MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 80, DE 02 DE AGOSTO DE 2021



Complementa o edital nº 04/2021/PRPPG, que dispõe sobre o processo seletivo para a concessão de bolsa do Programa de Bolsa Institucional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - PROBIU, incluindo os Programas de Pós-graduação em Física Aplicada e História.


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, considerando a Resoluçãp Consun nº02/2021, complementa o edital nº 04/2021/PRPPG, que dispõe sobre o processo seletivo para a concessão de bolsa do Programa de Bolsa Institucional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - PROBIU, incluindo os Programas de Pós-graduação em Física Aplicada e História, conforme abaixo:

 

1. OBJETIVO

1.1 Considerando que as matrículas dos discentes dos Programas em Pós-graduação em Física Aplicada e História, ocorreram no segundo semestre de 2021, este edital tem o objetivo de complementar o Edital nº 04/2021/PRPPG concedendo as duas 02 (duas bolsas) por PPG, não implementadas no primeiro semestre de 2021, para discentes matriculados em 2021.

 

2. CRONOGRAMA

2.2 Cronograma para os Programas de Pós-graduação em Física Aplicada e História:

ATIVIDADE

PERÍODO

INFORMAÇÕES

Período de inscrições

02 a 09 agosto de 2021

Portal de Editais https://documentos.unila.edu.br/ 

Divulgação da homologação de inscrição

10 de agosto de 2021

Portal de Editais https://documentos.unila.edu.br/ 

Divulgação do Resultado Preliminar

a partir de 16 de agosto de 2021

Portal de Editais https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar

48 horas a partir da divulgação do resultado preliminar

Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/

Divulgação do resultado final

a partir de 19 de agosto de 2021

Portal de Editais https://documentos.unila.edu.br/

 

3.  DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A concessão destas bolsas seguirá as disposições estabelecidas na Resolução CONSUN nº 02/2021 e Edital nº04/2021/PRPPG. 

3.2  Os casos omissos  serão resolvidos pela PRPPG - Departamento de Pós-Graduação - Divisão de Pós-Graduação stricto sensu.


DANUBIA FRASSON FURTADO


Edital nº 80/2021/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 70, de 10 de Agosto de 2021.