MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 1128, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
Institui o horário de funcionamento dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA
O Reitor pro tempore da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, designado pela Portaria nº 722/2017 do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto pelas Portarias UNILA nº 121/2012 e nº 122/2012, publicadas no Diário Oficial da União nº 125, de 2 de julho de 2013, considerando a necessidade de normatizar o horário de funcionamento dos cursos de graduação da UNILA, e o que consta no processo 23422.013294/2017-21
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o horário de funcionamento dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNILA
Art. 2º As aulas semanais da UNILA são ministradas:
I. Em dias úteis, de segunda-feira a sábado;
II. Em turnos diários no total de três: manhã, tarde e noite;
III. Com duração de 50 (cinquenta minutos) minutos;
IV. Em horários de acordo com a programação apresentada nesta Portaria.
Art. 3º Estabelecer, na forma a seguir, a distribuição dos horários das aulas dos cursos de graduação da UNILA.
Horário das aulas entre segunda-feira e sexta-feira |
Horário das aulas aos sábados |
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Matutino |
Vespertino |
Noturno |
Matutino |
Vespertino |
(FM1) 08:00 às 08:50 |
(FT1) 12:40 às 13:30 |
(FN1) 19:00 às 19:50 |
(FS1) 08:00 às 08:50 |
(FS7) 14:00 às 14:50 |
(FM2) 08:50 às 09:40 |
(FT2) 13:30 às 14:20 |
(FN2) 19:50 às 20:40 |
(FS2) 08:50 às 09:40 |
(FS8) 14:50 às 15:40 |
Intervalo |
Intervalo |
Intervalo |
Intervalo |
Intervalo |
(FM3) 10:00 às 10:50 |
(FT3) 14:40 às 15:30 |
(FN3) 21:00 às 21:50 |
(FS3) 10:00 às 10:50 |
(FS9) 16:00 às 16:50 |
FM4) 10:50 às 11:40 |
(FT4) 15:30 às 16:20 |
(FN4) 21:50 às 22:40 |
(FS4) 10:50 às 11:40 |
(FS10) 16:50 às 17h40 |
|
(FT5) 16:20 às 17:10 |
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(FS5) 11:40 às 12:30 |
(FS11) 17:40 às 18:30 |
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(FT5) 17:10 às 18h00 |
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(FS6) 12:30 às 13:20 |
(FS12) 18:30 às 19:20 |
Parágrafo único. Os cursos de graduação que ofertarem componentes curriculares nos períodos matutino e vespertino, aos sábados, deverão prever, na distribuição dos horários das aulas, o intervalo mínimo de 01 (uma) hora para almoço, em atenção ao Decreto Nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, à Lei Nº 8.112, de 10 de dezembro de 1.990, à Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a Nota Técnica Nº 228/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gustavo Oliveira Vieira
Reitor pro tempore