MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
SECRETARIA DE IMPLANTAÇÃO DO CAMPUS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 03 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a regulamentação para o planejamento e coordenação de uso e ocupação de espaços físicos de imóveis, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
A Secretaria de Implantação do Campus (SECIC), no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais e:
a) Considerando a Portaria n.º 290/2020/GR, que delega competências e estabelece atribuições ao(à) titular do cargo de Secretário(a) da Secretaria de Implantação do Campus da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme Item XV do Artigo 3º - elaborar, por demanda ou a partir de estudos próprios, propostas e projetos para uso de espaços, negociando com as áreas a ocuparem os espaços, mudanças técnica e administrativamente possíveis, e o Item XVII do Artigo 3º - planejar e propor à autoridade máxima da Unila e às autoridades interessadas espaços e estruturas compartilhadas, visando a melhoria e a racionalização de uso de espaços próprios e locados;
b) Considerando a necessidade de implantar ações voltadas ao planejamento estratégico da Universidade e seu Espaço Físico; e
c) Considerando o objetivo de buscar a melhoria do atendimento das necessidades sobre o espaço físico da UNILA através da racionalização e do direcionamento dos esforços de trabalho, com a priorização das demandas, estabelecimento de critérios técnicos e objetivos e com transparência, realizando a boa aplicação de recursos financeiros da Universidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Normatizar o planejamento e a coordenação de uso e ocupação dos espaços físicos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Parágrafo Único - Os seguintes conceitos serão utilizados para a definição de espaços físicos:
a) Áreas internas de edificações existentes que possuam condições necessárias de trabalho e/ou ocupação:
• Ambientes Administrativos;
• Teatros, Anfiteatros e Auditórios;
• Salas de Reunião;
• Bibliotecas;
• Laboratórios;
• Áreas para atendimento de Saúde;
• Salas de Aula (graduação e pós-graduação);
• Salas de Professores;
• Salas de Estudos;
• Ambientes para o ensino e/ou prática de atividades desportivas;
• Cozinhas, Copas e Refeitórios;
• Almoxarifados, Depósitos e Áreas de Serviços Gerais;
• Sanitários e vestiários;
• Salas e áreas técnicas (shafts, barriletes, abrigos, cabines, etc.); e
• Estacionamentos cobertos.
b) Escadas, rampas de acessos e áreas internas de edificações existentes destinadas à circulação, tais como halls de acesso e corredores; e
c) Áreas externas antropizadas, tais como praças, estacionamentos descobertos, calçadas, canteiros e áreas verdes.
Art. 2º - São de responsabilidade da SECIC o planejamento, a coordenação e a definição de diretrizes para a utilização do espaço físico da Universidade.
Art. 3º - Toda ação de planejamento e coordenação de uso e ocupação de espaços físicos de imóveis a ser executada pela SECIC será negociada com os gestores de nível estratégico de Órgãos da Administração Direta, Unidades ou Órgãos Suplementares, doravante denominados Unidades Administrativas, descritas a seguir:
a) Gabinete do Reitor;
b) Pró-Reitorias;
c) Secretarias;
d) Órgãos Suplementares;
e) Assessorias do Gabinete;
f) Procuradoria, Auditoria, Ouvidoria e Corregedoria Seccional;
g) Institutos Latino-Americanos.
Parágrafo Único - Caso haja sub-rogação de função, a Unidade Administrativa deverá informar à SECIC qual unidade será a responsável pela referida função.
Art. 4º - A solicitação para a ocupação de espaços físicos da UNILA por Unidades Administrativas deverá ser efetivada por meio de Documento de Oficialização de Demanda de Infraestrutura (DOD), com anuência do gestor de nível estratégico da Unidade Administrativa demandante, endereçado diretamente ao Departamento de Projetos e Planejamento (DPP) da SECIC, para coordenação e análise conjunta, com objetivo de definir diretrizes para avaliação e anuência da autoridade máxima da instituição.
§ 1º - Solicitações de espaços e alteração do uso, assim como as modificações do layout e a realização de adequações no imóvel deverão ser requisitadas ao DPP pelas Unidades Administrativas, via Documento de Oficialização de Demanda de Infraestrutura (DOD), carregando o modelo no SIPAC - Protocolo - Documento, atentando-se ao disposto na Instrução Normativa 001/2021/SECIC.
§ 2º - As instalações e adequações realizadas no espaço físico ficarão definitivamente incorporadas ao patrimônio da UNILA, sem direito de apropriação ou de indenização.
Art. 5º - Os imóveis são de uso exclusivo de atividades administrativas, acadêmicas e de suporte às ações da instituição, sendo vedada a modificação da ocupação e utilização, bem como a sua transferência, locação, sublocação, cessão ou subdivisão do imóvel, ainda que parcialmente.
Parágrafo Único - É de responsabilidade da Unidade Administrativa o respeito às normas institucionais, de conservação e manutenção patrimonial do imóvel, normas de segurança do trabalho e de segurança contra incêndio, bem como a acomodação de materiais e a destinação de resíduos.
Art. 6º - A SECIC reserva-se ao direito de propor, a qualquer tempo, modificações de uso dos espaços por interesse da Administração.
§ 1º - As Unidades Administrativas serão previamente notificadas para compor as negociações acerca das necessidades da Administração.
§ 2º - Imóveis de terceiros, alugados à Universidade, serão avaliados quanto à pertinência, necessidade e taxa de ocupação.
Art. 7º - A Cessão de Uso de espaço físico a título oneroso ou não oneroso não é objeto da presente Instrução Normativa.
Art. 8º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.
AREF KALILO LIMA KZAM
Instrução Normativa nº 2/2021/Secic, com publicação no Boletim de Serviço nº 65, de 03 de Agosto de 2021.