MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022



Dispõe sobre diretrizes para a reserva de vagas para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) e Pessoas com Deficiência (PcD) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, de 30 de março de 2021, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 286/2020/GR e suas alterações, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.990, de 09 de Junho de 2014, e o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018,

RESOLVE

Art. 1º Instruir a operacionalização da reserva de vagas para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) e Pessoas com Deficiência (PcD) em concursos públicos para o cargo de professor do magistério superior e em processos seletivos simplificados para contratação de professor por tempo determinado no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

Art. 2º Para atender ao que preconiza a LEI Nº 8.112, de 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e o DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, a PROGEPE utilizará Tabela Orientadora de Vagas Reservadas para a definição das vagas de professor que serão reservadas (ANEXO I).

Art. 3º Os percentuais de reserva de vagas serão os seguintes:
I.              Pessoas Pretas ou Pardas (PPP): 20% das vagas, arredondando-se para o inteiro subsequente sempre que o valor decimal for superior a 5 décimos.
II.            Pessoas com Deficiência (PcD): 5% das vagas, arredondando-se para o inteiro subsequente, até o limite de 20% das vagas.

Art. 4º A definição da destinação das vagas seguirá a cronologia das solicitações de abertura de concurso público para provimento do cargo de professor do magistério superior ou de processo seletivo simplificado para contratação de professor por tempo determinado.
Art. 4º A definição da destinação das vagas seguirá a ordem de chegada dos processos na DICS com a autorização de abertura, emanada pela PROGEPE, de concurso público para provimento do cargo de professor do magistério superior ou de processo seletivo simplificado para contratação de professor por tempo determinado. (alterado pela Instrução Normativa nº 3/2024/Progepe)
§ 1º Utilizar-se-á como referência a data do cadastro da solicitação de concurso ou de processo seletivo simplificado para a respectiva vaga, conforme constante no formulário de solicitação enviado via SIPAC, ordenando do pedido mais antigo ao mais recente (ANEXO II). (revogado pela Instrução Normativa nº 3/2024/Progepe)
§ 2º As vagas reservadas no Concurso Público, Processo Seletivo Simplificado para Professor Visitante e Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto obedecerão a ordem de priorização em Tabelas Orientadora de Vagas Reservadas próprias para cada modalidade de seleção.
§ 3º No caso de solicitação contendo mais de uma vaga no mesmo formulário, as vagas serão ordenadas na sequência em que se apresentam no formulário, como se fossem solicitações advindas de formulários distintos.

Art. 5º Os candidatos às vagas reservadas (PPP e PcD) concorrerão, concomitantemente, às destinadas à ampla concorrência e, caso sejam aprovados no número de vagas disponíveis para a ampla concorrência, estas não serão computadas para efeito do preenchimento das reservadas.

Art. 6º Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo próximo candidato aprovado na mesma reserva.

Art. 7º Na hipótese de não haver candidatos aprovados nas vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitando-se a ordem de classificação da ampla concorrência.

Art. 8º Caberá à PROGEPE disponibilizar registro público das vagas reservadas.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela PROGEPE.

 

ANEXO I

Tabela Orientadora de Vagas Reservadas

Ampla concorrência (AC) + 5% PCD + 20% Negros (PPP)

 

Ampla concorrência (AC) + 5% PCD + 20% Negros (PPP)

 

Ampla concorrência (AC) + 5% PCD + 20% Negros (PPP)

Vaga

Preferência

 

Vaga

Preferência

 

Vaga

Preferência

1

AC

 

21

PCD

 

41

PCD

2

AC

 

22

AC

 

42

AC

3

PPP

 

23

PPP

 

43

PPP

4

AC

 

24

AC

 

44

AC

5

PCD

 

25

AC

 

45

AC

6

AC

 

26

AC

 

46

AC

7

AC

 

27

AC

 

47

AC

8

PPP

 

28

PPP

 

48

PPP

9

AC

 

29

AC

 

49

AC

10

AC

 

30

AC

 

50

AC

11

AC

 

31

AC

 

51

AC

12

AC

 

32

AC

 

52

AC

13

PPP

 

33

PPP

 

53

PPP

14

AC

 

34

AC

 

54

AC

15

AC

 

35

AC

 

55

AC

16

AC

 

36

AC

 

56

AC

17

AC

 

37

AC

 

57

AC

18

PPP

 

38

PPP

 

58

PPP

19

AC

 

39

AC

 

59

AC

20

AC

 

40

AC

 

60

AC

 

ANEXO II

Modelo representativo da definição da destinação das vagas, conforme Tabela Orientadora de Vagas Reservadas.

Código da vaga

Data Solicitação

 

Ordem utilização vaga

Preferência

Edital de concursos

5678912

05/05/2018

1

AC

3/2022/DICS

4567891

04/04/2019

2

AC

267/2021/PROGEPE

1234567

06/01/2020

3

PPP

A definir

3456789

03/03/2020

4

AC

A definir

2345678

02/02/2021

5

PcD

256/2021/PROGEPE

Exemplo meramente ilustrativo, todos os dados utilizados são fictícios.


FERNANDO KENJI NAMPO


Instrução Normativa nº 2/2022/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 40, de 03 de Março de 2022.


Observações:

Alterada pela Instrução Normativa nº 3/2024/Progepe