MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022



Estabelece as diretrizes e procedimentos para entrega de atestados sanitários de isolamento por covid-19 e regime de exercícios domiciliares para discentes da graduação e pós-graduação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e a PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNILA, nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR e


CONSIDERANDO:
 

A pandemia de covid-19 e suas formas de transmissão;

O Decreto-Lei nº 1.044/1969;

A Resolução COSUEN nº 7/2018 e suas alterações aprovadas pela resolução nº 12/2021/COSUEN;

O plano de retorno às atividades presenciais da universidade;

A necessidade de normatização para recebimento e fluxo para atestados sanitários de isolamento para COVID-19 e que o direito à educação e a saúde é um direito constitucional.
 

RESOLVEM:

 

Estabelecer procedimentos para entrega de atestados sanitários de isolamento por covid-19 de discentes da graduação e pós-graduação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

 

Art. 1. Poderão permanecer em regime de exercícios domiciliares os(as) discentes nas seguintes situações abaixo:

I - Discentes que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:

a) idade igual ou superior a 60 anos;

b) tabagismo;

c) obesidade;

d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);

e) hipertensão arterial;

f) doença cerebrovascular;

g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);

h) imunodepressão e imunossupressão;

i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

j) diabetes melito, conforme juízo clínico;

k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);

m) cirrose hepática;

n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia) e

o) gestação.

II - Discente na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

§ 1º A comprovação das condições do inciso I do caput ocorrerá mediante apresentação de laudo médico e/ou atestado médico, conforme art. 270 da Resolução COSUEN nº 7/2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12/2021 e o Decreto-Lei nº 1.044/1969, exceto para a alínea a.

§ 2º Para comprovação da alínea a do inciso I do caput, deverá ser apresentado documento pessoal com foto e data de nascimento.

§ 3º Especificamente para comprovação da alínea b, do inciso I do caput, deverá ser apresentado laudo médico que comprove afecção decorrente ou relacionada ao tabagismo.

§ 4º A comprovação das condições do inciso II do caput ocorrerá mediante envio de auto declaração, conforme modelo constante no anexo I desta instrução normativa.

§ 5º Os documentos citados nos § 1º, 2º e 3o deste artigo, conforme o caso deverão ser encaminhados via sistema SIGAA, na aba "solicitações", item SAÚDE - COVID-19 Regime de exercícios domiciliares.

§ 6º O Departamento de Atendimento à Saúde do Estudante (DEAS) da PRAE realizará a abertura do processo, colocando a coordenação do curso, a secretaria acadêmica de apoio às coordenações dos institutos latino-americanos e o(a) próprio(a) discente como interessados no processo e o enviará para análise e continuidade dos procedimentos administrativos na secretaria acadêmica de apoio aos institutos.

§ 7º A prestação de informação falsa sujeitará o(a) discente às sanções penais e administrativas previstas em lei e no regimento disciplinar discente da UNILA.

§ 8º A solicitação eletrônica deve ser feita anexando o atestado e/ou laudo médico em até 05(cinco) dias úteis após a data de emissão do documento comprobatório, conforme art. 271 da Resolução COSUEN nº 7/2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12/2021.

Art. 2. Discentes que estiverem em isolamento, por resultado positivo para covid-19 ou por serem contactantes de uma pessoa que testou positivo para covid-19 ou por ter apresentado sintomas gripais e esteja isolado por orientação dos órgãos da saúde, devem também através do SIGAA, na aba "solicitações", buscar a opção SAÚDE - COVID-19 - ISOLAMENTO, preencher a solicitação e fazer o upload de seu resultado positivo e atestado sanitário ou apenas do atestado sanitário para isolamento se contactante ou sintomas gripais.

Art. 3. Ao receber a solicitação, o DEAS, em até 3 (três) dias úteis, emitirá uma declaração especificando o período de isolamento a que o(a) discente está submetido(a) e enviará via e-mail institucional (zimbra) para o(a) discente.

§ 1º Caberá ao(à) discente apresentar a declaração ao docente via e-mail institucional (zimbra) para definição sobre a possibilidade de abono de faltas ou realização de outras atividades.

§ 2º O(A) discente deverá encaminhar o atestado de afastamento conforme artigo 2º, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data do início do isolamento.

§ 3º O atestado sanitário original deverá ser apresentado pelo(a) discente caso solicitado pela universidade.

Art. 3. Essa instrução normativa será válida enquanto durar a situação de emergência em saúde pública provocada pela covid-19 ou até a publicação de disposições em contrário.

 

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) OU MENOR(ES) SOB GUARDA EM IDADE ESCOLAR

 

Eu, _______________________________________________________________________________________, RG nº ______________________________, CPF nº _______________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº _________, de _________ de fevereiro de 2022, que tenho filho(s) ou menor(es) sob guarda em idade escolar ou inferior que necessita(m) da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a regime de exercícios domiciliares com data de início __________________, e enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo __________________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao Coronavírus. Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma atividade em caráter presencial durante esse período e que não possuo cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto que comigo resida apto a prestar assistência ao (s) meu(s) filho(s) em idade escolar. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

 

 

____________________________,_________ de ______________ de _______.

Local e data

 

______________________________________________________________

Assinatura/padrasto/madrasta ou responsável pela guarda

 

Informações adicionais:

Dados cônjuge:

Nome Completo:

Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):

Dados do menor sob guarda (deve ser preenchido para cada menor):

Nome Completo:

Idade:

Escola: (  ) Pública (  ) Privada

UF da Escola:

Cidade da Escola:


DANUBIA FRASSON FURTADO

JORGELINA IVANA TALLEI

PABLO HENRIQUE NUNES


Instrução Normativa nº 2/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 35, de 21 de Fevereiro de 2022.


Observações:

Revogada pela Instrução Normativa nº 3/2022/Prae