MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Instrução Normativanº 2/2022/PROGEPE, a qual Dispõe sobre diretrizes para a reserva de vagas para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) e Pessoas com Deficiência (PcD) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.003716/2022-17, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Instrução Normativa nº 2/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 40, de 03 de Março de 2022.
Art. 2º O Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A definição da destinação das vagas seguirá a ordem de chegada dos processos na DICS com a autorização de abertura, emanada pela PROGEPE, de concurso público para provimento do cargo de professor do magistério superior ou de processo seletivo simplificado para contratação de professor por tempo determinado.”(NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso 1º do Art. 4º da Instrução Normativa nº 2/2022/PROGEPE.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
Instrução Normativa nº 3/2024/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 142, de 13 de Agosto de 2024.
Observações: