MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

SECRETARIA DE IMPLANTAÇÃO DO CAMPUS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 03 DE AGOSTO DE 2021



Estabelece os procedimentos para solicitação de projetos de arquitetura e engenharia para novas edificações, ampliações, reformas, modificações de espaços e assessoramento técnico especializado no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A Secretaria de Implantação do Campus (SECIC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e:

a) Considerando a necessidade de implantar ações voltadas ao planejamento estratégico da Universidade e seu Espaço Físico; e

b) Considerando o objetivo de buscar a melhoria do atendimento das necessidades sobre o espaço físico da UNILA por meio da racionalização e do direcionamento dos esforços de trabalho, com a priorização das demandas, com o estabelecimento de planos de ação e com transparência, realizando a boa aplicação de recursos financeiros da Universidade.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Definir os procedimentos para solicitação de projetos de arquitetura e engenharia para  novas construções, ampliações, reformas e modificações de espaços no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

§ 1º - Os seguintes conceitos ou tipos de serviços serão utilizados para a classificação de demandas, em consonância com a Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021:

a) Projeto de Nova Construção: consiste nos estudos preliminares, no projeto e planejamento para a execução da obra e de serviços complementares de uma nova edificação, que ocupará uma área livre do terreno, onde inexiste construção prévia e que demandará um conjunto de infraestrutura para ser edificada, como por exemplo: abastecimento de água, fornecimento de energia, acesso à rede lógica da UNILA e à internet;

b) Projeto de Reforma: consiste no projeto e planejamento para a execução da obra ou serviço de engenharia para manutenção ou restauração de parte ou do todo de edificações e/ou sistemas, equipamentos ou componentes a ser realizada em uma edificação existente, mesmo que possua condições necessárias para a realização de trabalho e/ou ocupação, devendo tal obra ou serviço ter sua conveniência explicitada na requalificação da edificação e reorganização dos espaços físicos por necessidade de pessoas, equipamentos e processos de trabalho. Não incorre em acréscimo na área construída. A requalificação de um edifício deve seguir as seguintes diretrizes: respeitar a configuração original da edificação, reduzir a quantidade de demolição e construção de novas paredes, quando possível, recuperação de materiais e esquadrias existentes e substituição ou modernização de todas as instalações;

c) Projeto de Ampliação: consiste no projeto e planejamento para a execução da obra a ser realizada em uma edificação existente que sofrerá acréscimo na área construída, sem envolvimento nas áreas já edificadas;

d) Projeto de Reforma e Ampliação: consiste no projeto e planejamento para a execução da obra a ser realizada em uma edificação existente que sofrerá acréscimo na área construída, abrangendo áreas já construídas, com a execução de melhorias, reparos ou restaurações;

e) Serviços de Modificações de Espaços: consiste na elaboração e compatibilização de projetos de arquitetura e engenharia para o planejamento e execução da modificação do "layout" original dos espaços, a ser realizado em partes de uma edificação existente que possua as condições necessárias de trabalho e/ou ocupação, mas que necessita de um rearranjo do mobiliário, de divisórias leves ou melhorias na acessibilidade, mesmo que sejam necessárias adaptações de esquadrias e nos sistemas eletro-mecânicos e de telecomunicações. Contudo, deverá ser observada a obrigatoriedade de atendimento  às  normas de acessibilidade dos usuários da edificação, das saídas de emergência, das condições de iluminação e das condições de ventilação. Tratam-se de serviços afetos à gestão dos espaços universitários;

f) Serviço de Assessoramento Técnico Especializado: consiste em serviços especializados de arquitetura e engenharia para o planejamento e instalação de equipamentos, elaboração de parecer técnico, acompanhamento de serviços técnicos especializados e acompanhamento técnico a serviços de recuperação e manutenção predial, conforme incisos XVIII e XXI do Art. 6º da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021.

§ 2º - Caso alguma solicitação não se enquadre nas hipóteses citadas acima, a Unidade Solicitante deverá realizar consulta prévia à SECIC, por ofício via SIPAC, para a devida análise e classificação.

 

Art. 2º - O conteúdo da presente Instrução Normativa é direcionado à normatização do fluxo de trabalho previsto para a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia após o encaminhamento da solicitação pelo Demandante.

 

Art. 3º - Toda solicitação deverá ser encaminhada por gestor de nível estratégico de Órgãos da Administração Direta, Unidades ou Órgão Suplementares, doravante denominado Demandante, visando garantir que a demanda esteja dentro do planejamento das Unidades Solicitantes, descritas a seguir:

a) Gabinete do Reitor;

b) Pró-Reitorias;

c) Secretarias;

d) Órgãos Suplementares;

e) Assessorias do Gabinete;

f) Procuradoria, Auditoria, Ouvidoria e Corregedoria Seccional;

g) Institutos Latino-Americanos.

 

Art. 4º - As solicitações de demandas de Novas Construções e Ampliações deverão ser solicitadas por Ofício, tendo como destinatário o Gabinete do Reitor.

 

Art. 5º - As solicitações de Reformas, Modificações de Espaços e Assessoramento Técnico especializado  deverão ser realizadas via SIPAC - Protocolo, através do Documento de Oficialização de Demanda (DOD) de Infraestrutura, endereçado diretamente ao Departamento de Projetos e Planejamento (DPP) da SECIC, atendendo às orientações e calendário estabelecidos nos itens a seguir:

I. Solicitações de Projetos de Reformas deverão ser encaminhadas para a SECIC/DPP até  o dia 1º de julho de cada ano, observando-se a necessidade de inclusão ao Planejamento Anual de Contratações (PAC), integrante do Planejamento e Gerenciamento de Contrações (PGC) (PAC/PGC UNILA);

II. Solicitações de Serviços de Modificações de Espaços deverão ser encaminhadas para a SECIC/DPP  até o 5º dia útil de cada mês. Essas serão analisadas conforme disposto no Art. 8º;

III. Solicitações de Serviços de Assessoramento Técnico Especializado poderão ser encaminhadas à SECIC/DPP, a qualquer tempo, para a análise da urgência e posterior agendamento ou devolução da solicitação, sem definição de prazos de encaminhamento.

 

Parágrafo Único - Todas as demandas solicitadas por uma unidade deverão ser apresentadas em formulários distintos e conter no mínimo as seguintes informações, conforme modelo cadastrado do SIPAC - Protocolo - DOD Infraestrutura:

a) Designação do responsável pela demanda, apresentado nome, e-mail e ramal do servidor que ficará a cargo do fornecimento de informações sobre a solicitação;

b) Definição do Objeto: Modificações de Espaços (adaptações de layout e/ou de instalações), Assessoramento Técnico, Reforma, Ampliação e/ou Obra Nova;

c) Descrição sucinta da demanda, com a especificação dos ambientes, serviços ou novas tecnologias, quando presentes;

d) Indicar o imóvel ou unidade administrativa para a referida demanda;

e) Justificativa da solicitação: instalação de novos equipamentos, ampliação do curso, adequação e otimização de espaços, etc;

f) Material de referência ou informações complementares, quando houver: plano de necessidades da Unidade Solicitante, layout e projetos existentes, fichas técnicas de equipamentos, orçamentos, etc;

g) Recursos Disponíveis, quando existentes: qualificar e quantificar os recursos financeiros e/ou materiais destinados para contratação do empreendimento/serviços;

h) Prioridade da demanda dentro da unidade.

 

Art. 6º- Em casos excepcionais, mediante justificativa devidamente fundamentada pela Unidade Solicitante e conforme a capacidade de atendimento do Departamento de Projetos e Planejamento (DPP), serão aceitas solicitações fora dos prazos estabelecidos no Art. 5º.

Parágrafo Único - O atendimento dos casos excepcionais poderá afetar o andamento das atividades planejadas para o período.

 

Art. 7º - Todas as demandas recebidas serão avaliadas de forma integrada e, a partir desta avaliação, serão identificados possíveis planos de ação.

Parágrafo Único - As demandas comuns a duas ou mais unidades solicitantes poderão ser objeto de um único projeto.

 

Art. 8º - O processo de priorização de atendimento das solicitações de projetos de arquitetura e engenharia obedecerá aos seguintes fluxos:

I. As demandas relativas a Serviços de Assessoramento Técnico Especializado serão analisadas assim que recebidas pela SECIC. Após avaliação de urgência, a demanda será encaminhada para agendamento e inserida ao plano de ação do DPP. A Unidade Solicitante será informada sobre o cronograma de execução.

II. Os Serviços de Modificações de Espaços serão analisados de acordo com a capacidade de produção do DPP. A SECIC, através do DPP, fará avaliação de todas as demandas recebidas das unidades solicitantes e apresentará aos demandantes a previsão da execução da demanda. Sempre que possível, as demandas serão atendidas no mês da solicitação.

III. As demandas por Reformas encaminhadas à SECIC/DPP serão avaliadas e apresentadas ao Gabinete do Reitor para elaboração de um plano de ação.

IV. Projetos para Novas Edificações e Ampliações  serão encaminhados à SECIC pela Reitoria. A SECIC, de acordo com a capacidade de produção de seus Departamentos, fará a avaliação das solicitações de todas as unidades demandantes e apresentará ao Gabinete da Reitoria os planos de ação.

Parágrafo primeiro - Os planos de ação referentes às demandas de Novas Obras, Ampliações e Reformas  terão prevalência sobre as demais demandas.

 

Art. 9º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.


AREF KALILO LIMA KZAM


Instrução Normativa nº 1/2021/Secic, com publicação no Boletim de Serviço nº 65, de 03 de Agosto de 2021.


Observações:

Retificada no Boletim de Serviço nº 67, de 05 de Agosto de 2021.