MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 1, DE 01 DE ABRIL DE 2022



Oficializa o uso por tempo determinado do espaço da sala de cultura do laboratório de pesquisa de Fisiologia e Biologia do Desenvolvimento


A Secretária de Apoio Científico e Tecnológico da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nomeada pela Portaria Unila nº 67/2018, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, pela delegação de competência conferida pela Portaria Unila nº 43, de 25 de Janeiro de 2017, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Oficializar o uso por tempo determinado do espaço da sala de cultura do laboratório de pesquisa de Fisiologia e Biologia do Desenvolvimento, unidade Unila-Jardim Universitário, bloco do ginásio, sala 10, ao projeto "Emprego de um produto contendo os canabinoides CBD e THC como terapia para o Alzheimer: um ensaio clínico randomizado, duplo-cego e controlado por placebo" vinculado ao docente pesquisador Francisney Nascimento. O empréstimo do espaço será realizado a partir da data de publicação da portaria, por um período de 12 meses, prorrogável por mais 6 meses, a solicitação de saída pode ocorrer antes disso caso haja a solicitação do espaço novamente por qualquer um dos docentes/coordenadores alocados no laboratório de pesquisa de Fisiologia e Biologia do Desenvolvimento, atualmente afastado para atuarem em cargo em comissão.

§1º o espaço será utilizado exclusivamente para fins administrativos por no máximo 4 discentesvinculados ao projeto de pesquisa, iniciando mediante a liberação da verba até o prazo acima citado. Os discentes autorizados a utilizar o espaço serão registrados para acesso ao laboratório pelos coordenadores. Ao fim do período de uso, devolver o espaço tal como o encontrou. O espaço está temporariamente com uso reduzido em função da pandemia (Covid-19) e devido ao empréstimo dosequipamentos para a operacionalização do Laboratório de Diagnóstico Molecular convênio nº 31/2020.

§1º o espaço será utilizado exclusivamente para fins administrativos por no máximo 4 discentesvinculados ao projeto de pesquisa, iniciando mediante a liberação da verba até o prazo acima citado. Os discentes autorizados a utilizar o espaço serão registrados para acesso ao laboratório pelos coordenadores. Ao fim do período de uso, devolver o espaço tal como o encontrou. O espaço está temporariamente com uso reduzido em função da pandemia (Covid-19) e devido ao empréstimo dosequipamentos para a operacionalização do Laboratório de Diagnóstico Molecular convênio nº 31/2020. (Alterado pela Portaria nº 2/2022/Sact)

§2º durante o período de utilização os usuários não poderão usar os demais espaços de laboratório, e seguirão as orientações e procedimentos pré-estabelecidos na Instrução Normativa nº 01/2019-SACT, de 10/01/2019.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de publicação.


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