MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece os procedimentos para a realização dos estágios previstos na Resolução COSUEN nº15/2015 e revoga a Instrução Normativa Conjunta PROGRAD e PROINT nº 01/2020.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria Nº 280/2020/GR, 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação e tendo por base:
a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008;
o Parecer CNE/CES nº 416/2012, de 08 de novembro de 2012;
o Regimento Geral da UNILA;
a Resolução COSUEN nº15/2015, de 15 de novembro de 2015;
e a Instrução Normativa PROGRAD nº 04/2020, de 08 de maio de 2020. RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a realização dos estágios obrigatórios e não-obrigatórios para os discentes matriculados nos cursos de graduação da UNILA.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º A realização dos estágios obedecerá o previsto na Resolução que regulamenta os estágios dos cursos de graduação da UNILA e no Projeto Pedagógico de Curso - PPC.
CAPÍTULO II
DAS CONCEDENTES DE ESTÁGIO
Art. 3º Para a realização de estágio é obrigatória a vinculação das Concedentes de Estágio junto à UNILA. Essa vinculação se dará por meio de cadastro ou convênio, conforme opção da Concedente.
§1° O vínculo entre a UNILA e a Concedente de Estágio precisa estar formalizado antes do início das atividades de estágio do discente.
Art. 4º A vinculação por meio de cadastro deverá ser solicitada à Divisão de Estágio e Atividades Complementares - DEAC da PROGRAD e será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação:
I - formulário de cadastro, devidamente preenchido;
II - cópia do documento de identificação do responsável da Concedente;
III- cópia do documento que habilite o funcionário a representar a Concedente, quando essa não for representada por seu representante legal.
Parágrafo único. A documentação descrita nos incisos I a III deste artigo 4º deverá ser encaminhada em formato digital para o correio eletrônico: prograd.deac@unila.edu.br.
Art. 5º No caso de opção por convênio de estágio, a celebração do mesmo deverá ser solicitada à Divisão de Convênios Nacionais e Internacionais - DICONI da PROINT, conforme normas vigentes na Universidade.
Art. 6º A DEAC realizará o registro das Concedentes de Estágio vinculadas à UNILA.
CAPÍTULO III
DOS DOCUMENTOS PARA REALIZAR O ESTÁGIO
Art. 7º Para realizar o estágio, o discente deverá apresentar Termo de compromisso e Plano de estágio, devidamente preenchidos e assinados pelos responsáveis (representante da concedente, docente orientador, supervisor e o discente) antes do início das atividades.
§1° A documentação apresentada pelo discente deverá ser encaminhada em formato digital para o correio eletrônico: prograd.deac@unila.edu.br.
§2° A DEAC fará o registro dos documentos no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA após conferência e assinatura dos mesmos.
§3° Para os estágios realizados no exterior são disponibilizados Termo de Compromisso e Plano de Estágio com tradução para a Língua Inglesa e para a Língua Espanhola que devem ser utilizados conforme a necessidade do discente e da concedente.
Art 8º Quando a concedente tiver forma própria de fluxo de procedimentos e/ou assinatura de documentos de estágio, os envolvidos da UNILA deverão se adequar a esses procedimentos visando não prejudicar o estágio do discente.
CAPÍTULO IV
DA OBRIGATORIEDADE DO SEGURO PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 9º Durante o período de realização das atividades de estágio o discente deverá estar coberto por seguro contra acidentes pessoais.
§1° A contratação do seguro, citado no caput do artigo, é de responsabilidade da concedente.
§2° Nos casos de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá ser assumida pela UNILA.
§3° Nos casos de estágio realizados no exterior, quando exigido seguro internacional de vida e de saúde, a contratação do mesmo será de responsabilidade do discente interessado.
§4º O número da apólice do seguro ou a cópia da mesma deve constar no termo de compromisso.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 10º O discente estagiário deverá apresentar relatórios semestrais e/ou finais referentes às atividades realizadas, independente da modalidade do estágio (obrigatório ou não-obrigatório), contendo a avaliação do supervisor e do orientador.
§1° A DEAC disponibilizará modelo padrão de relatório de estágio cabendo aos cursos definir em seus Regulamentos Complementares de Estágio um modelo diferente, caso julguem necessário.
§2° A avaliação do estágio realizado fora dos limites do município de Foz do Iguaçu compreenderá principalmente a avaliação do relatório final e de comprovantes apresentados pelo discente estagiário, observadas as disposições do PPC.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º Os trâmites necessários à realização de estágio no exterior não poderão gerar ônus para a UNILA.
Parágrafo único. É responsabilidade do discente providenciar a documentação necessária para a viagem e para o período de realização do estágio, tais como: passaporte, vistos e outros documentos necessários para o cumprimento da legislação do país de destino.
Art. 12 A tradução juramentada dos documentos emitidos em língua estrangeira poderá ser solicitada a qualquer tempo, conforme dispositivos legais.
Art. 13 Fica revogada a Instrução Normativa Conjunta PROGRAD e PROINT nº 01/2020.
Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de agosto de 2022.
PABLO HENRIQUE NUNES
Instrução Normativa nº 7/2022/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 141, de 04 de Agosto de 2022.