MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025



Regulamenta a designação da UNILA nos comitês acadêmicos, núcleos disciplinares, cátedras e comissões permanentes no âmbito da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM).


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições e, considerando:

a Portaria nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020;
o ingresso da UNILA na Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM);
a necessidade de representação nos comitês acadêmicos, núcleos disciplinares e comissões permanentes da AUGM;


RESOLVE:


Art. 1º. Regulamentar os requisitos mínimos que os servidores devem atender para representar a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) nos comitês acadêmicos, núcleos disciplinares, cátedras e comissões permanentes da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM).


TÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES


Art. 2º. Aos Comitês Permanentes cabe a formulação de políticas institucionais regionais, em conformidade com os objetivos e as políticas estabelecidas pela AUGM, promovendo atividades conjuntas, projetos de pesquisa colaborativos e programas de mobilidade acadêmica que fortaleçam a integração regional;

Art. 3º. Os Comitês Permanentes são:
I - Comitê Permanente de Ciência, Tecnologia e Inovação: responsável por fomentar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, promovendo a colaboração entre pesquisadores da UNILA e das demais universidades-membro da AUGM;
II - Comitê Permanente de Pós-Graduação: encarregado de coordenar e supervisionar os programas de pós-graduação, incentivando a mobilidade acadêmica e a integração curricular entre as instituições associadas;
III - Comitê Permanente de Extensão Universitária: destinado a articular ações de extensão que promovam o desenvolvimento social e cultural, fortalecendo os vínculos entre a universidade e a comunidade regional;
IV - Comitê Permanente de Meios e Comunicação Universitária: tem como objetivo assessorar os órgãos da Associação Universitária Grupo Montevideo (AUGM), promovendo a colaboração entre universidades e fortalecendo vínculos acadêmico-científicos. Além disso, incentiva a relação entre meios de comunicação universitários e faculdades de comunicação, fortalece a visibilidade da AUGM e fomenta debates sobre comunicação;
V - Comitê Permanente de Produção Artística e Cultural: focado em incentivar e divulgar a produção artística e cultural, estimulando a diversidade e a integração das manifestações culturais dos países membros.

Art. 4º. Os comitês acadêmicos abordam temas amplos e transversais, de caráter regional, com uma abordagem multi e interdisciplinar promovendo eventos e ações interinstitucionais, compostos pela oferta acadêmica e científico-técnica integrada das universidades do grupo, compreendendo as seguintes áreas estratégicas: Acessibilidade e Deficiência, Agroalimentar, Aguas, Atenção Primária de Saúde, Ciências Políticas e Sociais, Desenvolvimento Regional, Energia, Gênero, História, Regiões e Fronteiras, Meio Ambiente, Processos Cooperativos e Associativos, Saúde Animal, Saúde Humana;

Art. 5º. Os núcleos disciplinares são constituídos por áreas de interesse comum, reunindo universidades membros que contribuem com sua experiência, tanto por meio de pessoal altamente qualificado, quanto com recursos materiais, tendo como objetivo desenvolver atividades científicas, técnicas, docentes, de desenvolvimento e extensão, nas seguintes áreas: Biofísica, Ciência e Engenharia de Materiais, Educação para a Integração, Ensino de Espanhol e Português, Avaliação Institucional, Planejamento Estratégico e Gestão Universitária, Geotecnologias e Ciências da Atmosfera, Engenharia Mecânica e de Produção, Literatura, Imaginários, Estética e Cultura, Matemática Aplicada, Produtos Naturais Bioativos e suas Aplicações, Tecnologias da Informação e Comunicação e Virologia Molecular;

Art. 6º. As Cátedras da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM) são espaços de convergência do conhecimento sobre uma determinada matéria ou tema, reunindo pessoas que, em conjunto, representam o mais alto grau de domínio, constituindo espaços de reflexão e conexão entre a academia, a ciência, a sociedade civil, as comunidades locais e os responsáveis pela formulação de políticas públicas.
Parágrafo único. As cátedras existentes na AUGM hoje são Direitos Humanos, Guarani e Jorge Bovetto.


TÍTULO II
DAS REPRESENTAÇÕES


Art. 7º. Para a representação da UNILA nos comitês permanentes, serão indicados os pró-reitores(as), secretários(as) da área e/ou ou seus respectivos adjuntos(as), relacionados diretamente à área;
Parágrafo único. Na ausência de representantes conforme mencionado no Art. 7º, serão indicados pela Reitoria, servidores da instituição ocupantes de cargos diretamente relacionados à área temática.

Art. 8º. Para representar a UNILA nos comitês acadêmicos, núcleos disciplinares e cátedras os servidores devem atender aos seguintes requisitos gerais:
I - Ser servidor efetivo da UNILA;
II - Possuir título de doutor na área de conhecimento pertinente ou em áreas afins;
III - Ter experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos em atividades de ensino, pesquisa ou extensão relacionadas ao tema de representação;
IV - Comprovar a atuação em projetos de pesquisa, publicações científicas ou iniciativas de extensão reconhecidas na área de atuação;
V - Apresentar um plano de atuação para sua representação, detalhando as atividades a serem desenvolvidas, grupos de pesquisa envolvidos e propostas de mobilidade internacional.

Art. 9º. A seleção dos servidores representantes será realizada por meio de inscrição no Portal Inscreva, que deverá ser publicado a cada dois anos pela PROINT;
Parágrafo único. Havendo mais de um inscrito que atenda a todos os requisitos, será utilizado como critério de desempate o maior número de atividades realizadas e comprovadas na área de atuação da representação.

Art. 10º. Os servidores selecionados terão a responsabilidade de:
I - Coordenar e articular as atividades dos grupos;
II - Promover a integração entre os diferentes programas e projetos relacionados ao grupo;
III - Representar a UNILA em eventos acadêmicos e técnicos do grupo;
IV - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e resultados do grupo.


TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 11. A PROINT prestará apoio aos representantes da UNILA nas redes da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM), garantindo a articulação institucional e a participação ativa da Universidade nesses espaços de cooperação;
§ 1º. Esse suporte inclui a intermediação da comunicação entre os representantes e as redes, a divulgação de atividades e programas para a comunidade acadêmica, o acompanhamento de compromissos administrativos, como pagamentos de mensalidades e a representação institucional em reuniões oficiais na ausência do titular;
§ 2º. A PROINT atuará no fortalecimento da colaboração e integração da UNILA nas redes associadas, assegurando sua presença estratégica.

Art. 12. O financiamento das atividades dos grupos relativos à mobilidade acadêmica e missões internacionais já está previsto nos editais do Programa ESCALA Docente e Gestores/Administrativos.
Parágrafo único. Para outras atividades, além das mencionadas no Art. 12, será realizada chamada pública conjunta com áreas finalísticas da UNILA.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT e, quando for o caso, serão consultadas outras áreas.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Instrução Normativa nº 1/2025/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 35, de 24 de Fevereiro de 2025.