MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 7, DE 14 DE ABRIL DE 2025



Torna público o processo seletivo para a função de Coordenador(a) do curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, ofertado no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA (ILAESP), no uso de suas atribuições e competências institucionais estabelecidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA), e considerando:

A Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006;

A Resolução CES nº 1, de 6 de abril de 2018;

O Edital DED/CAPES nº 25/2023;

A Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024;

A Instrução Normativa CAPES nº 01, de 1º de outubro de 2024;

A Resolução CONSUN nº 30, de 26 de dezembro de 2022, que aprova a criação do curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica na UNILA;

O Projeto Pedagógico da Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica - EAD - UAB/UNILA; e

O que consta no processo nº 23422.008203/2025-45;

Sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC);

TORNA PÚBLICO o presente Edital para a realização do Processo Seletivo de uma vaga para Coordenador(a) do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na modalidade a distância, destinado a atender a demanda específica do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital define as normas que regulamentam o processo seletivo para a função de Coordenador(a) do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na condição de bolsista do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

1.2 O(a) Bolsista Coordenador(a) de Curso UAB é o(a) docente do quadro efetivo da UNILA, em exercício, responsável pelo desenvolvimento das atividades de coordenação pedagógica de um curso a distância financiado com recursos do Sistema UAB/CAPES.

1.3 O pagamento da bolsa terá início com o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na modalidade a distância.

1.3.1 A vigência da bolsa está condicionada à execução do curso e será mantida enquanto houver estudantes ativos(as).

1.4 O Sistema UAB na UNILA é parte das políticas institucionais para a Educação a Distância (EaD) e está organizacionalmente vinculado ao Departamento de Educação a Distância (DED), com atribuição de apoio às atividades da coordenação deste Sistema ou outros programas governamentais de fomento da modalidade na Universidade, conforme disposto na Resolução nº 23, de 16 de agosto de 2021, do Conselho Universitário (CONSUN) da UNILA.

1.4.1 O apoio às atividades da coordenação deste Sistema será realizado pelo DED/UNILA nos dias e horários de seu funcionamento.

1.5 A validade deste processo seletivo é de 04 (quatro) anos, improrrogável, a contar da data de divulgação do resultado final, conforme Portaria CAPES nº 309 de 27 de setembro de 2024.

1.5.1 Ultrapassada a validade do resultado do processo seletivo, a convocação de novos bolsistas dependerá necessariamente de aprovação em novo processo seletivo.

1.6 A bolsa mensal para Coordenador(a) de Curso é concedida a instituições vinculadas ao Sistema UAB que possuam estudantes ativos(as) durante o período letivo.

1.6.1 Para cursos novos ou retomados após descontinuidade, serão concedidas duas mensalidades retroativas a partir do início efetivo das atividades. Além disso, ao término do último período letivo, serão pagas duas mensalidades adicionais. 

1.7 A atuação do(a) Coordenador(a) de Curso não originará qualquer vínculo empregatício com a UNILA, tampouco com a UAB ou a CAPES, sendo suas atribuições e sua bolsa definidas de acordo com as normativas da CAPES.

1.8 Compete ao DED/UNILA conduzir os atos administrativos necessários para garantir um processo criterioso e fundamentado na seleção do(a) Coordenador(a) de Curso da UAB na UNILA, contando com o apoio da atual Coordenação da UAB na instituição e do próprio DED/UNILA.

1.8.1 Todos os atos praticados ao longo do processo seletivo serão devidamente registrados.

1.8.2 O resultado do processo seletivo será comunicado pela UNILA à CAPES em até 30 dias após sua conclusão, e os documentos comprobatórios serão encaminhados para a implementação das bolsas.

1.9 O processo seletivo previsto neste Edital será conduzido por uma comissão de seleção composta por um representante do ILAESP, a Coordenação da UAB e dois representantes do DED.

1.9.1 É vedada a participação, na Comissão de Seleção, de membro(a) que: tenha interesse direto ou indireto na matéria; seja cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau de qualquer um(a) dos(as) candidatos(as); tenha atuado ou venha a atuar como perito(a), testemunha ou representante de candidato(a) ou de seu cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau; ou esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato(a), seu cônjuge ou companheiro(a), nos termos da Lei nº 9.784/1999.

1.9.1.1 O(a) membro(a) da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento de participação deve comunicar o fato ao(a) presidente da Comissão de Seleção, abstendo-se de atuar.

1.9.2 Pode ser arguida a suspeição de participação, na Comissão de Seleção, de membro(a) que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos(as) candidatos(as) ou com o(a) respectivo(a) cônjuge, companheiro(a), parente ou afim até terceiro grau, nos termos da Lei nº 9.784/1999.

 

2. DO CURSO A SER COORDENADO: OBJETIVO, DURAÇÃO E METODOLOGIA

2.1 O curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, tem por objetivo atrair docentes da Educação Básica das mais diversas áreas do conhecimento, sobretudo da área das Ciências Sociais e Humanas, que tenham como objetivo a formação continuada e especializada em tópicos contemporâneos das Relações Internacionais.

2.2 O objetivo geral do curso é de oferecer formação continuada, especializada e crítica em Relações Internacionais para docentes da Educação Básica. Como objetivos específicos e complementares o curso procura: 

a) fornecer instrumentos para seus egressos desenvolverem capacidade analítica dos processos e eventos das Relações Internacionais; 

b) propiciar aplicabilidade de conhecimento especializado nas Relações Internacionais para a formação dos alunos da educação básica;

c) contribuir para o adensamento da formação em Relações Internacionais na América Latina de forma gratuita e qualificada. 

2.3 Serão ofertadas 150 vagas divididas no Polos de Apoio Presenciais.

2.4 O curso terá duração de 18 (dezoito) meses, com início previsto para agosto de 2025, sendo totalmente gratuito para os(as) estudantes.

2.5 O curso possui uma carga horária total de 360 (trezentas e sessenta) horas de atividades acadêmicas, além da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

2.6 O curso estrutura-se em 3 (três) módulos.

2.6.1 O primeiro módulo inclui uma disciplina introdutória ao ambiente virtual de aprendizagem (AVA/UNILA) e três disciplinas fundamentais, que proporcionam aos(às) discentes uma base sólida sobre os princípios científicos que sustentam o conhecimento em Relações Internacionais e sua organização.

2.6.2 O segundo módulo aborda os principais debates contemporâneos das Relações Internacionais por meio de seis disciplinas. Seu objetivo é oferecer uma formação abrangente e atualizada sobre os principais temas da área, incluindo integração regional, política internacional, inserção internacional, economia política internacional, desenvolvimento, direitos humanos, raça, meio ambiente, questões sociais, gênero, além de método, ciência e conhecimento científico.

2.6.3 O terceiro e último módulo destina-se à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que deverá ser entregue ao final do curso. A avaliação será realizada por uma banca composta por pelo menos um docente do curso.

2.7 As atividades didático-pedagógicas, como aulas, chats, fóruns e avaliações, serão conduzidas no ambiente virtual de aprendizagem da UNILA, utilizando ferramentas interativas, mediação docente e tutoria, além de recursos didático-tecnológicos desenvolvidos para interações síncronas e assíncronas. Também será realizado um encontro presencial, conforme o calendário acadêmico do curso.

2.8 O encontro presencial obrigatório consiste no comparecimento do(a) discente ao Polo de Apoio Presencial escolhido no processo seletivo, ao qual permanecerá vinculado(a) para a participação em atividades presenciais, como avaliações, seminários, tutorias e demais eventos correlatos.

 

3. DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1 Este processo seletivo disponibiliza as vagas conforme especificado no Quadro 1.

Quadro 1 - Vagas do processo seletivo 

Função

Vagas

Coordenador(a) de Curso

01 (uma)


 

4. DOS REQUISITOS 

4.1 Podem se candidatar à vaga de Coordenador(a) de Curso os(as) candidatos(as) que atenderem aos requisitos obrigatórios especificados no Quadro 2.

Quadro 2 - Requisitos obrigatórios

Vaga

Requisitos obrigatórios

Coordenador(a) de Curso

i) ser docente do quadro efetivo da UNILA, em exercício na instituição;

ii) possuir título de doutorado ou mestrado na área de Ciência Política e/ou Relações Internacionais;

iii) ter no mínimo 1 (um) ano de experiência no magistério superior;

iv) ter experiência mínima de 1 (um) ano em coordenação ou vice-coordenação de curso de Graduação, Especialização ou Pós-Graduação Stricto Sensu na área de Relações Internacionais.

 

4.2 É recomendável que o(a) candidato(a) possua:

a) Experiência em Educação a Distância, atuando como docente, tutor(a) e/ou coordenador(a) de curso de graduação ou pós-graduação.

b) Publicações na área de Relações Internacionais, Educação a Distância e/ou no uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, considerando o período de 2017 a 2025.

c) Experiência no campo das Relações Internacionais, exercendo funções como voluntário(a), servidor(a), consultor(a), assessor(a), gestor(a), pesquisador(a) ou extensionista.

4.3 Não poderão atuar no âmbito da UAB/CAPES servidores(as) em afastamento, cedidos(as), requisitados(as) ou licença de qualquer natureza, superiores a um mês.

4.4 Os(as) candidatos(as) deverão atestar disponibilidade de carga horária semanal de 20 (vinte) horas para atuação na função e anuência de sua chefia imediata, conforme, respectivamente, declarações dispostas no Anexo I e II deste Edital.

4.5 Os requisitos exigidos deverão ser comprovados unicamente no ato da inscrição do(a) candidato(a).

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) COORDENADOR(A) DE CURSO

5.1 São atribuições do(a) Coordenador(a) de Curso: 

a) participar das atividades de capacitação e/ou de atualização propostas pela UNILA e/ou pela CAPES; 

b) realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e de capacitação dos(as) profissionais envolvidos(as) no curso, com o acompanhamento da Coordenação-Geral e Adjunta da UAB na UNILA; 

c) planejar, em conjunto com o corpo docente, o calendário acadêmico de atividades do curso, virtuais e presenciais, divulgando-o amplamente e com a devida antecedência para o corpo discente, para os(as) demais profissionais envolvidos(as) no curso e para as unidades administrativo-acadêmicas da UNILA que estiverem diretamente implicadas nessa formação; 

d) organizar e coordenar os grupos de trabalho para o planejamento da metodologia de condução dos componentes curriculares da matriz do curso, para a elaboração de materiais didáticos complementares aos já definidos pela CAPES, em consonância com as especificidades da modalidade a distância, e para o detalhamento do sistema de avaliação da aprendizagem dos(as) discentes, observando-se o disposto no PPC; 

e) coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso no ambiente virtual de aprendizagem e nos polos de apoio presencial; 
f) responder às demandas discentes correspondentes às atribuições da coordenação de curso; 

g) manter a comunicação constante com os(as) coordenadores(as) de Polos de Apoio Presencial envolvidos na oferta do curso e realizar o planejamento conjunto das atividades presenciais nessas unidades UAB; 

h) acompanhar e supervisionar as atividades dos(as) tutores(as), apoiando-os(as) nas demandas cabíveis à coordenação de curso; 

i) planejar e acompanhar, em conjunto com o corpo docente envolvido, o desenvolvimento dos Trabalhos de Conclusão de Curso, a sua apresentação e publicação, conforme previsto no PPC; 

j) auxiliar a Coordenadora-Geral e Coordenadora Adjunto(a) UAB da UNILA na elaboração da planilha financeira do curso; 

k) informar, à Coordenadora-Geral e Coordenadora Adjunto(a) UAB da UNILA, a relação mensal dos(as) bolsistas aptos(as) e inaptos(as) para o recebimento de bolsas, dentro do prazo exequível para o cadastramento dos dados junto à CAPES; 

l) participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação, quando lhe for solicitado; 

m)participar de reuniões e de encontros de trabalho promovidos pela instituição e pelos órgãos responsáveis pelo curso, quando lhe for solicitado;

n) representar o respectivo curso nas situações que digam respeito às suas competências fixadas no Estatuto, no Regimento Geral, no Regimento Interno da UNILA e nas normativas da CAPES; 

o) responder pelo curso perante a sua unidade acadêmica e sua chefia imediata;

p) acompanhar o registro acadêmico dos(as) discentes matriculados(as) no curso;

q) elaborar e entregar, no prazo solicitado, os relatórios demandados pelas instâncias pertinentes à oferta do curso; 

r) realizar as demais atribuições e deliberações concernentes ao cargo.

5.2 Os dias e horários de atuação do(a) Coordenador(a) de Curso serão estabelecidos conforme as necessidades específicas do Sistema UAB e do calendário acadêmico da UAB/UNILA, podendo abranger horários noturnos e finais de semana, quando necessário.

5.3 A participação na coordenação, na condição de bolsista, não será considerada na carga horária da função docente na UNILA, nem implicará na redução da carga horária ou das atividades desempenhadas pelo(a) candidato(a) na instituição.

5.4 A atuação como bolsista da UAB/CAPES deverá ser realizada de maneira que não comprometa a carga horária nem cause prejuízos às atividades desempenhadas pelo(a) candidato(a) em seu vínculo profissional com a UNILA.

5.5 O(a) Coordenador(a) de Curso deverá dedicar uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas às atividades relacionadas ao Sistema UAB, fazendo jus à bolsa durante todo o período de atuação na função.

5.6 A atuação como bolsista da UAB/CAPES deverá ser mantida independentemente de férias, licenças ou afastamentos de até um mês no vínculo profissional do(a) coordenador(a) com a UNILA.

5.7 As atividades do(a) Coordenador(a) de Curso serão realizadas tanto presencialmente quanto à distância, na UNILA e/ou nos polos de apoio presencial da UAB, conforme as necessidades institucionais e do curso ofertado no âmbito da UAB na UNILA.

5.8 O(a) Coordenador(a) de Curso deverá estar disponível para atuar presencialmente no DED/UNILA, sempre que solicitado.

5.9 A previsão para o início das atividades é imediata.

5.10 É responsabilidade de cada candidato(a) garantir o acesso à internet e a um computador para a realização de eventuais atividades não presenciais da coordenação institucional.

5.11 O(a) Coordenador(a) de Curso poderá utilizar a infraestrutura de Educação a Distância disponível na UNILA, conforme necessidade, respeitando os dias e horários de funcionamento estabelecidos.


6. DA BOLSA

6.1 A vaga disponibilizada para Coordenador(a) de Curso fará jus à bolsa.

6.2 Conforme disposto na Portaria CAPES nº 309/2024, a bolsa do Sistema UAB será concedida de acordo com a modalidade, o valor e o critério dispostos no Quadro 3:

Quadro 3 – Grupo, modalidade, valor e critério exigido para concessão da bolsa 

Grupo de alocação da bolsa

Modalidade

Valor da bolsa

Critério exigido

Institucional

Coordenadoria de Curso 

R$ 2.000,00

(dois mil reais)

Mínimo de 1 (um) ano de experiência no Magistério Superior e, no mínimo, titulação de mestre em Ciência Política e/ou Relações Internacionais.


6.3 O pagamento da bolsa será realizado pela CAPES e ocorrerá via transferência direta ao(a) bolsista, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

6.4 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, bem como com outras bolsas concedidas pela CAPES, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

6.5 A bolsa será atribuída exclusivamente ao(a) bolsista, sendo vedado o seu fracionamento. 

6.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o(a) bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

6.7 A UNILA realizará a supervisão e o monitoramento do cumprimento das atribuições e atividades dos(as) bolsistas, utilizando-os como referência para autorizar ou suspender o pagamento de bolsas.

6.7.1 Para a solicitação do pagamento de bolsas, mensalmente, os(as) bolsistas devem ter frequência e suas atividades confirmadas mediante envio de relatório de atividades realizadas, conforme Anexo III, devidamente preenchido, com assinatura física, GOV.br ou via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

6.8 São obrigações dos(as) bolsistas:

a) manter seus dados atualizados nos sistemas pertinentes da CAPES e da UNILA;

b) observar as orientações referentes aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas, conforme o curso ou programa do Sistema UAB no qual o(a) bolsista desempenha suas atividades;

c) se estrangeiro(a), comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;

d) devolver à CAPES eventuais recursos pagos indevidamente;

e) disponibilizar, conforme orientações e critérios da CAPES, os recursos educacionais desenvolvidos durante o período de sua gestão. 

6.8.1 O descumprimento de qualquer obrigação prevista no Termo de Compromisso do(a) bolsista implicará na suspensão do pagamento da bolsa, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.8.1.1 Após o devido processo de contraditório e ampla defesa, os pagamentos suspensos poderão ser definitivamente cancelados caso seja comprovado o descumprimento das legislações ou orientações vigentes. Nesse caso, os valores cancelados deverão ser restituídos ao erário pelo(a) bolsista responsável.

6.9 O bolsista selecionado poderá permanecer atuando na modalidade por até 4 (quatro) anos. Ultrapassada a validade do processo seletivo, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo, conforme Portaria nº 309, de 27 de setembro de 2024.

6.10 O vínculo como bolsista poderá ser cancelado, a qualquer tempo:

a) por solicitação do(a) bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 dias antes do encerramento de suas atividades; 

b) a critério da Instituição, se constatados não-cumprimento das atribuições da função; e/ou ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016; ou

c) desrespeito com colegas, estudantes, professores(as), servidores(a) do Departamento de Educação a Distância e coordenação de polo/curso;

d) por conduta inadequada;

e) em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.

6.10.1 Em caso de desligamento do(a) bolsista durante o período de vigência do mandato, o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de espera será convocado(a) para ocupar a vaga de Coordenador(a) de Curso.

6.10.2 Se não houver outro(a) candidato(a) classificado(a) no processo seletivo para ser convocado(a), caberá à Reitoria a indicação de um(a) substituto(a) ad hoc para preencher a vacância do(a) Coordenador(a) desligado(a), até a realização de novo processo seletivo.

6.10.3 O(a) coordenador(a) indicado(a) não terão direito à bolsa.

6.11 As atividades desempenhadas não geram, sob nenhuma circunstância, vínculo empregatício.

6.11.1 As bolsas pagas ao(a) Coordenador(a) de Curso são devidas às atividades desenvolvidas junto à UAB e não constituem vínculo para fins trabalhistas ou de regime jurídico dos serviços públicos, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação, licenças, afastamentos ou caso fortuito, de força maior, entre outros.

6.12 O pagamento das bolsas está condicionado ao planejamento orçamentário de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa CAPES n. 1, de 1º de outubro de 2024.

 

7. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

7.1 A inscrição no processo seletivo será realizada no período estabelecido no cronograma deste Edital, conforme disposto no Quadro 4.

Quadro 4 - Cronograma do processo seletivo 

Atividade

Período

Informação

Publicação da portaria de designação da Comissão de Seleção

14 de abril de 2025

Boletim de Serviço da UNILA

https:/(a)tos.unila.edu.br/boletins

Publicação do edital do processo seletivo

14 de abril de 2025

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Pedido de impugnação do edital

até 16 de abril de 2025

Inscreva 

https://inscreva.unila.edu.br/

Resposta às impugnações recebidas

até 17 de abril de 2025

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Período para realização de inscrição dos(as) candidatos(as) 

de 18 de abril a 05 de maio de 2025

Inscreva 

https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital de resultado preliminar da homologação das inscrições dos(as) candidatos(as) 

até 07 de maio de 2025

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da homologação das inscrições dos(as) candidatos(as) 

até 11 de maio de 2025

Inscreva 

https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final da homologação das inscrições dos(as) candidatos(as)

até 13 de maio de 2025

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Realização de Análise Curricular

14 e 15 de maio de 2025

Comissão de Seleção

Publicação do edital do resultado preliminar do processo seletivo

até 16 de maio de 2025

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar do processo seletivo

até 19 de maio de 2025

Inscreva 

https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final do processo seletivo e primeira convocação do(a) aprovado(a)

até 21 de maio de 2025

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

 

7.2 A inscrição deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado no Sistema Inscreva, acessível pelo endereço <https://inscreva.unila.edu.br/>.

 

7.2.1 O(a) candidato(a) deverá acessar o Inscreva utilizando login e senha, preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e anexar os documentos comprobatórios exigidos.

7.3 Cada inscrição será realizada de forma individual.

7.4 Caso um(a) mesmo(a) candidato(a) submeta mais de uma inscrição, apenas a última será considerada válida.

7.5 Não serão aceitas inscrições por forma distinta da prevista no item 7.2, nem fora do período estabelecido no cronograma.

7.6 As informações e os documentos apresentados no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), não sendo permitidas alterações ou complementações posteriores em nenhuma hipótese.

7.7 Ao se inscrever no processo seletivo regido por este Edital, o(a) candidato(a) declara estar ciente e de acordo com todas as normas e diretrizes estabelecidas, assumindo a veracidade das informações prestadas, nos termos do art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

7.7.1 O não cumprimento das normas e recomendações estabelecidas neste Edital resultará na eliminação automática do(a) candidato(a) do processo seletivo.

7.7.2 A apresentação de documentação irregular, bem como o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações, acarretará a desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

7.8 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, instabilidade na internet, falhas na comunicação eletrônica ou quaisquer outras circunstâncias alheias ao seu controle.

7.9 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos comprobatórios:

a) declaração funcional, emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA, aba “Serviços”, opção “Declaração Funcional”;

b) cópia (frente e verso) do diploma de mestrado ou doutorado, conforme Quadro 2 (“ii”) do item 4.1;

c) comprovação de experiência no magistério superior, conforme Quadro 2 (“iii”) do item 4.1;

d) comprovação de experiência em coordenação ou vice-coordenação em cursos de graduação, especialização ou pós-graduação stricto sensu em Relações Internacionais, conforme Quadro 2 (“iv”) do item 4.1; 

e) comprovação de demais itens a serem pontuados, conforme Quadro 5 do item 8.1;

f) declaração de compatibilidade de atividades e disponibilidade de carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme modelo (Anexo I). 

7.10 Os documentos apresentados deverão ser legíveis, sem rasuras e organizados em arquivos separados, correspondentes a cada item exigido. Todos os documentos devem estar no formato Portable Document Format (PDF).

7.11 Diplomas de graduação e/ou pós-graduação stricto sensu obtidos no exterior deverão ser revalidados e/ou reconhecidos no Brasil, conforme a legislação vigente.

7.11.1 Caso o diploma ainda não tenha sido expedido, será aceita a apresentação de certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo histórico escolar.

7.12 Para a comprovação de experiência no Magistério Superior, serão aceitos os seguintes documentos: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contratos de trabalho, contracheques, certidão, atestado, declaração de tempo de serviço ou Portaria emitidos pela instituição de ensino superior empregadora, desde que informem expressamente as datas de início e término das atividades desempenhadas.

7.12.1 Serão consideradas como experiência no Magistério Superior as seguintes funções exercidas por professores e especialistas em educação no âmbito das instituições de ensino superior:

a) docência em nível superior, com atividades associadas ao ensino, pesquisa e extensão, visando à transmissão e ampliação do conhecimento; e/ou

b) atuação na gestão acadêmica e administrativa, incluindo funções de direção, chefia, assessoramento, coordenação pedagógica ou assistência na própria instituição de ensino superior.

7.12.2 Não serão consideradas como experiência no Magistério Superior as atividades desenvolvidas em programas de residência, monitoria ou estágios em docência realizados durante cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

7.13 A comprovação de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou no uso de tecnologias em contextos educacionais dessa modalidade será realizada mediante apresentação de certificados e/ou declarações de cursos, desde que cada curso tenha carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

7.14 Para a comprovação de experiência em Educação a Distância, na função de docente, tutor(a), coordenador(a) de curso de graduação ou pós-graduação e/ou gestor(a) em programas, projetos e demais atividades nessa modalidade, serão aceitos os seguintes documentos: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contratos de trabalho, contracheques, certidão, atestado, declaração de tempo de serviço ou Portaria emitidos pela instituição empregadora. O documento deve informar expressamente a função exercida na Educação a Distância (docente, tutor(a), coordenador(a) e/ou gestor(a)) e o período de início e término das atividades.

7.14.1 Não será considerada como experiência em Educação a Distância a atuação em ensino remoto.

7.15 Para comprovação de publicações relativas à área de Relações Internacionais, à Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, limitadas ao período de 2017 a 2025, serão aceitos: 

a) para livros: capa, contracapa, se houver, página com as informações do Conselho Editorial ou Comitê Científico e ficha catalográfica; 

b) para capítulos de livros: capa do livro, página com as informações do Conselho Editorial ou Comitê Científico, ficha catalográfica, sumário e a primeira página do capítulo; 

c) para artigos publicados em periódicos: a primeira página do artigo, constando autor(a), data de publicação, título do artigo, nome do periódico, número e volume da edição do periódico e ISBN; 

d) para artigos e/ou resumos expandidos publicados em anais de eventos: material de divulgação do evento, ficha catalográfica e a primeira página do artigo e/ou resumo expandido; 

e) para apresentações de trabalhos: certificado de apresentação.  

7.16 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o correto preenchimento dos dados no formulário de inscrição, bem como a exatidão das informações constantes nos arquivos em PDF. Além disso, cabe ao(à) candidato(a) acompanhar todas as etapas do processo seletivo e os editais subsequentes.

7.17 Terá a inscrição homologada o(a) candidato(a) que, conforme os procedimentos estabelecidos no item 7 deste Edital:

a) atender aos requisitos obrigatórios previstos no Quadro 2 ("i" a "iv") do item 4.1 deste Edital;

b) enviar a documentação comprobatória exigida no Quadro 2 ("i" a "iv") do item 4.1 deste Edital.

 

7.18 A inscrição não será homologada caso o(a) candidato(a):

a) não atenda aos requisitos obrigatórios estabelecidos no Quadro 2 ("i" a "iv") do item 4.1 deste Edital;

b) não envie a documentação comprobatória exigida no Quadro 2 ("i" a "iv") do item 4.1 ou a apresente de forma incompleta, rasurada ou ilegível.

 

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1  O processo seletivo será conduzido em etapa única, de caráter classificatório, e consistirá na análise dos documentos comprobatórios apresentados no momento da inscrição, com atribuição de pontuação conforme os critérios estabelecidos no Quadro 5. 

 

Quadro 5 - Critérios de Pontuação para Classificação no Processo Seletivo

FORMAÇÃO, PUBLICAÇÕES E ATUAÇÃO PROFISSIONAL

 

Títulos 

Pontuação 

por título

Nº máximo de comprovantes

Pontuação 

máxima

Pontuação do(a) 

candidato(a)



 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Doutorado na área de   Ciência Política e/ou Relações Internacionais

4

 

Mestrado na área de  Ciência Política e/ou Relações Internacionais

1

 

Limite de pontuação neste tópico 

5

 
 

Publicações

Pontuação 

por 

publicação

Nº máximo de comprovantes

Pontuação 

máxima 

para todos 

os Artigos

Pontuação do(a) 

candidato(a)


















 

PUBLICAÇÃO 

ACADÊMICA

(somente no 

período de 

2017 a 2025)

Artigo A1 e A2 publicado em periódico científico na área de Ciência Política e Relações Internacionais

5









 









 

17

 

Artigo A3 e A4 publicado em periódico científico na área de Ciência Política e Relações Internacionais

4

 

Artigo B1 a B5 publicado em periódico científico na área de Ciência Política e Relações Internacionais

1

 

Capítulo publicado em livro na área de Relações Internacionais (com ISBN)

12

 

Livro publicado na área de Relações Internacionais (com ISBN)

12

 

Artigo e/ou Resumo expandido publicados em Anais de eventos acadêmico-científicos e/ ou Apresentação de trabalhos na área de Relações Internacionais

4

 

Limite de pontuação neste tópico 

45

 
 

Experiência e Formação 

Pontuação 

por item

Nº máximo de comprovantes

Pontuação 

máxima

Pontuação do(a) 

candidato(a)


ATUAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Formação/ 

aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, com carga horária igual ou superior a 20h, por curso

1,5 

6

 

Coordenação de curso de graduação, especialização e/ou pós graduação Stricto Sensu em Relações Internacionais

5 (por 

semestre) 

20

 

Outras experiências em EaD: docência, tutoria e produção de material didático-pedagógico

0,5 (por 

semestre) 

3

 

Formação/ 

aperfeiçoamento em Relações Internacionais, com carga horária igual ou superior a 20h, por curso

8

 

Coordenação de projetos de pesquisa e/ou de extensão na área de Relações Internacionais

8

 

Colaboração em projetos de pesquisa e/ou extensão universitária, assim como em atividade voluntária na área de Relações Internacionais

5

 

Limite de pontuação neste tópico

50

 

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

100

 


8.2 Serão consideradas apenas as informações devidamente comprovadas e inseridas no momento da inscrição. Documentos que apresentem dados insuficientes ou ilegíveis para validação da informação serão desconsiderados e não pontuarão para fins de classificação.

8.3 O(a) candidato(a) que não apresentar, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios necessários para avaliação e pontuação dos critérios previstos no Quadro 5 do item 8.1 receberá nota 0 (zero) no(s) respectivo(s) requisito(s).

8.3.1 Pontuações que excedam o limite máximo estabelecido para a Análise Curricular serão desconsideradas.

8.4 Para fins de contabilização da experiência no Magistério Superior e na Educação a Distância, serão considerados os períodos correspondentes aos semestres letivos estabelecidos no calendário acadêmico.

8.4.1 Os semestres letivos correspondem ao período efetivo da experiência, podendo ter duração igual ou inferior a seis meses dentro de um determinado ano letivo.

8.5 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente, com base na pontuação final obtida, conforme os critérios estabelecidos no item 8.1.

8.6 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003;

b) maior experiência na coordenação de curso de graduação, especialização e/ou pós-graduação stricto sensu em Relações Internacionais;

c) candidato(a) com maior tempo de experiência na Educação a Distância;

d) candidato(a) com maior tempo de experiência no Magistério Superior;

e) candidato(a) com maior titulação.

 

9. DOS RESULTADOS

9.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados de acordo com as datas previstas no cronograma, conforme Quadro 4, item 7.1.

9.2 O(a) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) para assumir a vaga, por meio de edital. 

9.3 Candidatos(as) classificados(as) para além do limite de vagas poderão ser chamados(as), em ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade do(o) candidato(a) selecionado(a).

9.4 O(a) candidato(a) selecionado(a) que assumir a vaga será nomeado(a) para a função por meio de portaria de designação.

9.4.1 O(a) candidato(a) selecionado(a) poderá permanecer nas funções descritas neste Edital por até 4 (quatro) anos, conforme disposto no item 6.9.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

10.1 Qualquer interessado(a) poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.

10.1.1 A solicitação de impugnação deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico, disponibilizado via Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.

10.1.2 A solicitação de impugnação deve ser redigida de forma clara, objetiva e consistente, identificando as eventuais irregularidades ou falhas que justifiquem a impugnação do edital, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes e/ou da legislação aplicável, se for o caso.

10.1.3 Impugnações inconsistentes, ofensivas, genéricas, que não atendam ao disposto no item 10.1.2, ou que desrespeitem a unidade responsável pela publicação do edital, serão automaticamente indeferidas.

10.1.4 As solicitações de impugnação serão analisadas e decididas pela Comissão de Seleção e seu resultado tornado público conforme estabelecido no cronograma.

10.2 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo nos prazos estipulados pelo cronograma deste Edital.

10.2.1 O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário eletrônico, disponibilizado via Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma. 

10.2.2 O recurso deve ser redigido de forma objetiva, clara e consistente, identificando as irregularidades ou falhas que justifiquem a necessidade de reconsideração do resultado, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes e/ou da legislação aplicável, se for o caso.

10.2.3 Recursos inconsistentes, ofensivos, genéricos, que não atendam ao disposto no item 10.2.2, ou que desrespeitem a Comissão de Seleção, serão indeferidos.

10.2.4 Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção, e o resultado será divulgado conforme estabelecido no cronograma.

10.3 Não serão aceitos pedidos de impugnação e/ou recursos interpostos fora dos prazos ou em local diverso do estipulado neste edital.

10.4 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA

11.1 O(a) candidato(a) classificado(a), quando convocado(a), deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro; 

b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros(as);

d) Comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do(a) candidato(a) ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;

e) Se estrangeiro(a), comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

f) Dados Bancário (cópia da parte inicial do extrato bancário ou do cartão);

g) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do(a) Bolsista, conforme Anexo IV deste Edital, devidamente preenchida, com assinatura reconhecida em cartório, por meio de fé pública, GOV.BR ou via SIPAC;

h) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, conforme Anexo V deste Edital,  devidamente preenchido, com assinatura reconhecida em cartório, por meio de fé pública, assinatura digital GOV.BR ou via SIPAC. 

11.2 Por meio do Termo de Compromisso do(a) Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA para o início das atividades, o(a) candidato(a) selecionado(a) declara ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos. 

11.3 O(a) candidato(a) selecionado(a), quando convocado(a), deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva.

11.4. A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 11.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o(a) candidato(a) de preencher a vaga, sendo desclassificado(a) do processo seletivo e convocado(a) o candidato(a) seguinte, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação. 

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A participação dos(as) candidatos(as) implica ciência dos requisitos exigidos para as vagas e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

12.2 O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e/ou em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer e/ou ao final do certame, será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.

12.3 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br>. 

12.4 As dúvidas e informações sobre o processo seletivo poderão ser obtidas pelo e-mail: processosseletivos.ead@unila.edu.br. 

12.5 Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Comissão de Seleção.


JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA          KAREN DOS SANTOS HONORIO


Edital nº 7/2025/Ded, com publicação no Boletim de Serviço nº 67, de 15 de Abril de 2025.