MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Artigo 13º da INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 02/2021/PROGRAD/UNILA
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria n.º 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria n.º 280/2020/GR, 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação, CONSIDERANDO, o Regimento Geral da UNILA;
CONSIDERANDO, a Resolução COSUEN 01/2021;
CONSIDERANDO, o disposto no Plano Nacional de Educação - que propõe assegurar no mínimo 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;
CONSIDERANDO, a Resolução CNE/CES n.º 7, de 18 de dezembro de 2018, que Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei n.º 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências; e CONSIDERANDO, a Resolução 01/2020/CNE/CES, de 29 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade iminente de facilitar o fluxo de aprovação dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) para implementação efetiva da curricularização da extensão;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Artigo 13º da IN n.º 02/2021 PROGRAD/UNILA, que passa a ter a seguinte redação:
O trâmite até a aprovação final do PPC (cf. Anexo III) segue o seguinte fluxo:
I - proposição no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso;
II - parecer PROGRAD e PROEX;
III - aprovação no Colegiado do Curso;
IV - aprovação no Colegiado do respectivo Centro Interdisciplinar;
V - aprovação no Conselho do respectivo Instituto (CONSUNI); e
VI - aprovação na COSUEN.
§ 1º Após a proposição do NDE, o curso encaminhará o PPC à PROGRAD/DENDC por meio de processo administrativo.
§ 2º Recebido o processo administrativo com o PPC a PROGRAD/DENDC fará análise e emissão de Parecer Técnico e encaminhará o processo à PROEX, a fim de que analise o PPC quanto aos itens referentes à extensão.
§ 3º Após os pareceres da PROGRAD e PROEX, o PPC será encaminhado, pelo DENDC, ao curso para aprovação no colegiado do curso, no Colegiado do respectivo Centro Interdisciplinar e Conselho do respectivo Instituto (CONSUNI).
§ 4° Após aprovação no CONSUNI, a direção do instituto encaminhará o PPC à PROGRAD/DENDC para posterior apreciação da COSUEN.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
Instrução Normativa nº 1/2024/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 37, de 26 de Fevereiro de 2024.