MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
EDITAL Nº 9, DE 22 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o processo seletivo para Tutor/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O Departamento de Educação a Distância (DED/Unila), no uso de suas atribuições, Resolução Consun/Unila nº 22, de 19 de outubro de 2022, em parceria com a Coordenadoria de Programas da UAB/Unila (COOPUAB) e o Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, considerando a Lei n° 11.273, de 6 de fevereiro 2006, a Portaria nº 318, de 02 de abril de 2009, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CES nº 1, de 06 de abril de 2018, Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, em conformidade com o Edital DED/CAPES nº 09/2022, sob a Coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), por se tratar de matéria idêntica fundamentada no Parecer Referencial nº 00001/2023/EJS/PFUNILA/PGF/AGU, torna público pelo presente Edital o Processo Seletivo de Tutor/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da América Latina (UNILA).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital tem como objeto a seleção de Tutor/a, em caráter temporário, para atuar no curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, desenvolvido na modalidade de Educação a Distância (EaD) pela UNILA, no contexto da UAB.
1.2 O/A Tutor/a atuará no referido curso na condição de bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), vinculado/a ao Sistema UAB na UNILA.
1.3 A atuação do/a Tutor/a não originará qualquer vínculo empregatício com a UNILA, tampouco com a UAB ou a CAPES, sendo suas atribuições e o valor de sua bolsa definidos de acordo com as normativas da própria CAPES.
1.4 O acompanhamento do processo seletivo e dos editais dele decorrentes é de responsabilidade exclusiva dos/as candidatos/as.
1.5 A validade deste processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo.
1.6 O processo seletivo regido por este Edital será realizado por uma Comissão que terá como membros/as, o Departamento de Educação a Distância, a Coordenadoria de Programas da UAB/Unila e a Coordenação do Curso Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica.
1.6.1 É vedada a participação, na Comissão, de membro/a que tenha interesse na matéria, que seja cônjuge, companheiro/a ou parente e afim até terceiro grau dos/as candidatos/as ou que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidatos/as ou respectivo cônjuge ou companheiro/a.
2. DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
2.1 O Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, tem por objetivo atrair docentes da Educação Básica das mais diversas áreas do conhecimento, sobretudo da área das Ciências Sociais e Humanas, que tenham como objetivo a formação continuada e especializada em tópicos contemporâneos das Relações Internacionais.
2.2 O objetivo geral do curso é de oferecer formação continuada, especializada e crítica em Relações Internacionais para docentes da Educação Básica. Como objetivos específicos e complementares o curso procura:
a) fornecer instrumentos para seus egressos desenvolverem capacidade analítica dos processos e eventos das Relações Internacionais;
b) propiciar aplicabilidade de conhecimento especializado nas Relações Internacionais para a formação dos alunos da educação básica;
c) contribuir para o adensamento da formação em Relações Internacionais na América Latina de forma gratuita e qualificada.
2.3 Serão ofertadas 25 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Foz do Iguaçu-PR (Itaipu Binacional); 25 vagas para Polo de Apoio Presencial UAB de Florianópolis-SC (Centro); 25 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Cuiabá-MT (Araés); 40 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Salvador BA (Paralela); 25 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Londrina-PR e 20 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Guaraniaçu-PR.
2.4 O curso terá duração de 18 (dezoito) meses, com início previsto em agosto de 2023 e será inteiramente gratuito para o/a estudante.
2.5 A carga horária do curso é de 360 (trezentas e sessenta) horas de efetivo trabalho acadêmico, acrescida da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
2.4 O curso estrutura-se em 3 (três) módulos.
2.4.1 O primeiro módulo compreende a oferta de uma disciplina introdutória ao ambiente virtual de aprendizagem AVA/Unila. Três disciplinas que oferecem um sólido conhecimento aos discentes sobre as bases científicas que fundamentam o conhecimento em Relações Internacionais e sua Organização.
2.4.2 O segundo módulo compreende a oferta de disciplinas alinhadas aos principais debates contemporâneos das Relações Internacionais. Organizado em seis disciplinas, esse módulo possui como objetivo fornecer aos discentes uma formação mais ampla e atualizada sobre os temas Relações Internacionais. Nesse módulo serão ofertadas disciplinas alinhadas aos temas, problemas, agendas das diferentes áreas das relações internacionais, dentre elas integração regional, política internacional, inserção internacional, economia política internacional, desenvolvimento, direitos humanos, raça, meio-ambiente, desenvolvimento, questões sociais e gênero e método, ciência e conhecimento científico.
2.4.3 O terceiro módulo, compreende a realização do trabalho de conclusão de curso (TCC), o qual deverá ser entregue ao final do curso. O TCC será orientado por docentes do curso e deverá versar sobre temas contemporâneos das Relações Internacionais e tem como objetivo demonstrar a capacidade analítica e de interpretação do discente. O mesmo deverá ser avaliado por banca composta por pelo menos um docente do curso.
2.5 As atividades didático-pedagógicas (aulas, chats, fóruns, avaliações etc.) realizar-se-ão no ambiente virtual de aprendizagem da UNILA, por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutoria e de recursos didático tecnológicos, sistematicamente desenvolvidos de modo síncrono e assíncrono, e também por meio de encontros que deverão seguir o calendário acadêmico do curso.
2.6 Entende-se por encontro presencial obrigatório o momento em que o/a discente deve comparecer ao Polo de Apoio Presencial escolhido no processo de seleção, permanecendo a ele vinculado para a participação em atividades presenciais: avaliações, seminários ou correlatos, tutorias presenciais, entre outros.
3. DAS VAGAS
3.1 São abertas por este Edital sete vagas de Tutor/a para atuar no curso conforme o período de oferta das disciplinas dispostas no quadro a seguir.
Quadro 1 - Relação de vagas do curso, disciplinas de atuação, formação exigida por blocos
Bloco 1 - Disciplinas 2º Semestre de 2023
Disciplina |
CH* |
Período de oferta |
Vagas |
Formação mínima exigida |
Introdução à EAD |
45h |
14/08/23 a 09/09/23 |
7 Vagas |
Graduação em Relações Internacionais; ou Graduação em Licenciaturas; ou Mestrado em Relações Internacionais, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito). |
Relações Internacionais Brasileiras |
45h |
11/09/23 a 07/10/23 |
||
Estudos para Paz |
45h |
09/10/23 a 11/11/23 |
||
Organizações Internacionais |
45h |
13/11/23 a 16/12/23 |
*Carga horária total da disciplina.
Bloco 2 - Disciplinas 1º Semestre de 2024
Disciplina |
CH* |
Período de oferta |
Vagas |
Formação mínima exigida |
Método, Ciência e Conhecimento Científico |
45h |
19/02/24 a 16/03/24 |
7 Vagas |
Graduação em Relações Internacionais; ou Graduação em Licenciaturas; ou Mestrado em Relações Internacionais, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito). |
Economia Política e Desenvolvimento |
45h |
18/03/24 a 12/04/24 |
||
Integração Regional Latino-Americana |
45h |
15/04/24 a 11/05/24 |
||
Interseccionalidade nas Relações Internacionais |
45h |
13/05/24 a 08/06/24 |
*Carga horária total da disciplina.
3.2 As vagas serão ofertadas em dois blocos. O Bloco 1 referente às disciplinas ofertadas no segundo semestre de 2023 e o Bloco 2 referente às disciplinas ofertadas no primeiro semestre de 2024.
3.3 Os/As candidatos/as poderão se candidatar concomitantemente às vagas dos dois blocos de disciplinas.
4. DOS REQUISITOS DO/A CANDIDATO/A
4.1 Os/As candidatos/as às vagas de Tutor/a devem atender, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
a) possuir formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1;
b) possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior;
c) não ser estudante em curso de pós-graduação na modalidade a distância na UNILA.
4.1.1 É desejável que os/as candidatos/as possuam:
a) formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade;
b) experiência em Educação a Distância, na condição de Tutor/a, docente e/ou outra;
4.2 O/A Tutor/a deverá dispor de 20 (vinte) horas semanais para atuar nas atividades do curso, conforme declaração de disponibilidade a ser apresentada (Anexo I).
4.3 Os requisitos exigidos deverão ser comprovados unicamente no ato da inscrição do/a candidato/a à vaga.
5. DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO/A TUTOR/A
5.1 O/A Tutor/a do curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica atuará em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB.
5.2 A atribuição geral do/a Tutor/a, na modalidade a distância, é atuar na área de conhecimento de sua formação, como suporte às atividades dos/as docentes e mediação pedagógica junto a estudantes, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2016.
5.2.1 São atribuições específicas do/a Tutor/a:
a) participar das atividades de formação inicial e/ou de atualização desenvolvidas pela UNILA e/ou pela CAPES;
b) participar das reuniões de trabalho, em datas e horários previamente agendados e divulgados pelo/a Coordenador/a do Curso, para o planejamento do Calendário Acadêmico, das atividades a serem desenvolvidas, dos procedimentos e critérios de avaliação da aprendizagem e das formas de acompanhamento discente nas disciplinas, sob a orientação dos/as Professores/as Formadores/as e do/a Coordenador/a do Curso;
c) cumprir as atividades determinadas, conforme orientações estabelecidas nas reuniões de planejamento, e os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do Curso;
d) configurar os espaços no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA onde as disciplinas do curso serão ofertadas, se for o caso;
e) acessar diariamente o AVA, durante toda a execução do Curso, conforme diretrizes do/a Coordenador/a do Curso;
f) interagir diariamente com os/as estudantes, exceto domingos e feriados, principalmente por meio do AVA, além de formas complementares que possam vir a ser definidas, para a manutenção de seu vínculo com a Instituição e com sua turma, além da atualização de informações relevantes e de alertas sobre prazos e atividades a serem realizadas;
g) responder às mensagens encaminhadas pelos/as acadêmicos/as, quando for de sua competência, ou repassá-las à instância pertinente, no prazo máximo de 24 horas, desconsiderando domingos e feriados nessa contagem temporal;
h) mediar a comunicação e a interação, via tecnologia digital, entre discentes e entre discentes e docentes, quando necessário;
i) orientar os/as discentes quanto ao acesso e à navegabilidade no AVA, ancorado na plataforma virtual Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment (Moodle) da UNILA;
j) orientar e estimular os/as estudantes à realização das atividades propostas, à participação nos fóruns, tarefas, leituras, eventos do curso, entre outras;
k) interagir e dialogar com os/as estudantes, a fim de promover a presença dos/as estudantes no AVA;
l) contribuir para o processo de avaliação da aprendizagem dos/as estudantes, a partir de orientações dos/as Professores/as Formadores/as e de gabaritos e rubricas por eles/as fornecidos, fornecendo feedback (resposta) nas provas presenciais e nos textos, áudios, vídeos, entre outros, postados no AVA, sempre com comentários devolutivos e sugestões objetivas e diretas;
m) acompanhar, coletar e reunir informações sobre o processo formativo dos estudantes, as dificuldades de conteúdo, desempenho e/ou outras situações enfrentadas pelos/as acadêmicos/as, ao longo das disciplinas, repassando-as às instâncias pertinentes para a tomada de decisões durante o próprio processo formativo;
n) organizar e realizar as atividades, em conjunto com os/as Professores/as Formadores/as e o/a Coordenador/a do Curso, de plantão de atendimento virtual ou presencial, para o esclarecimento de dúvidas, e as demais atividades de avaliação e de enriquecimento curricular nos Polos de Apoio Presencial, a serem realizadas à noite e/ou nos finais de semana;
o) elaborar relatórios de acompanhamento dos/as estudantes (ausentes no AVA; que não realizaram atividades; etc.), conforme periodicidade e orientação do/a Coordenador/a do Curso;
p) colaborar na implementação de ações que visem à permanência dos/as acadêmicos/as;
q) realizar as demais atribuições da função.
5.3 As atividades do/a Tutor/a serão realizadas de forma virtual em horários e períodos específicos, inclusive em período noturno e nos finais de semana, conforme planejamento a ser definido pelo/a Coordenador/a do curso e os Professores responsáveis pelas disciplinas.
5.4. A atuação dos tutores será desenvolvida de forma virtual e distribuída entre os polos UAB de Foz do Iguaçu, Londrina, Guaraniaçu, Florianópolis, Cuiabá e Salvador, de acordo com definição da Coordenação do Curso.
5.5 É de responsabilidade de cada candidato/a possuir acesso à Internet e computador para a realização das atividades do curso, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA, acessado necessariamente por conexão via Internet.
5.6. O/A Tutor/a poderá utilizar a infraestrutura para EaD disponível no Polo UAB e/ou na UNILA, se necessário, nos dias e horários estabelecidos de funcionamento.
5.7 O planejamento das atividades e o cronograma de cada disciplina serão elaborados de acordo com o Calendário Acadêmico do Curso.
5.8 A participação como bolsista Tutor/a, não implicará na inclusão da carga horária da função na UAB nos encargos e na carga horária de atuação, nem na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo/a candidato/a, caso pertença ao quadro permanente da Unila.
5.9 A atuação como bolsista da UAB/CAPES deverá ser realizada sem comprometer a carga horária ou trazer prejuízos às atividades exercidas pelo candidato/a, caso tenha vínculo profissional na UNILA.
5.10 A atuação como bolsista da UAB/CAPES deverá ocorrer independente de estar em férias, licença ou afastamento (de até um mês),caso tenha vínculo profissional na UNILA.
6. DAS BOLSAS
6.1 O/A Tutor/a fará jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), concedida para atuação em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida formação de nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, conforme o disposto na Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016 e valor reajustado pela Portaria CAPES nº 33 de 16 de fevereiro de 2023..
6.2 O pagamento da bolsa será realizado pela CAPES e ocorrerá via transferência direta aos/às bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
6.3 A bolsa do Sistema UAB não poderá ser acumulada com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com bolsas concedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
6.3.1 Excepcionalmente, há possibilidade de acúmulo de bolsa de Tutor/a da UAB com bolsa da CAPES, não regida pela Lei nº 11.273/2006, e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2014.
6.3.1.1 Para o/a bolsista da CAPES e do CNPq matriculado/a em programas de pós-graduação no país, a autorização para atuar como Tutor/a deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do Curso ou Programa de Pós-graduação em que o/a bolsista estiver matriculado/a, com a devida anuência de seu/sua orientador/a, conforme declaração disposta no Anexo II.
6.3.1.2 Para os/as demais bolsistas da CAPES e do CNPq, a autorização para atuar como Tutor/a deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do Projeto ao qual a bolsa estiver vinculada, conforme conforme declaração disposta no Anexo III.
6.3.1.3 Os/As bolsistas da CAPES e/ou do CNPq, se for o caso, deverão apresentar as autorizações mencionadas nos itens 6.3.1.1 e/ou 6.3.1.2 quando da convocação para assumir a bolsa de Tutor/a da UAB.
6.4 A bolsa será atribuída exclusivamente ao/à bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
6.5 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o/a bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
6.6 O pagamento da bolsa, mensalmente, está condicionado ao cumprimento das atribuições e envio da confirmação mensal das atividades realizadas pelo/a bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades, assinado pelo/a Coordenador/a do Curso, pelo/a Professor/a Formador/a e pelo/a Tutor/a, conforme Anexo IV.
6.7 A vigência da bolsa é restrita ao período de realização do curso, conforme a oferta das disciplinas em que atuará como Tutor/a.
6.8 A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:
a) por solicitação do/a próprio/a bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 (quinze) dias antes do início ou encerramento de suas atividades;
b) a critério da Instituição, se constatado o não-cumprimento das atribuições da função e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016; ou
c) em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.
7. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O período de inscrição será definido conforme o cronograma do processo seletivo, disposto no quadro abaixo.
Quadro 2 - Cronograma do processo seletivo
Atividade |
Período |
Informação |
Publicação do edital do processo seletivo |
22 de maio de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Pedido de impugnação do edital |
Até 24 de maio de 2023 |
Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
Resultado das solicitações de impugnações recebidas |
Até 26 de maio de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Período de inscrições |
De 27 de maio a 18 de junho de 2023 |
Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
Homologação das inscrições |
Até 20 de junho de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Interposição de recurso contra o indeferimento das inscrições |
Até 21 de junho de 2023 |
Sistema Inscreva |
Resultado da avaliação dos recursos e resultado final da homologação das inscrições |
Até 23 de junho de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Publicação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as |
Até 23 de junho de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as |
Até 26 de junho de 2023 |
Sistema Inscreva |
Resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as |
Até 27 de junho de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Análise documental e classificação dos/as candidatos/as |
28 junho de 2023 |
Comissão de Seleção |
Resultado preliminar da classificação |
Até 29 de junho de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Interposição de recurso ao resultado preliminar |
Até 02 de julho de 2023 |
Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
Resultado da avaliação dos recursos e resultado final do processo seletivo |
Até 04 de julho de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Convocação dos/as candidatos/as aprovados/as para assumir a(s) vaga(s) e para realizar o Curso de Formação - Educação a Distância: interação, mediação e acompanhamento discente* |
Até 05 de julho de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
*A ser ofertado e realizado no mês de julho de 2023.
7.2 As inscrições serão realizadas em formulário eletrônico disponibilizado via Internet, pelo Sistema Inscreva, da UNILA, no endereço <https://inscreva.unila.edu.br/>.
7.2.1 O/A candidato/a deverá acessar o Sistema Inscreva, mediante autenticação (com login e senha), preencher devidamente o formulário eletrônico de inscrição e enviar os comprovantes solicitados.
7.2.2 As informações e os documentos apresentados no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente em nenhuma hipótese.
7.2.3 Não será aceita inscrição por outro meio diferente do disposto nos itens 7.2, tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.
7.3 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o/a candidato/a declara estar ciente de seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como confirma a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
7.3.1 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado/a da seleção.
7.4 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada, o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas, implicará na desclassificação do/a candidato/a a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
7.5 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.
7.6 Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá anexar ao formulário eletrônico, os seguintes documentos comprobatórios:
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
b) cópia (frente e verso) do diploma de graduação;
c) cópia (frente e verso) do certificado de especialização e/ou do diploma de mestrado e/ou doutorado, se houver;
d) comprovante(s) de experiência no magistério da Educação Básica ou Superior;
e) comprovante(s) de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso, se houver;
f) comprovante(s) de experiência em Educação a Distância, na condição de tutor/a, docente e/ou outra, se houver;
g) declaração de disponibilidade para atuar como Tutor/a (Anexo I);
h) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses;
i) Autodeclaração para o caso de candidato/as autodeclarados negro, indígena, quilombola e trans (ANEXO VII);
j) Laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), a ser entregue no período da inscrição em caso de candidato/a PCD;
k) Declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança para o caso de candidato/as indígenas ou quilombolas, acompanhada de documento de identificação das lideranças (ANEXO VIII);
l) Comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07, para candidatos/as refugiados/as ou solicitantes de Refúgio. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo;
m) Pedido de Visto Humanitário ou seu Protocolo, em caso de solicitante de visto humanitário.
7.7 Os documentos devem estar legíveis, sem rasura, organizados arquivos separados, referentes a cada item, em formato Portable Document Format (PDF).
7.8 Caso o/a candidato/a ainda não possua diploma de seu curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu poderá ser anexado o certificado de conclusão de curso e o seu respectivo histórico escolar.
7.8.1 Os diplomas de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil, na forma da lei.
7.9 Para comprovação da experiência no magistério da Educação Básica ou Superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando expressamente o período de início e de término dessas atividades laborais específicas.
7.9.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação lato ou stricto sensu.
7.10 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso.
7.11 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de tutor/a e/ou docente, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando o período, a carga horária, disciplina e curso, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.
7.11.1 Para comprovação de outras experiências em Educação a Distância, não contempladas no item 7.10, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando a atividade realizada, função, carga horária e período, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.
7.12 comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a. Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do candidato; ou, se casado/a, no nome do/a cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento ou União Estável); ou, ainda, em nome dos pais do/a candidato/a (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
7.13 As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos comprobatórios dos requisitos para a vaga serão verificados para fins de homologação da inscrição.
7.14 Terá a inscrição homologada o/a candidato/a que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 7.2, atender aos requisitos obrigatórios dispostos no item 4.1 deste Edital.
7.15 Terá a inscrição indeferida o/a candidato/a que:
a) não atender aos requisitos estabelecidos no item 4.1;
b) não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 4.1 ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 O processo seletivo será realizado em uma única etapa, classificatória, e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e a atribuição de pontuação, de acordo com os critérios constantes no quadro abaixo.
Quadro 3 - Critérios de pontuação para classificação no processo seletivo
Especificação |
Pontuação por item |
Nº máximo de comprovantes |
Pontuação máxima |
Pontuação obtida |
|
Formação acadêmica* |
Graduação em Relações Internacionais ou Licenciaturas |
01 |
01 |
01 |
|
Especialização |
02 |
01 |
02 |
|
|
Mestrado em Áreas Afins |
03 |
01 |
03 |
|
|
Mestrado em Relações Internacionais |
05 |
01 |
05 |
|
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Doutorado em Áreas Afins |
07 |
01 |
07 |
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Doutorado em Relações Internacionais |
10 |
01 |
10 |
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Atuação e formação profissional |
Experiência no magistério da Educação Básica |
1,0 ponto por semestre |
10 |
10 |
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Experiência no magistério da Educação Superior |
1,5 ponto por semestre |
10 |
15 |
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Experiência em Educação a Distância como tutor/a e/ou docente |
2,5 pontos por semestre |
10 |
25 |
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Outras experiências em Educação a Distância |
01 ponto por atividade |
05 |
05 |
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Formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade |
2,5 pontos por curso com carga horária mínima de 20h |
10 |
25 |
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Política de Acesso via Ações Afirmativas |
Candidato/a autodeclarado negro, indígena, quilombola, trans, candidato/a PCD, refugiado/a, solicitantes de refúgio no Brasil, ou portadore/as de visto humanitário no Brasil. |
05 pontos |
01 |
05 |
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Pontuação total |
100 |
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*Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo/a candidato/a.
8.2 Serão consideradas somente as informações comprovadas e inseridas no ato de inscrição.
8.2.1 Documentos rasurados ou com dados insuficientes ou ilegíveis para validar a informação serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.
8.2.2 AO/À candidato/a que não apresentar nenhuma comprovação das informações inseridas na inscrição será atribuída a nota 0 (zero).
8.3 Os pontos que excederem a pontuação máxima serão desconsiderados.
8.4 Na experiência profissional, para fins de contabilização, serão considerados os períodos correspondentes aos semestres letivos.
8.5 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
-
Candidato/a autodeclarado negro, indígena, quilombola, trans, candidato/a PCD, refugiado/a, solicitantes de refúgio no Brasil, ou portadore/as de visto humanitário no Brasil;
-
maior tempo de experiência em Atendimento Educacional Especializado;
-
maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;
-
maior tempo de experiência no magistério da Educação Superior;
-
maior titulação.
-
candidato/a com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste processo seletivo;
8.6 Sobre a política de acesso via ações afirmativas:
-
Pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.
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Candidatos/as à reserva de vagas para pessoas negras precisam apresentar Termo de autodeclaração, a ser entregue no período da inscrição.
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Pessoas com deficiência, são aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Candidatos/as à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) precisam apresentar, um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), a ser entregue no período da inscrição.
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Indígenas aldeados são indivíduos pertencentes a povos indígenas cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças.
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Candidatos/as à reserva de vagas para indígenas aldeados precisam apresentar, além do Termo de autodeclaração, a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança, a ser entregue no período da inscrição.
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Quilombolas são indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
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Candidatos/as à reserva de vagas para quilombolas precisam apresentar, além do Termo de autodeclaração, a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança, a ser entregue no período da inscrição.
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Pessoas autodeclaradas trans são aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico.
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Candidatos/as autodeclaradas/os trans precisam apresentar Termo de autodeclaração, a ser entregue no período da inscrição.
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Enquadram-se nessa categoria pessoas refugiadas, aquelas que tenham o status de refugiado/a conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, aquelas que sejam solicitantes de refúgio no Brasil, ou aquelas portadoras de visto humanitário no Brasil.
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Candidatos/as à reserva de vagas para pessoas refugiadas, precisam apresentar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo.
9. DOS RESULTADOS
9.1 Os resultados, preliminar e final, do processo seletivo serão divulgados em data especificada no cronograma, conforme disposto no Quadro 2.
9.2 Os/As candidatos/as classificados/as serão convocados/as de acordo com as vagas estabelecidas no Edital, levando em consideração a necessidade da UNILA, durante o período de vigência deste Edital.
9.2.1 A quantidade de Tutores/as a ser convocada está condicionada à quantidade de estudantes ativos/as no curso e à quantidade de bolsas concedidas pela CAPES por período, conforme a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1 Qualquer interessado/a poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.
10.1.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.
10.1.3 A solicitação de impugnação deverá ser redigida de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de impugnação do edital e apresentando documento(s) comprobatório(s), se for o caso.
10.1.4 A Comissão que avaliará sobre pedido de impugnação será composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA.
10.1.5 Impugnação inconsistente ou que desrespeite a Comissão será indeferida.
10.1.6 As solicitações de impugnação serão analisadas e decididas pela Comissão composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA, e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.
10.2 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo.
10.2.1 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, estritamente no período estabelecido no cronograma.
10.2.2 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração do resultado e apresentando documento(s) comprobatório(s), se for o caso.
10.2.3 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão será indeferido.
10.2.4 Os recursos interpostos serão analisados e decididos pela Comissão composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA, e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.
10.3 Não serão analisados pedidos de impugnação e recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
10.4 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de impugnação e/ou recurso ou recurso de recurso.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA
11.1 O/A candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá apresentar os seguintes documentos:
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cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
-
cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
-
comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a. Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do candidato; ou, se casado/a, no nome do/a cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento ou União Estável); ou, ainda, em nome dos pais do/a candidato/a (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
-
se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
-
dados bancários;
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Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo V e VI deste Edital (a assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório ou por meio de fé pública ou assinatura digital em ambos os documentos);
-
declaração, conforme Anexo II e III, se bolsista da CAPES ou do CNPq, conforme disposto nos itens 5.3.1.1 ou 5.3.1.2 deste Edital.
11.2 Por meio do Termo de Compromisso do/a Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o/a candidato/a selecionado/a declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos.
11.3 O/a candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva.
11.4. A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 11.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
11.5 A previsão de início das atividades de Tutoria está estabelecida no Quadro 1.
11.6 A verificação da Autodeclaração Étnico-Raciais poderá ser realizada por uma Banca de Validação, instituída pela UNILA, apresentada, com total respeito aos aspectos de autoidentificação inerentes à noção de pertencimento das categorias aqui elencadas, tão somente, para que não haja desvio da finalidade da política de Ações Afirmativas e contestações posteriores. As Bancas de Validação serão constituídas atendendo a critérios de diversidade de gênero, cor e naturalidade; aderência à política de Ações Afirmativas; expertise na área das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais, e representatividade nos movimentos sociais.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A participação do/a candidato/a implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
12.2 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo ou após, será automaticamente eliminado do processo de seleção.
12.3 Caso seja aprovado e posteriormente seja identificada inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, bem como deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, a bolsa deverá ser ressarcida..
12.4 Os/As candidatos/as classificados/as para além do limite de vagas existentes poderão ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um/a ou mais dos/as candidatos/as classificados/as.
12.5 Ao final do processo seletivo, em caso de não preenchimento de vaga em algum dos blocos de disciplinas indicadas no Quadro 1, poderão ser oferecidas as vagas remanescentes para os/as candidatos/as inscritos/as e classificados, observando a seguinte ordem: Aprovados em outro bloco, classificados/as fora do limite de vagas disponibilizadas, respeitando-se rigorosamente a pontuação obtida por cada um/a, mediante sua concordância.
12.6 Se, em razão da Instrução Normativa CAPES nº 2/2017, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos/as bolsistas, aplica-se como critério de desligamento a ordem inversa de classificação dos/as candidatos/as.
12.7 As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail ri.edubas@unila.edu.br.
12.8 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br> e por meio do e-mail ri.edubas@unila.edu.br.
21.9 Os casos omissos serão decididos pela Comissão composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA.
JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA
LUCAS RIBEIRO MESQUITA
SANDRA REGINA RODRIGUES BOLWERK
SANDRO CONRADO JUNIOR
Edital nº 9/2023/Ded, com publicação no Boletim de Serviço nº 91, de 23 de Maio de 2023.