20

(FS12) 18:30 às

19:20

Parágrafo único. Os cursos de graduação que ofertarem componentes curriculares nos períodos matutino e vespertino, aos sábados, deverão prever, na distribuição dos horários das aulas, o intervalo mínimo de 01 (uma) hora para almoço, em atenção ao Decreto Nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, à Lei Nº 8.112, de 10 de dezembro de 1.990, à Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a Nota Técnica Nº 228/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Gustavo Oliveira Vieira
Reitor pro tempore