MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 87, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025



Regulamenta o processo seletivo para o Programas de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED) AUGM, 2026 - Primeira Chamada - Vaga Remanescente UNS.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.026914/2025-00,

 

Considerando que a Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM) é uma Rede de Universidades públicas, autônomas da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai que, por suas semelhanças, compartilham suas vocações, seu caráter público, suas semelhanças nas estruturas acadêmicas e a equivalência dos níveis de seus serviços; características que as colocam em condições de desenvolver atividades de cooperação com certas perspectivas de viabilidade ;

Considerando que a UNILA passou a integrar a AUGM como membro oficial desde o ano de 2024;

Considerando as diretrizes dos programas disponíveis em: <https://grupomontevideo.org/escalagestores/index.php/documentos-2/> e <https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/>;

 

RESOLVEM:

 

Tornar público o processo seletivo para o Programas de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED) AUGM, 2026 - Primeira Chamada - Vaga Remanescente UNS.

1.  FINALIDADE E OBJETIVOS DO PROGRAMA ESCALA AUGM


1.1 O Programa ESCALA da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM) tem como finalidade promover a cooperação acadêmica, científica, cultural e administrativa entre as universidades associadas, fortalecendo a integração regional e contribuindo para a consolidação de um espaço acadêmico comum no âmbito do MERCOSUL.
1.2 O ESCALA Docente (PED) é voltado a docentes das universidades membros;
1.3 Os objetivos específicos do PED incluem:
a) fortalecer competências acadêmicas, científicas e tecnológicas;
b) fomentar grupos de pesquisa em áreas estratégicas;
c) estimular projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão;
d) favorecer o intercâmbio de equipes e pesquisa

1.4 Os(as) candidatos(as) devem se informar sobre seus direitos e deveres em cada modalidade, conforme regulamentos específicos disponíveis em: https://grupomontevideo.org/escaladocente/


2.  DAS CONDIÇÕES DA MOBILIDADE

2.1 Para efeitos deste edital, a UNILA será considerada como Universidade de Origem e a Universidade de Destino corresponderá às instituições participantes listadas no item 4 (Vagas).
2.2 A aceitação da mobilidade é de competência exclusiva da Universidade de Destino, conforme suas normas de admissão e os regulamentos específicos do PED e do PEGA.
2.3 A duração das mobilidades deverá respeitar os seguintes limites: mínimo de 05 (cinco) e máximo de 07 (sete) dias, incluindo os deslocamentos, conforme reciprocidade com a Universidade de destino;
2.4 Todas as candidaturas que atenderem aos requisitos deste edital serão homologadas pela UNILA e classificadas segundo os critérios do item 7. As candidaturas classificadas dentro dos limites das vagas serão posteriormente enviadas às universidades de destino para homologação final e aceite.

3.  DO PERFIL DO CANDIDATO

3.1 Poderão participar deste edital servidores efetivos da UNILA, da carreira docente  observados os critérios específicos de cada modalidade:
3.1.1 Docentes (PED): Ser docente efetivo em exercício na UNILA; 
a) Docente Júnior (Docente Novel – DN): título de Doutor obtido há até 10 (dez) anos, contados da inscrição;
b) Para docentes juniores (DN), a mobilidade é destinada a complementar a formação acadêmica;

c) Docente Sênior (Docente Formado – DF): título de Doutor obtido há mais de 10 (dez) anos, contados da inscrição;
d) Para docentes seniores (DF), a mobilidade deve estar vinculada a funções de ensino, pesquisa, extensão ou gestão acadêmica, incluindo pós-graduação, assistência técnico-científica, consolidação de novas áreas disciplinares e apoio à formação.

 

Parágrafo único. É vedada a participação de servidores docentes que tenham sido aprovados em vagas do Programa ESCALA e que já tenham realizado ou tenham mobilidade prevista para o ano de 2025. Servidores aprovados que não realizarão mobilidade em 2025 poderão se inscrever normalmente.

 


4.  DAS VAGAS E DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO

 

4.1 As vagas ofertadas neste edital incluem bolsa para alojamento e alimentação, fornecida pela universidade de destino.
4.2 A UNILA cobrirá custos de passagem e seguro internacional, mediante a abertura de processo de afastamento, conforme normas da PROGEPE, informadas no item 5.
4.3Despesas com passaporte, visto, documentação e demais custos relacionados à mobilidade são de responsabilidade exclusiva do candidato aprovado.


4.4 Vagas para o PED – Docentes

Área Abrangida

Universidade de Destino

Nº de vagas

Período

Responsáveis pela Gestão

Todas

Universidad Nacional del Sur – Buenos Aires

1

15 de febrero al 15 de diciembre 2026

Lorena Fernández - 54 291 459 5042 -  lorenaf@uns.edu.ar - 


4.5 As informações sobre as Universidades de Destino, incluindo áreas de interesse e condições de bolsas/auxílios para hospedagem e alimentação, estão disponíveis nos Formulários de Información Básica (FIB) no Anexo I.
4.5.1 Caso sejam necessárias informações complementares sobre as condições oferecidas pelas Universidades de Destino para a realização da mobilidade, os candidatos podem entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na tabela acima, nos itens 4.4.




5. DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA

 

5.1 O afastamento dos(as) participantes ocorrerá na modalidade de “Afastamento com Ônus Limitado”, via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), garantindo o pagamento de salário e demais benefícios do cargo durante o período da mobilidade.
5.2 Não será concedido pagamento de diárias pela UNILA, uma vez que os custos de hospedagem e alimentação no país de destino serão cobertos pela Universidade de Destino.
5.3 A Universidade de Destino será responsável por financiar, durante o período da mobilidade, a hospedagem e manutenção do(a) participante, de acordo com suas normas internas. Informações detalhadas estão nos Formulários de Información Básica (FIB) – Anexo I.
5.4 Despesas com passaporte, visto, exames médicos, testes de proficiência, gastos pessoais ou quaisquer outros custos não incluídos nas condições da Universidade de Destino são de responsabilidade exclusiva do(a) participante.
5.5 A UNILA custeará passagens aéreas e seguro internacional, mediante abertura de processo de afastamento segundo as normas da PROGEPE:
5.5.1. O custeio está condicionado à disponibilidade orçamentária e deverá ser solicitado com antecedência mínima de 90 dias, incluindo pagamento de passagens e seguro internacional.

5.5.2. A Não abertura do processo em tempo hábil de 90 (noventa) dias poderá ensejar o não pagamento das passagens e seguro, inviabilizando a realização da mobilidade, ou acarretando o ônus das passagens e seguro pelo servidor contemplado.

 


6.  DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

 

6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo sistema PipE, da AUGM: <https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/aplicacion.php?ah=st66f6cff9f0b047.61972878&ai=mocovi%7C%7C81000019>. É necessário criar um usuário como "Candidato".

6.1.1 Documentos obrigatórios a serem anexados no momento da inscrição:

 

a) Formulário de Apresentação de Propostas de Mobilidade do PED, devidamente assinado, disponível em<https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/>;
b) Carta convite da instituição pleiteada, disponível em<https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/>. Para assistência na obtenção da carta, dirija-se aos responsáveis pela gestão do PED na Universidade de Destino (contatos na tabela do item 4.4);
c) Plano de Trabalho (Anexo III)
d) Diploma de Doutorado;
e) Termo de Compromisso (Anexo II);
f) Currículo Lattes;
g) Passaporte ou documento de identidade.

6.1.2. A PROINT analisará as candidaturas que atenderem ao perfil do item 3.1.1 e à documentação exigida, realizando homologação e classificação conforme critérios do edital.

 


7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 As candidaturas homologadas serão analisadas quanto ao cumprimento dos requisitos formais estabelecidos neste Edital e à adequação aos objetivos do Programa.


7.2 Serão desclassificadas candidaturas incompletas, com documentos faltantes ou sem as devidas assinaturas.

7.3 Caso o número de candidaturas homologadas ultrapasse o número de vagas disponíveis, será realizada classificação com atribuição de pontuação conforme os critérios descritos no quadro a seguir, totalizando 10 (dez) pontos máximos:

 

Critério

Descrição

Peso

Forma de Cálculo

 

Análise do plano de trabalho detalhado 

Avaliação da proposta apresentada e sua correspondência com os objetivos, diretrizes e metas institucionais estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional

6

Nota de 0 a 10  atribuída pela Comissão Avaliadora

Tempo de exercício como docente efetivo na UNILA

Prioriza docentes com maior tempo de vínculo institucional

2

Escala proporcional entre candidaturas, onde o maior tempo recebe nota 10 e as demais recebem pontuação proporcional

Tempo decorrido desde a obtenção do título de Doutor

Prioriza docentes com maior tempo de titulação acadêmica

Escala proporcional entre candidaturas, onde o maior tempo recebe nota 10 e as demais recebem pontuação proporcional



7.4  Cada critério será avaliado em escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo posteriormente aplicado o respectivo peso, conforme fórmula abaixo,

onde: N1 = Nota atribuída à Análise do Plano de Trabalho Detalhado (0 a 10); N2 = Nota atribuída ao Tempo de Exercício como Docente Efetivo na UNILA (0 a 10); N3 = Nota atribuída ao Tempo Decorrido desde a Obtenção do Título de Doutor (0 a 10)

7.5 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – Docente de Curso que ainda não tenha participantes no Programa;

II – Docente de Instituto  que ainda não tenha participantes no Programa;

III – Maior idade.


7.6 A Avaliação das candidaturas será realizada pela Pró-Reitora da PROINT, pela Coordenadora de Relações Internacionais e pela equipe da Seção de Mobilidade Acadêmica da PROINT.

7.7 As candidaturas classificadas serão encaminhadas às Universidades de Destino, responsáveis pela homologação final e aceite, conforme regulamentação do Programa ESCALA Docente da AUGM.


8.  DOS RECURSOS

8.1 Homologação das candidaturas: A relação preliminar de candidaturas homologadas e não homologadas será divulgada no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), conforme o cronograma estabelecido no Item 9.
8.1.1 Recursos relativos à homologação deverão ser apresentados dentro do prazo indicado no cronograma.
8.1.2 Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos do estabelecido, ou pedidos de complementação de documentos não apresentados na inscrição.

8.2 Resultado preliminar das candidaturas: A divulgação do resultado preliminar das candidaturas classificadas será realizada de acordo com o cronograma do Item 9.

8.2.1 Recursos sobre o resultado preliminar devem ser apresentados no formulário do Anexo IV, respeitando os prazos definidos.
8.2.2 Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos ou que visem incluir documentos não enviados na inscrição.

8.3 Todos os recursos serão analisados pela PROINT, que emitirá decisão final sobre cada interposição, respeitando as normas e critérios deste edital.
8.4 O indeferimento de recurso não poderá ser objeto de nova reavaliação, nem de recurso complementar.
 

 


9.  DO CRONOGRAMA 

 

ATIVIDADE

DATAS

Inscrições

de 24/11/2025 até 08/12/2025

Publicação da Homologação Provisória

09/12/2025

Interposição de recursos referente à Homologação Provisória

Até 10/12/2025

Publicação da Homologação Final

11/12/2025

Publicação do Resultado Preliminar

11/11/2025

Interposição de recursos referente ao Resultado Preliminar

Até 12/11/2025

Publicação do Resultado Final

15/11/2025

Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite

Até 20/01/2026



10.  DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS

 

10.1 Antes do início da mobilidade
10.1.1 Providenciar toda a documentação exigida neste edital para efetivação da mobilidade, incluindo:

 

a) Solicitação de afastamento do País;
b) Solicitação de pagamento de passagens e seguro;

c) Verificar e providenciar documentos necessários para a viagem, como passaporte, visto e demais autorizações exigidas pelo país de destino.


10.1.2 Solicitar, à unidade acadêmica ou administrativa de origem, a abertura do processo de afastamento, conforme normas da PROGEPE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, incluindo cotação das passagens e seguro.


Parágrafo Único: Processos de afastamento abertos com antecedência inferior à mínima prevista no item 10.1.2 poderão resultar na não cobertura do pagamento de passagens e seguro pela UNILA, ficando essas despesas sob responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) para viabilizar a realização da mobilidade.



10.2 Durante o período de mobilidade

10.2.1 Participar integralmente das atividades previstas no programa, incluindo avaliações acadêmicas e administrativas.
10.2.2 Cumprir as normas legais, de conduta e os prazos estabelecidos pela UNILA e pela universidade de destino.
10.2.3 Fornecer informações e documentação solicitadas para acompanhamento do programa, incluindo envio de comprovantes de passagens, hospedagem e demais exigências da universidade de destino (conforme Anexo I – FIBs).
10.2.4 Comparecer às atividades nas datas previstas no Plano de Trabalho aprovado.

 


10.3 Após o término da mobilidade
10.3.1 Apresentar relatório das atividades realizadas à PROINT no prazo de 15 (quinze) dias após o retorno, utilizando o modelo disponível em <https://abre.ai/n6uG> e enviá-lo para mobilidade.proint@unila.edu.br
10.3.2 Apresentar a experiência em eventos organizados pela UNILA ou PROINT, como a SIEPE.
10.3.3 Efetuar prestação de contas à SECADES/DDPP no prazo de 5 (cinco) dias após o término do deslocamento, conforme normas vigentes.

 


10.4 Responsabilidades Gerais
10.4.1 É de responsabilidade exclusiva dos(as) participantes aprovar e cumprir os prazos e exigências de cada universidade de destino.
10.4.2 Cumprir todos os requisitos de saúde e segurança exigidos pelo país de destino, incluindo vacinação e seguro de viagem.
10.4.3 Manter a Seção de Mobilidade Acadêmica informada sobre o andamento de todas as etapas da mobilidade.

 

 


11.  ELIMINAÇÃO E DESISTÊNCIA

 

11.1  Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:

a) Não apresentar a documentação obrigatória exigida, nos prazos estabelecidos neste edital.

 

11.2  Caso o(a) candidato(a) decida desistir da mobilidade, deverá informar à SEMA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data prevista para o afastamento.

a) A comunicação de desistência deve ser formalizada por e-mail enviado para: mobilidade.proint@unila.edu.br;
b) O(a) candidato(a) que desistir fora do prazo estabelecido perderá a preferência em futuros processos seletivos de mobilidade internacional.

 


12.1  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1  A comunicação com o(a) candidato(a) será feita exclusivamente por meio do e-mail institucional.
12.2 Informações complementares podem ser obtidas por meio de consulta ao endereço eletrônico: mobilidade.proint@unila.edu.br.
12.3 Esta ação de mobilidade está condicionada à disponibilidade orçamentária, podendo ser suspensa a qualquer momento pela UNILA em caso de indisponibilidade ou insuficiência de recursos.
12.4 A PROINT/PROGEPE poderá, em função de exigências formais, legais ou regulatórias, alterar este edital a qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

12.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os comunicados, resultados e publicações referentes a este edital.
12.6 A prestação de informações falsas ou inexatas em qualquer etapa do processo implicará o cancelamento imediato da candidatura, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.7 A inscrição implica ciência e aceitação integral das normas e condições deste edital. Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou fora do prazo estipulado, e a PROINT não se responsabiliza por problemas técnicos que possam interromper o processo de inscrição.
12.8  A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica não altera o vínculo empregatício do(a) docente ou gestor(a)/administrador(a) com a UNILA, assegurando sua vaga durante o afastamento.

Parágrafo único: O tempo de afastamento será computado como período trabalhado.

12.9 O pedido de afastamento para mobilidade não impede a solicitação posterior de licença para capacitação. 
12.10 O(a) candidato(a) deve organizar férias, licenças e demais afastamentos de modo que não coincidam com o período de mobilidade aprovado.
12.11 A participação neste edital não gera fato gerador para contratação de professor substituto.
12.12 Casos omissos serão tratados pela PROINT e PROGEPE, nos limites de suas competências.

 

ANEXO I

FORMULÁRIOS DE INFORMACIÓN BÁSICA (FIB) - UNIVERSIDADES DE DESTINO

(PDF)

 

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO

 

Nome: __________________________________________________

SIAPE: _________________________________________________

Lotação:_________________________________________________

 

Declarações

 

1. Declaro não estar respondendo processo administrativo disciplinar (PAD) 

2. Declaro que compreendo o idioma do país que estarei em mobilidade;

 

3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° XX/2025/PROGEPE-PROINT/UNILA, e aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.



 

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:

 ___________________, _____ de __________, de 2025.


____________________________

Assinatura

 

 

ANEXO III

PLANO DE TRABALHO

 

1.Dados Pessoais:

Nome Completo:

SIAPE:

Cargo:                                             

Lotação:

Telefone:

e-mail:

 

Instituição receptora:

Data de início:     /      /                                                        | Data de término:      /     /   

 

2. Objetivos

 

(Descrever de forma objetiva o que se pretende alcançar com a mobilidade. Os objetivos devem estar diretamente relacionados às atividades que serão realizadas. Orientações para preenchimento: Apresente o propósito central da mobilidade. Especifique o que se busca aprender, observar, desenvolver ou fortalecer na instituição de destino. Indique objetivos mensuráveis e claros, evitando descrições genéricas. Os objetivos devem estar alinhados à área de atuação do participante e às demandas do setor/unidade de origem.)


 

 

3. Atividades a serem realizadas durante a mobilidade acadêmica.

 

(Descrever, de maneira clara e objetiva, as ações que serão executadas. Incluir locais, horários e descrição das atividades. Exemplos: reuniões, visitas técnicas, palestras, workshops, aulas, seminários, acompanhamento de processos, observação de práticas institucionais.)


 

 

5. Resultados Esperados

 

(Descrever os benefícios institucionais e/ou acadêmicos previstos.

Exemplos: troca de boas práticas, identificação de oportunidades de cooperação, capacitação, elaboração de propostas conjuntas, melhoria de processos.)



 

 

O plano de trabalho deverá ser assinado digitalmente pelo(a) servidor(a) interessado(a) e Chefia da Macro-Unidade ao qual está vinculado. Para Docentes, adicionar a Assinatura da Direção do Instituto.



ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

1 - O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.

2 - O candidato que interpuser o recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido.

3 - Recurso inconsistente ou que alegue desconhecimento do presente Edital será preliminarmente indeferido.

4 - Não será aceita complementação documental durante a fase de recurso.

 

Referente ao EDITAL N°___/2025/PROGEPE-PROINT/UNILA

 

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade ESCALA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

_________________________________________

Data e Assinatura do Canditato/a


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA

SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Edital nº 87/2025/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 218, de 27 de Novembro de 2025.