MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 01 DE ABRIL DE 2026



Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a associação, filiação, adesão, renovação ou desfiliação institucional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana a entidades que exijam pagamento de anuidades.


A CHEFE DE GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos administrativos para a solicitação de associação, filiação, adesão, renovação ou desfiliação institucional a entidades externas que imponham o pagamento de anuidade, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – unidade demandante: macrounidade acadêmica ou administrativa da UNILA que manifeste interesse na associação, filiação ou adesão institucional;
II – entidade: pessoa jurídica de direito público ou privado, nacional ou internacional, à qual se pretenda associar, filiar ou aderir institucionalmente;
III – anuidade: valor pecuniário periódico exigido pela entidade como condição para a manutenção da associação, filiação ou adesão institucional.

CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO, FILIAÇÃO OU ADESÃO

Art. 3º A associação, filiação ou adesão institucional à entidade que exija pagamento de anuidade dependerá de prévia instauração de processo administrativo e de autorização da Reitoria, sendo vedada a formalização sem a observância dos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.

Art. 4º O processo administrativo de que trata o art. 3º deverá ser encaminhado ao Gabinete da Reitoria e instruído, obrigatoriamente, com os seguintes elementos:
I – justificativa técnica e institucional circunstanciada, na qual se demonstre a necessidade, a relevância e os benefícios institucionais decorrentes da associação, filiação ou adesão;
II – declaração expressa de inexistência de associação vigente da UNILA a outra entidade que ofereça serviços, finalidades ou benefícios equivalentes; e informação detalhada acerca da cobrança de anuidade, contendo o valor estimado, a periodicidade e o mês previsto para pagamento;
III – documentos adicionais para análise, tais como estatuto social, atas constitutivas, regimento interno ou documentos congêneres da entidade.
§ 1º Os pedidos de associação, filiação ou adesão deverão ser formulados sempre para o exercício subsequente e realizados até o mês de 30 de junho do exercício vigente, com vistas à adequada previsão orçamentária.
§ 2º Os pedidos realizados que não atenderem ao prazo disposto no § 1º não serão considerados para o exercício financeiro do ano subsequente, resguardado em análise para o próximo período de adesões.

CAPÍTULO III
DA ANÁLISE INSTITUCIONAL E ORÇAMENTÁRIA

Art. 5º O processo administrativo será submetido à análise da Reitoria quanto à compatibilidade com os objetivos institucionais e a disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. As adesões deferidas serão consolidadas e encaminhadas à Departamento de Programação e Controle Orçamentário (DPCO) estritamente nos prazos do ciclo orçamentário anual, por meio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), condição obrigatória para o registro no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) e execução da despesa no exercício subsequente.

Art. 6º Após a análise e a autorização, o processo será encaminhado à unidade demandante para posterior inclusão da documentação relativa ao pagamento da anuidade no exercício financeiro seguinte, devendo, em seguida, ser novamente submetido ao Gabinete da Reitoria para as providências cabíveis.

CAPÍTULO IV
DA PAGAMENTO E MANUTENÇAO DA ASSOCIAÇÃO, FILIAÇÃO OU ADESÃO

Art. 7º A manutenção ou renovação da associação, filiação ou adesão institucional deverá ser formalizada pela unidade demandante, anualmente, no mesmo processo administrativo referente ao exercício anterior, com a finalidade de assegurar a preservação do histórico da relação institucional.

Art. 8º As solicitações de pagamento devem ser enviadas para o Gabinete da Reitoria até julho de cada ano.

Art. 9º A solicitação de manutenção ou renovação deverá ser instruída pela unidade demandante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
I – relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no exercício anterior, com a indicação dos resultados alcançados e dos benefícios institucionais auferidos pela UNILA;
II – boleto bancário ou documento equivalente referente à anuidade, contendo a respectiva data de vencimento.
Parágrafo único. Em caso de reajuste do valor de anuidades, poderá haver necessidade de adequação com prazo maior.

Art. 10. O processo de renovação será submetido à análise do Gabinete da Reitoria.
§ 1º Verificada a incompletude da documentação, o processo será devolvido à unidade demandante para saneamento.
§ 2º Estando o processo devidamente instruído, dar-se-á prosseguimento ao fluxo administrativo para fins de pagamento da anuidade.
§ 3º Caberá às unidades demandantes a interlocução com a entidade parceira, visando à emissão das cobranças correspondentes, bem como à divulgação, no âmbito da UNILA, dos benefícios institucionais disponibilizados em razão da associação.

CAPÍTULO V
DA DESFILIAÇÃO

Art. 11. A desfiliação institucional deverá ser iniciada pela macrounidade demandante, mediante comunicação formal à entidade, devendo toda a documentação relacionada ser inserida no respectivo processo administrativo e encaminhada ao Gabinete da Reitoria.
§ 1º Na comunicação de que trata o caput, a macrounidade demandante deverá solicitar à entidade a confirmação acerca da existência de eventuais obrigações pendentes por parte da Universidade, bem como as orientações necessárias para sua regularização, quando houver.
§ 2º A resposta da entidade, na qual conste a inexistência de pendências ou a comprovação de sua regularização, deverá ser juntada ao processo administrativo e encaminhada ao Gabinete da Reitoria.
§ 3º Concluída a instrução do processo, com a inclusão de todos os documentos pertinentes, os autos deverão ser encaminhados ao Gabinete da Reitoria, com a finalidade de assegurar a preservação do histórico da relação institucional.

Art. 12. As associações, filiações ou adesões institucionais em relação às quais não restarem comprovados os interesses e os benefícios institucionais para a UNILA poderão ser objeto de desfiliação, mediante decisão devidamente motivada do Gabinete da Reitoria.

Art. 13. As associações, filiações ou adesões institucionais cujas anuidades não tenham sido quitadas no exercício financeiro vigente, nos termos desta Instrução Normativa, poderão ser objeto de desfiliação, mediante decisão do Gabinete da Reitoria.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A relação das entidades às quais a UNILA se encontra associada, filiada ou aderida é publicizada para consulta pública no Portal da UNILA, na área dedicada à Secretaria-Geral da Reitoria (SGR).

Art. 15. Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Gabinete da Reitoria, no âmbito de suas competências administrativas.

Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


DEISE BAUMGRATZ


Instrução Normativa nº 1/2026/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 61, de 02 de Abril de 2026.