MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2025



Dispõe sobre diretrizes e critérios para a organização acadêmica, no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, para 2025.1.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente, e

Considerando a Resolução nº 07/2018/Cosuen - Normas de Graduação;
Considerando a Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases;
Considerando o Calendário Acadêmico
Considerando o Calendário Administrativo

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer os fluxos para a organização acadêmica semestral e a atribuição de aulas a docentes para o semestre regular 2025.1, observadas as normas vigentes na UNILA, bem como o Calendário Acadêmico, aprovado pelo Conselho Universitário – CONSUN.

I - DA OFERTA E AJUSTE DE TURMAS (regular e extemporâneo)

Art. 2º. A oferta de turmas e os ajustes serão cadastrados no SIGAA, conforme fluxo abaixo, de acordo com o estabelecido na Res. COSUEN nº 07/2018, em especial os Art. 21 e Art. 165 ao 201.

Setor

Prazos

Fluxo - Oferta e Ajuste Regular

DACICLO

28/01/2025

Encaminha ao DEACA a distribuição docente da oferta dos componentes do CCE, por meio do FEO-CCE, o qual ficará disponível aos cursos e demais interessados(as) para consulta.

DEACA

30/01/2025

Vincula os docentes no FEO dos Cursos de Graduação e disponibiliza os dados aos cursos.

DEACA

31/01/2025

Disponibiliza os links dos FEOs para preenchimento pelos cursos de graduação.

COLEGIADO DE CURSO / COORD. CURSO

Atribuição docente: até 13/02/2025

 

Ajuste: até 12/03/2025

Ouvidas as Áreas, define por meio de reunião colegiada a oferta de componentes, bem como os ajustes na oferta e distribuição dos componentes.

COORD. CURSO

Oferta: 24/02/2025

Ajuste: 13/03/2025

Encaminha para a Secretaria Acadêmica de Apoio aos Cursos do Instituto o link do FEO, com a distribuição da oferta e dos ajustes na oferta.

SECR. ACADÊMICA DE APOIO

Abertura: 25 a 27/02/2025

 

Ajuste: 14 a 18/03/2025

Realiza a abertura das turmas (e ajustes) no SIGAA, realizando os procedimentos de ensalamento de acordo com o Mapa de Salas encaminhado e publica a referida oferta no site da UNILA.

DACICLO

13/03/2025

Encaminha para o DEACA os ajustes na oferta de turmas do CCE

Situação

Documentação - Solicitações Extemporâneas:

ABERTURA DE TURMA

- A justificativa para abertura extemporânea;

- Indicação do horário das aulas, espaço físico e nome do(s) docente(s);

AJUSTE DE HORÁRIO

- A justificativa para abertura extemporânea;

- Indicação do horário das aulas e espaço físico;

- Enquete na turma virtual, contendo o aceite de todos os discentes, devendo permanecer por pelo menos 03 (três) dias para consulta.

JUNÇÃO DE TURMAS

- Deverá ser encaminhada a indicação do componente e das turmas que serão juntadas;
- Quando houver alteração de Campus, deverá haver o aceite de todos os discentes matriculados na turma, nos termos do item “b”

FEO - Formulário Eletrônico de Oferta
CCE - Ciclo Comum de Estudos

I - O ajuste de turmas se refere às alterações de horários, junção de turmas, distribuição de carga horária docente, antes do período de matrícula online dos discentes (regular) e após o início das aulas (extemporâneo) e estarão atreladas a alteração do ensalamento das turmas.

II - As turmas regulares deverão ser ofertadas, no SIGAA, para o período letivo de: 01/04/2025 a 06/07/2025 e 20/07/2025 a 09/08/2025.

III - Será permitida a abertura de turmas condensadas exclusivamente para aquele período descrito no Calendário Acadêmico como “Recesso Acadêmico” (07 a 19 de julho de 2025), devendo ser seguidos os fluxos estabelecidos no quadro acima e realizado  cadastro no Calendário 2025.3 (P. Suplementar).

IV - As turmas de Pré-Internato e Internato do curso de Medicina, deverão ser cadastradas no Calendário 2025.5 (P. Suplementar)

V - Para a abertura de turmas, a Secretaria Acadêmica de Apoio deverá informar, no campo observação do SIGAA, quando se tratar de componente OPTATIVO ou REOFERTA.

VI - Nas turmas que forem abertas sem docente, deverá constar no campo “observação ao aluno” a indicação do motivo, para que o discente tenha ciência da situação. Caso não haja a informação, o DEACA fechará, compulsoriamente, a turma, antes do período de matrícula.

VII - As solicitações extemporâneas deverão ser encaminhadas ao DEACA, via Ofício, pelo DACICLO, quando se tratar de componente do CCE, e pela Coordenação de Curso, para os demais componentes do curso.

VIII - Para realizar o ensalamento das turmas, a Secretaria Acadêmica de Apoio deverá observar as seguintes orientações:
    
    a) Quando se tratar de turma integralmente teórica ou integralmente prática e que será ensalada em apenas um espaço físico, a reserva deve ser realizada apenas via SIGAA no momento da abertura de turma (gerar ensalamento), inclusive no ajuste de turmas;

    b) Quando se tratar de turma que seja teórica e prática, ou que necessite de dois ou mais espaços físicos, a reserva deverá ser realizada exclusivamente via SIPAC.

 

II - DAS SOLICITAÇÕES DISCENTES

Art. 3º As solicitações discentes deverão obedecer ao disposto nas normativas referentes a cada tipo de solicitação, conforme quadro abaixo:

Solicitação

Normativa

Local da solicitação

- Matrícula (disciplina e em TCC-Atividade)
- Ajuste de Matrícula (disciplina)

Res. COSUEN nº 07/2018

Art. 138 a 149

Portal do Discente -> Aba Ensino

- Matrícula em Turmas com Vagas Residuais (ou Remanescentes)

Res. COSUEN nº 07/2018

Art. 148

Portal do Discente -> Aba Solicitações

- Trancamento Parcial (em componentes)

Res. COSUEN nº 07/2018

Art. 150 e 151

Portal do Discente -> Aba Ensino

- Trancamento Total de Programa

Res. COSUEN nº 07/2018

Art. 152 a 158

Portal do Discente -> Aba Solicitações

- Cancelamento de Programa

Res. COSUEN nº 07/2018

Art. 159 a 164

Portal do Discente -> Aba Solicitações

- Revisão de Notas

Res. COSUEN nº 07/2018

Art. 234 a 241

Portal do Discente -> Aba Solicitações

- Revisão de Assiduidade

Res. COSUEN nº 07/2018

Art. 248 a 252

Portal do Discente -> Aba Solicitações

- Regime de Exercícios Domiciliares

Res. COSUEN nº 07/2018

Art. 269 a 285

Portal do Discente -> Aba Solicitações

- Licenças e Afastamentos

Res. COSUEN nº 07/2018

Art. 286 a 326

Portal do Discente -> Aba Solicitações

- Aproveitamento de Componente

(Equivalência Interna, Equivalência Externa e Dispensa por Extraordinário Saber)

Res. COSUEN nº 01/2023

Portal do Discente -> Aba Solicitações

- Redução de Carga Horária de Estágio

Res. COSUEN nº 15/2015

Portal do Discente -> Aba Solicitações

- Entrega de Atividades Complementares

Res. CONSUN nº 08/2013

Portal do Discente -> Aba Estágio e Atividades

- Declaração de Provável Formando

Res. COSUEN nº 12/2022

Portal do Discente -> Aba Solicitações

- Certificado de Láurea Acadêmica

Res. COSUEN nº 12/2022

Portal do Discente -> Aba Solicitações

- Certificado de Conclusão de Curso

Res. COSUEN nº 12/2022

 

Emitidos automaticamente no SIGAA, após a Colação de Grau

- Outorga de Grau por Portaria

Res. COSUEN nº 05/2024

Portal do Discente -> Aba Solicitações

- Colação de Grau Coletiva

Res. COSUEN nº 12/2022

Solicitação de acordo com comunicação enviada pelo setor responsável.

 

    I - Os(As) discentes que forem, por qualquer motivo, matriculados compulsoriamente, a pedido da Coordenação de Curso, “entrarão” na turma sem o registro de frequências durante o período em que não esteve matriculado, cabendo ao docente a regularização dos registros no momento da Consolidação da turma, podendo a referida matrícula ocorrer a qualquer tempo.

    II - Os(As) discentes deverão se matricular nas turmas, de acordo com o Calendário estabelecido na oferta de componentes curriculares, descrito no Art. 2º, sendo: turmas regulares: 2025.1 e turmas condensadas: 2025.3.
    
Link RES. COSUEN nº 07/2018: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-7-2018-cosuen-1206
Link RES. COSUEN nº 05/2024: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-5-2024-cosuen-14516
Link RES. COSUEN nº 01/2023: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-1-2023-cosuen-10474
Link RES. COSUEN nº 15/2015: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-15-2015-cosuen-2362
Link RES. CONSUN nº 08/2013:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deac/atividades-complementares/resolucao_no_008_2013_atividades_complementares.pdf

III - DOS REGISTROS ACADÊMICOS
Art. 4º. Os registros acadêmicos deverão obedecer ao disposto na Res. COSUEN nº 07/2018, respectivamente, conforme quadro abaixo:

Atividade

Normativa

Local de Realização

Plano de Ensino

Res. COSUEN nº 07/2018

Art. 116 a 120

Portal do Docente (Turma Virtual), sendo homologado pela Coordenação

Consolidação de Turmas e Atividades

Res. COSUEN nº 07/2018

Art. 202 a 210

Portal do Docente (Turma Virtual)

Avaliação e Assiduidade

Res. COSUEN nº 07/2018

Art. 211 a 257

Portal do Docente (Turma Virtual)

Retificação de Registros

Res. COSUEN nº 07/2018

Art. 258 a 260

Portal do Docente (Turma Virtual)
Formulário SIPAC -> Apoios

 

I - Não é permitida abertura após o período final de consolidação de turmas, devendo o docente proceder com a Retificação dos Registros, via formulário disponibilizado no SIPAC e encaminhado para a respectiva Secretaria Acadêmica de Apoio aos Cursos do Instituto

II - Durante o período letivo é possível reabrir turmas consolidadas, devendo o docente encaminhar e-mail ao DEACA (prograd.deaca@unila.edu.br)

III - Nos Planos de Ensino deverão constar as datas de todas as avaliações propostas para a respectiva turma, além das demais atividades.

IV - O docente deverá consolidar as turmas até a data limite estabelecida em Calendário Acadêmico. A não realização implicará na consolidação compulsória pelo DEACA, sendo atribuído nota 0,0 aos discentes no caso da ausência dos registros.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º. O horário de funcionamento das aulas, para os cursos de Graduação da UNILA, deverá ocorrer conforme quadro abaixo:

Matutino

Vespertino

Noturno

M1

08:00 às 09:00

T1

13:00 às 14:00

N1

19:00 às 20:00

M2

09:00 às 10:00

T2

14:00 às 15:00

N2

20:00 às 21:00

M3

10:00 às 11:00

T3

15:00 às 16:00

N3

21:00 às 22:00

M4

11:00 às 12:00

T4

16:00 às 17:00

N4

22:00 às 23:00

 

T5

17:00 às 18:00

 

Art. 6º. Para melhor compreensão e auxílio nas atividades, o DEACA disponibiliza os links abaixo:

I - Orientação aos Discentes:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-discentes/capa

II - Orientação aos Docentes:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-docentes/capa

III - Orientação às Coordenações de Curso e Secretarias Acadêmicas:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-aos-cursos/capa

IV - Calendário Acadêmico:
https://portal.unila.edu.br/estudantes/calendario-academico-graduacao

V - Calendário Administrativo:
https://docs.google.com/document/d/17wgb0IfvbfJE5KU4Xt3gAWWLmUflVBWM/edit


Art. 7º. O DEACA encaminhará, ao longo do semestre letivo, relatórios quanto ao Controle Acadêmico das turmas para as Coordenações de Curso e/ou Direção do Instituto.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD em diálogo com a respectiva Coordenação de Curso.

Art. 9º. Essa Instrução Normativa entra em vigor a partir de 30 de janeiro de 2025.

 

 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR


Instrução Normativa nº 1/2025/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 19, de 31 de Janeiro de 2025.