MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 09 DE MARÇO DE 2022



Estabelece as diretrizes e procedimentos para entrega de atestados sanitários de isolamento por covid-19 e regime de exercícios domiciliares para discentes da graduação e pós-graduação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO DA UNILA, nomeado pela Portaria UNILA nº 503/2019/GR de 09 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 282/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e considerando:
A pandemia de covid-19 e suas formas de transmissão;
O Decreto-Lei nº 1.044/1969;
O plano de retorno às atividades presenciais da universidade;
A necessidade de normatização para recebimento e fluxo para atestados sanitários de isolamento para COVID-19;
Considerando a Resolução COSUEN nº 3 de 23 de fevereiro de 2022 e
Que o direito à educação e a saúde é um direito constitucional.

RESOLVEM:

Estabelecer procedimentos para entrega de atestados sanitários de isolamento por covid-19 de discentes da graduação e pós-graduação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

Art. 1. Poderão permanecer em regime de exercícios domiciliares os(as) discentes nas seguintes situações abaixo:
I - Discentes que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:
a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
o) gestação.
II - Discente na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
§ 1º A comprovação das condições do inciso I do caput ocorrerá mediante apresentação de auto declaração, conforme art. 09 da Res. 03/2022/COSUEN, conforme anexo I.
§ 2º A comprovação das condições do inciso II do caput ocorrerá mediante envio de auto declaração, conforme modelo constante no anexo II desta instrução normativa.
§ 3º A auto declaração citada no § 1º e § 2º deste artigo, conforme o caso, deverão ser encaminhados via sistema SIGAA, na aba "solicitações", item SAÚDE - COVID-19 Regime de exercícios domiciliares.
§ 4º O Departamento de Atendimento à Saúde do Estudante (DEAS) da PRAE realizará a abertura do processo, colocando a coordenação do curso, a secretaria acadêmica de apoio às coordenações dos institutos latino-americanos e o(a) próprio(a) discente como interessados no processo e o enviará para análise e continuidade dos procedimentos administrativos na secretaria acadêmica de apoio aos institutos.
§ 5º A prestação de informação falsa sujeitará o(a) discente às sanções penais e administrativas previstas em lei e no regimento disciplinar discente da UNILA.

Art. 2. Discentes que estiverem em isolamento, por resultado positivo para covid-19 ou por serem contactantes próximos de uma pessoa que testou positivo para covid-19 ou por ter apresentado sintomas gripais e esteja isolado por orientação dos órgãos da saúde, devem também através do SIGAA, na aba "solicitações", buscar a opção SAÚDE - COVID-19 - ISOLAMENTO, preencher a solicitação e fazer o upload de sua auto declaração de isolamento por covid-19, conforme anexo III.
§ 1º Para preenchimento da auto declaração de isolamento deve-se atentar para o tempo de isolamento conforme quadro abaixo:
[Disponível em https://sig.unila.edu.br/public/jsp/documentos/documento_visualizacao.jsf?idDoc=614990]
§ 2º Em caso de contato próximo*, o(a) discente deve se isolar e testar para covid-19 ao quinto dia, no caso de sintomas gripais**, o(a) discente deve também isolar-se e nesse caso, testar para covid-19 no terceiro dia, se o resultado for negativo, pode-se sair do isolamento mantendo cuidados até o 10 (décimo) dia, caso positivo, deve seguir em isolamento conforme quadro acima.

Art. 3. Ao receber a solicitação, o DEAS, baseado na auto declaração, em até 3 (três) dias úteis, emitirá uma declaração constando o período de isolamento indicado pelo(a) discente e enviará via e-mail institucional (zimbra) para o(a) discente.
§ 1º Caberá ao(à) discente apresentar a declaração ao docente via e-mail institucional (zimbra) para definição sobre a possibilidade de abono de faltas ou realização de outras atividades.
§ 2º Depois da apresentação ao(a) docente da declaração encaminhada pelo DEAS, caberá ao discente encaminhar também ao(a) docente seu atestado sanitário e teste de covid-19 em até 5 (cinco) dias contados do início do isolamento.

Art. 4. Essa instrução normativa revoga e substitui a instrução normativa conjunta 02/2022 PRAE/PROGRAD/PRPPG de 17 de fevereiro de 2022.

Art. 5. Essa instrução normativa será válida enquanto durar a situação de emergência em saúde pública provocada pela covid-19 ou até a publicação de disposições em contrário.

O QUE É CONSIDERADO CONTATO PRÓXIMO?
- Pessoa que esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos com um caso suspeito ou confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizando máscara de forma incorreta (sem cobertura completa do nariz, boca e queixo, ou utilizando apenas protetor facial do tipo face shield).
- Pessoa que teve um contato físico direto (por exemplo, abraços, beijos etc.) com um caso confirmado.
- Profissional de saúde que prestou assistência em saúde ao caso de covid-19, sem utilizar equipamentos de proteção individual, conforme preconizado, ou com EPI danificados.
- Seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, entre outros) de um caso confirmado.

O QUE SÃO SINTOMAS GRIPAIS?
Quem apresentar pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas:
I - febre (mesmo que referida);
II - tosse;
III - dificuldade respiratória;
IV - distúrbios olfativos e gustativos;
V - calafrios;
VI - dor de garganta e de cabeça;
VII - coriza; ou
VIII - diarreia.

ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
PARA REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES


Eu, _______________________________________, RG ou CRNM nº___________________, CPF nº ___________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº ____________, de ___________ de _______________ de 2022 e Resolução 03/2022 COSUEN que me enquadro em situação de afastamento das atividades presenciais em razão de possuir fator, condição ou situação de risco para agravamento de covid-19, nos termos do inciso I do art. 1 desta instrução normativa. Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade educacional em caráter presencial durante esse mesmo período. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

___________________, ___ de _______ de ______.
Local e data

___________________________________________
Assinatura

ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) OU MENOR(ES) SOB GUARDA EM IDADE ESCOLAR


Eu,________________________________________, RG nº__________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº ___________, de ___________de ___________ de 2022, que tenho filho(s) ou menor(es) sob guarda em idade escolar ou inferior que necessita(m) da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a regime de exercícios domiciliares com data de início __________________, e enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo __________________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao Coronavírus. Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma atividade em caráter presencial durante esse período e que não possuo cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto que comigo resida apto a prestar assistência ao (s) meu(s) filho(s) em idade escolar. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei. 

___________________, ___ de _______ de ______.
Local e data

___________________________________________
Assinatura/padrasto/madrasta ou responsável pela guarda

Informações adicionais:
Dados cônjuge:
Nome Completo:
Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):
Dados do menor sob guarda (deve ser preenchido para cada menor):
Nome Completo:
Idade:
Escola: ( ) Pública ( ) Privada
UF da Escola:
Cidade da Escola:

ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO DE ISOLAMENTO POR COVID-19


Eu, _______________________________________, RG ou CRNM nº______, CPF nº ______________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº __________, de ______________ de ____________ de 2022 e pela Resolução 03/2022/COSUEN que estou em isolamento em razão de resultado positivo para covid-19, por ser contactante próximo* de uma pessoa positiva ou, ainda, em razão de ter apresentado sintomas gripais**, pelo período de _________ dias, a partir do dia _______/______/______. Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade em caráter presencial durante esse mesmo período e comprometo-me a apresentar ao(s) docente(s) em até 5 (cinco) dias o atestado sanitário e o resultado do meu teste covid-19 através do e-mail institucional.
Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

___________________, ___ de _______ de ______.
Local e data

___________________________________________
Assinatura


JORGELINA IVANA TALLEI

PABLO HENRIQUE NUNES

MARCIO DE SOUSA GOES


Instrução Normativa nº 3/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 45, de 10 de Março de 2022.


Observações:

Revoga a Instrução Normativa nº 2/2022/Prae