MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024



Altera o Artigo 13º da INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 02/2021/PROGRAD/UNILA


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria n.º 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria n.º 280/2020/GR, 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação, CONSIDERANDO, o Regimento Geral da UNILA;

CONSIDERANDO, a Resolução COSUEN 01/2021;

CONSIDERANDO, o disposto no Plano Nacional de Educação - que propõe assegurar no mínimo 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;

CONSIDERANDO, a Resolução CNE/CES n.º 7, de 18 de dezembro de 2018, que Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei n.º 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências; e CONSIDERANDO, a Resolução 01/2020/CNE/CES, de 29 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade iminente de facilitar o fluxo de aprovação dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) para implementação efetiva da curricularização da extensão;

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o Artigo 13º da IN n.º 02/2021 PROGRAD/UNILA, que passa a ter a seguinte redação:

O trâmite até a aprovação final do PPC (cf. Anexo III) segue o seguinte fluxo:

I - proposição no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso;

II - parecer PROGRAD e PROEX;

III - aprovação no Colegiado do Curso;

IV - aprovação no Colegiado do respectivo Centro Interdisciplinar;

V - aprovação no Conselho do respectivo Instituto (CONSUNI); e

VI - aprovação na COSUEN.

§ 1º Após a proposição do NDE, o curso encaminhará o PPC à PROGRAD/DENDC por meio de processo administrativo.

§ 2º Recebido o processo administrativo com o PPC a PROGRAD/DENDC fará análise e emissão de Parecer Técnico e encaminhará o processo à PROEX, a fim de que analise o PPC quanto aos itens referentes à extensão.

§ 3º Após os pareceres da PROGRAD e PROEX, o PPC será encaminhado, pelo DENDC, ao curso para aprovação no colegiado do curso, no Colegiado do respectivo Centro Interdisciplinar e Conselho do respectivo Instituto (CONSUNI).

§ 4° Após aprovação no CONSUNI, a direção do instituto encaminhará o PPC à PROGRAD/DENDC para posterior apreciação da COSUEN.
 

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 22 de fevereiro de 2024.

 

 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR


Instrução Normativa nº 1/2024/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 37, de 26 de Fevereiro de 2024.