MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 23 DE MAIO DE 2024



Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para o período de ajustes das matrículas, no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, para 2024.1.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente, e

Considerando a Resolução nº 07/2018/COSUEN - Normas de Graduação;

Considerando o Calendário Acadêmico, aprovado pelo CONSUN;

Considerando a Portaria Resolução nº 6/2024/COSUEN – Horários;

Considerando os períodos de ajustes previstos em calendário acadêmico;

Considerando as particularidades do período e contexto de greve das categorias;

Considerando a necessidade de se evitar conflitos e comportamentos inesperados do SIGAA devido ao processo já realizado de matrículas;

Considerando que não houve o processamento eletrônico dos pedidos de matrícula submetidos dos(as) estudantes veteranos em componentes curriculares e a manutenção do status de matrículas submetidas e ainda em análise.
 

RESOLVE:
 

Art. 1° Estabelecer os fluxos para a submissão e pedidos de ajustes das matrículas para o semestre regular (2024.1), de forma excepcional, e observadas as normas vigentes na UNILA, bem como o Calendário Acadêmico, aprovado pelo Conselho Universitário – CONSUN.


I - DAS SOLICITAÇÕES DISCENTES


Art. 2º As solicitações discentes deverão obedecer ao disposto nas normativas referentes a cada tipo de solicitação, conforme quadro abaixo:

Solicitação

Normativa

Cronograma

Local da solicitação

- Ajuste de Matrícula (componentes)

Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 147

24 a 27/05/2024

Formulário https://forms.gle/QWRM6mhZiR4twkoXA

- Matrícula em Turmas com Vagas Residuais (ou Remanescentes)

Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 148

29 a 31/05/2024 Formulário https://forms.gle/QWRM6mhZiR4twkoXA

 

I - Os(As) discentes que forem, por qualquer motivo, matriculados(as) compulsoriamente e respeitando o prazo decorrido de 25% (vinte e cinco por cento) do semestre vigente, “entrarão” na turma sem o registro de frequências durante o período em que não esteve matriculado(a), cabendo ao(à) docente a regularização dos registros no momento da Consolidação da turma.

II - Os(As) discentes deverão solicitar matrícula/ajuste nas turmas, de acordo com o Calendário estabelecido na oferta de componentes curriculares, descrito no Art. 2º, sendo: turmas regulares: 2024.1 e turmas condensadas: 2024.6.

Link RES. COSUEN nº 07/2018: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-7-2018-cosuen-1206

III - O formulário para preenchimento e envio de solicitações visa atender aos pedidos de troca de turmas, e exclusão e pedido de inclusão de componentes curriculares. Este formulário só poderá ser acessado via e-mail institucional e enviado uma única vez, caso sejam enviados novos pedidos de um mesmo proponente, apenas o último será aceito. O preenchimento correto dos campos é necessário para viabilizar a análise e atendimento das solicitações, em conformidade com as especificidades de cada caso.

IV - Todos os campos obrigatórios devem ser preenchidos para conclusão do envio da solicitação pelo(a) discente.

Regras para preenchimento das diferentes modalidades de solicitações:

Troca de turmas - neste campo o/a discente deve informar a turma (EDU0004 – turma 1) que deseja SAIR, ex.: (EDU0004 – turma 1) e o componente que deseja INGRESSAR ex.: (HIL0041 – turma 1). Se necessita fazer "troca de turmas", é obrigatório informar os dois campos deste item, caso contrário, deve apenas deixar em branco e seguir para as próximas opções.

Novos pedidos de ingresso em componentes - Neste campo deve ser informado o código do componente e o número da turma que deseja INGRESSAR ex.: (EDU0004 – turma 1). Se o discente necessitar fazer "ingresso em nova turma", é obrigatório informar o campo deste item, caso contrário, deve apenas deixar em branco e seguir para a próxima opção.

Pedido de exclusão de componentes: neste campo o discente deve informar o código do componente e o número da turma que deseja excluir, ex.: (EDU0004 – turma 1) - é obrigatório informar o campos deste item, se desejar excluir algum componente da matrícula.

 

II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 

Art. 3º. O horário de funcionamento das aulas, para os cursos de Graduação da UNILA, está cadastrado no SIGAA conforme quadro abaixo:
 

Matutino

Vespertino

Noturno

M1

08:00 às 09:00

T1

13:00 às 14:00

N1

19:00 às 20:00

M2

09:00 às 10:00

T2

14:00 às 15:00

N2

20:00 às 21:00

M3

10:00 às 11:00

T3

15:00 às 16:00

N3

21:00 às 22:00

M4

11:00 às 12:00

T4

16:00 às 17:00

N4

22:00 às 23:00

 

T5

17:00 às 18:00

 

 

Art. 4º. Para melhor compreensão encaminhamos os links abaixo:

I - Orientação aos(as) Discentes:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-discentes/capa

II - Orientação aos(as) Docentes:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-docentes/capa

III - Orientação às Coordenações de Curso e Secretarias Acadêmicas:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-aos-cursos/capa


Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD em diálogo com a respectiva Coordenação de Curso.

Art. . Essa Instrução Normativa entra em vigor a partir de 23 de maio de 2024.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR


Instrução Normativa nº 5/2024/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 92, de 23 de Maio de 2024.