MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 62, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo Seletivo de Professor(a) Formador(a) para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Gestão Escolar, modalidade a distância, junto ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando:
a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006;
a Resolução CES nº 1, de 6 de abril de 2018;
a Edital DED/CAPES nº 25/2023;
a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024;
a Instrução Normativa CAPES nº 01, de 1º de outubro de 2024;
a Resolução COSUEN nº 03, de 16 de maio de 2025, que Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Gestão Escolar, na modalidade a distância, na UNILA;
a Resolução CONSUN nº 09, de 30 de junho de 2025, que aprova a criação do curso de Especialização em Gestão Escolar na UNILA;
a Projeto Pedagógico da Especialização em Gestão Escolar - EAD - UAB/UNILA; e
a que consta no processo nº 23422.025366/2025-92;
Sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC),
TORNA PÚBLICO o presente Edital, que estabelece as normas do Processo Seletivo para Professor(a) Formador(a) do Curso de Especialização em Gestão Escolar, ofertado na modalidade a distância, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo tem como objetivo a contratação de Professor(a) Formador(a) para atuar no curso de Especialização em Gestão Escolar, ofertado na modalidade a distância, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1.2 A condução do processo seletivo será de responsabilidade de comissão designada para este fim, composta pela Coordenação Geral do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB)/UNILA, pela Coordenação do Curso e pelo Departamento de Educação a Distância (DED).
2. DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO: OBJETIVO, DURAÇÃO E METODOLOGIA
2.1 O Curso de Especialização em Gestão Escolar vem ao encontro das necessidades de gestores com visão holística das ações administrativas e políticas governamentais na área de educação, capacitados para exercitar a gestão nos poderes e nas esferas da Administração Pública nacional, regional e local. A Universidade oferece o Curso de Especialização em Gestão Escolar no intuito de ampliar o número de beneficiários da formação superior gratuita e de qualidade, cumprindo, assim, sua missão e colaborando com o desenvolvimento da sociedade brasileira.
2.2 O Curso Especialização em Gestão Escolar, fundamenta-se em uma concepção de educação humanizadora que propicie a busca por uma sociedade mais justa e igualitária no sentido de acesso às riquezas sociais, inclusive as educacionais. Na perspectiva de que, contemporaneamente, o acesso à educação dá-se sobretudo por meio das escolas é necessário que se formem gestores escolares comprometidos e conhecedores dos instrumentos que podem dispor para uma gestão escolar que atenda a busca pela educação anunciada. Nesse sentido, o curso propõe-se a socializar os subsídios teóricos e práticos para a formação do gestor escolar na direção da gestão democrática, contribuindo dessa forma para a efetivação do direito à educação escolar básica com qualidade social. Além disso, é imprescindível, no âmbito das ações na Universidade a integração e socialização do conhecimento com a comunidade regional.
2.3 A concepção do Curso de Especialização em Gestão Escolar está voltada para a formação de profissionais da educação capazes de atuar no contexto do setor de educação de forma ética e democrática, contribuindo para o alcance dos objetivos das organizações escolares, em especial aquelas do setor público, visando o alcance de uma educação inclusiva, democrática, de qualidade social e ao desenvolvimento socioeconômico justo e igualitário. Tem como objetivo principal de capacitar os participantes a atuarem como gestores escolares e potencializar a execução de atividades administrativas e de prestação de serviços nas diversas esferas do setor de educação. São objetivos específicos:
a) desenvolver competências e habilidades de articulação e negociação com atores sociais e políticos e com dirigentes e técnicos de outras organizações no seu ambiente de atuação;
b) assimilar conhecimento teórico e aplicado atualizado para o diagnóstico e a solução de problemas de política e de gestão das organizações públicas;
c) aplicar os modelos e instrumentos do planejamento estratégico e de gestão no contexto das organizações públicas com vistas à melhoria do seu desempenho, efetividade e legitimidade;
d) desenvolver a sensibilidade e capacidade de incorporação das dimensões e aspectos éticos na atuação como gestor escolar.
2.4 Serão ofertadas 150 (cento e cinquenta) vagas divididas nos Polos de Apoio Presenciais.
2.5 O curso terá duração de 18 (dezoito) meses, com início previsto para março de 2026, sendo totalmente gratuito para os(as) estudantes.
2.6 O curso possui uma carga horária total de 390 (trezentas e noventa) horas de atividades acadêmicas, além da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
2.7 O curso estrutura-se em 3 (três) módulos.
2.7.1 O módulo I é composto por seis disciplinas/atividades, de 30 horas, perfazendo um total de 180 horas. Dessa forma, ele contemplará as 5 disciplinas básicas do PNAP e a disciplina específica de Projeto Pedagógico. A função do Módulo I é propiciar ao estudante uma visão abrangente e atualizada das disciplinas que fundamentam a gestão pública contemporânea, contextualizando a sua aplicação na realidade brasileira e internacional. Esse referencial lhe permitirá compreender melhor, ao longo dos Módulos II e III, os problemas e as questões inerentes à atuação do gestor escolar nas unidades escolares ou demais instâncias do setor de educação.
2.7.2 O módulo II será composto por três disciplinas/atividades de 30 horas e duas de 45 horas, perfazendo um total de 180 horas. Este módulo iniciará pelo TCC 1, no qual os alunos já serão alocados à orientadores para o desenvolvimento do seu projeto inicial.
2.7.3 O módulo III composto será por duas disciplinas/atividades de 30 horas, perfazendo um total de 60 horas. Este módulo incluirá o TCC 2, no qual os alunos focarão na coleta e análise de dados para entrega do TCC final.
2.8 As atividades didático-pedagógicas, como aulas, chats, fóruns e avaliações, serão conduzidas no ambiente virtual de aprendizagem da UNILA, utilizando ferramentas interativas, mediação docente e tutoria, além de recursos didático-tecnológicos desenvolvidos para interações síncronas e assíncronas. Também será realizado um encontro presencial, conforme o calendário acadêmico do curso.
2.9 Será adotada a realização de pelo menos um Encontro Presencial nos polos durante o Módulo Básico. Nas dependências da UNILA será adotada a realização de pelo menos um Encontro Presencial para a apresentação, por parte dos(das) discentes, do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), ao final do Módulo Específico. Essas atividades presenciais terão duração de um ou dois turnos e ocorrerão preferencialmente aos sábados, a fim de favorecer a participação dos(das) acadêmicos(as) trabalhadores(as).
3. DAS VAGAS
3.1 Estão abertas, por meio deste Edital, 13 (treze) vagas para Professor(a) Formador(a), responsáveis pela condução das disciplinas que compõem o Curso de Especialização em Gestão Escolar, conforme quadro a seguir:
Quadro 1 - Relação de vagas por disciplina e formação exigida
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Módulo I |
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Disciplina |
Ementa |
CH* |
Período de Oferta |
Vagas |
Graduação exigida |
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Introdução à EaD |
Dinâmica de Integração em diferentes ambientes. Organização de sistemas de EAD: processos de comunicação, processos de tutoria e avaliação. Relação dos sujeitos da prática pedagógica no contexto da EAD. Ambientes Virtuais de Ensino Aprendizagem (AVEA): estratégias de interação. Metodologias Digitais. |
30h |
1 |
Qualquer graduação |
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Política e Sociedade |
Formas de governo e regimes políticos. Estado e desenvolvimento. Federalismo. Estado e sociedade no Brasil: participação social. Representação política e sistemas partidários: processo eleitoral brasileiro. Sistema político e instituições públicas brasileiras: presidencialismo de coalizão; relações entre os poderes; e judicialização da política. |
30h |
1 |
Graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis |
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Políticas Públicas |
Modelos de decisão e o papel dos atores políticos: parlamentos, partidos, grupos de interesse, estruturas institucionais e mídia. O ciclo das políticas públicas: formulação, implementação, acompanhamento e avaliação. A participação da sociedade no ciclo das políticas públicas. Globalização e políticas públicas. Tendências e questões atuais neste campo de estudo. |
30h |
1 |
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Gestão Pública |
Gestão pública como campo interdisciplinar. Teorias e modelos da Administração Pública: a visão clássica da dicotomia entre política e administração; as abordagens políticas da administração pública; a “Nova Gestão Pública”; a abordagem da governança e do setor público não estatal. Transparência, accountability e responsiveness: as relações entre demandas, políticas, ação governamental, controles e resultados. Experiências de inovação e reforma administrativa na união e nos entes federados brasileiros: desburocratização, regulação, descentralização, parcerias, participação social e governo eletrônico. |
30h |
1 |
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Metodologia da Pesquisa |
Ética em pesquisa, comitê de ética e plágio acadêmico. Delimitação do objeto de pesquisa: tema, problema, justificativa e objetivos; Revisão da literatura: estado da arte do problema. Estratégias metodológicas da pesquisa: (i) a complementariedade das abordagens qualitativa e quantitativa; (ii) tipos de pesquisa com ênfase em estudo de casos e projetos de intervenção; (iii) técnicas e instrumentos de levantamento de dados; (iv) tratamento, análise e apresentação dos resultados. Orientações e Normatizações para Redação Científica (uso da ABNT). |
30h |
1 |
Graduação em qualquer área |
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Projeto Pedagógico na Gestão Escolar |
Análise do Projeto Político-Pedagógico: conceitos político administrativos de participação, investigação, identificação e alternativas na solução de problemas administrativos e educacionais. Procedimentos para elaboração e ou revisão de projetos pedagógicos. Debate e discussão de políticas de controle social. Estudos de casos aplicados. |
30h |
1 |
Licenciatura em Pedagogia |
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Módulo II |
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Disciplina |
Ementa |
CH* |
Período de Oferta |
Vagas |
Formação mínima exigida |
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Planejamento financeiro e patrimonial em Organizações de Ensino |
Definição de Fundeb e principais fontes de financiamento da educação. Noções de Orçamento e Contabilidade aplicadas a instituições de ensino. Controle de caixa. Controle de materiais. Controle de contas a pagar e a receber. Controle de patrimônio. Execução de recursos associados ao Fundeb (ou outras fontes de financiamento da educação) e prestação de contas. Planejamento Financeiro de Eventos. Noções de projetos de captação de recursos. Estudos de casos aplicados. |
45h |
1 |
Graduação em Administração; Ciências Contábeis; Gestão Pública; Engenharias ou áreas afins |
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Gestão de Pessoas na Escola |
Abordagens e modelos de gestão de pessoas. Liderança e motivação: teorias e críticas. Políticas e gestão estratégica de pessoas na Administração Pública. Gestão de competências e desenvolvimento de pessoas. Gestão de pessoas no contexto da organização moderna. Tendências da área de gestão de pessoas no serviço público. Estudos de casos aplicados. |
30h |
1 |
Graduação em Gestão de Pessoas; Ciências Contábeis ou Administração |
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Elaboração e Avaliação de Projetos na Escola |
Conceitos básicos sobre projetos na escola. Tipologia, políticas públicas e estruturação de projetos. Técnicas de elaboração e avaliação de projetos. Abordagens tradicionais versus princípios ágeis. Técnicas e ferramentas ágeis. Planos auxiliares: comunicação, risco e responsabilidades. Aspectos administrativos e legais. O papel do gestor escolar no delineamento, na execução e na finalização do projeto. |
45h |
1 |
Licenciatura em Pedagogia |
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Processos Administrativos e Prestação de Contas na Educação |
Abordagens conceituais sobre processos; organizações educacionais e fomento e suas múltiplas configurações; Direito Administrativo e respectivas orientações; critérios de responsabilização; características da responsabilização; parcerias, fomentos e suas configurações; fases de instrução, defesa, julgamento e prescrição; padrões para prestação de contas; necessidade da capacitação e qualificação das pessoas; e necessidade legal e formas de prestação de contas no setor da Educação. |
30h |
1 |
Graduação em Contabilidade; Administração; Gestão Pública ou áreas afins |
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Trabalho de Conclusão de Curso I |
Desenvolvimento de pesquisa e escrita técnico-científica no âmbito das políticas de gestão em saúde e de suas articulações intersetoriais. Orientações gerais para o TCC. |
30h |
1 |
Qualquer graduação |
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Módulo III |
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Disciplina |
Ementa |
CH* |
Período de Oferta |
Vagas |
Formação mínima exigida |
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Educação Pública no Brasil: Legislação e Sistemas de Avaliação |
Histórico da Educação no Brasil. Reforma do Estado e políticas educacionais Legislação Educacional. Constituição Federal de 1988. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e Parâmetros Curriculares. Planos Nacionais de Educação. Novas tecnologias e currículo. Globalização, Políticas educacionais e Diagnóstico da educação no Brasil: sistemas nacionais e internacionais de Avaliação da Educação. Dimensões, indicadores e índices de avaliação da qualidade em educação. Qualidade da educação pública como promotora do desenvolvimento e de reduções de iniquidade sociais: experiências internacionais. |
30h |
1 |
Graduação em Pedagogia ou História. |
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Trabalho de Conclusão de Curso II |
30h |
1 |
Qualquer graduação |
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Legenda:
*CH: Carga horária total da disciplina
4. DAS BOLSAS
4.1 O(A) Professor(a) Formador(a) desenvolverá suas atividades durante o período de oferta da disciplina para a qual for selecionado(a), fazendo jus ao recebimento de uma bolsa a cada 15 (quinze) horas de efetiva atuação.
4.1.1 Conforme disposto na Portaria CAPES nº 309/2024, o valor mensal da bolsa é de R$1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais).
4.2 O pagamento das bolsas será efetuado diretamente pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), por meio de depósito bancário em conta individual, de acordo com as normas e orientações administrativas estabelecidas pelo órgão.
4.3 As bolsas do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) não poderão ser acumuladas com outras bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, bem como com bolsas concedidas pela CAPES, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), salvo nos casos expressamente autorizados por regulamentação específica.
4.4 É vedado o fracionamento da bolsa, sendo esta atribuída de forma integral e exclusiva ao(à) bolsista.
4.5 Não será permitido o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o(a) bolsista atue em mais de uma função no âmbito do referido sistema.
4.6 O pagamento da bolsa está condicionado ao cumprimento das atribuições previstas e ao envio do relatório mensal das atividades realizadas pelo(a) Professor(a) Formador(a).
4.7 A bolsa e o vínculo com o Curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:
a) por solicitação do(a) bolsista;
b) a critério da Instituição, se constatados não-cumprimentos das atribuições da função;
c) descumprimento da Resolução FNDE nº 26/2009; e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 309/2024; ou
d) em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.
4.8 As atividades desempenhadas no âmbito deste Edital não configuram, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com a UNILA, com a CAPES ou com qualquer outra instituição envolvida.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 As atividades serão realizadas a distância, por meio de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
5.2 A carga horária de atividades para Professor(a) Formador(a) será de 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas através de participações de reuniões convocadas pela coordenação do curso, curso de formação, bem como a atuação durante a disciplina.
5.3 O(A) Professor(a) Formador(a) deverá participar de reuniões do Curso, em horário previamente agendado pela Coordenação do Curso, quando convocado.
5.4 A participação como Professor(a) Formador(a) junto ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gestão Escolar, na modalidade educação a distância, não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo docente na Instituição.
5.5 O(A) Professor(a) Formador(a) do Curso de Especialização em Gestão Escolar atuará em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos de pesquisa e de metodologias de ensino, relacionadas a esse curso ofertado na modalidade a distância.
5.6 A atribuição geral do(a) Professor(a) Formador(a) é a de exercer as ações didático-pedagógicas voltadas ao processo de ensino-aprendizagem e ministrar os conteúdos da disciplina ou orientar as atividades de TCC do curso para a qual foi selecionado(a).
5.7 São atribuições do Professor(a) Formador(a):
a) conhecer as ferramentas e funcionalidades que possibilitem a elaboração e montagem das atividades sob sua responsabilidade no Curso no AVA utilizado;
b) desenvolver as atividades no AVA e abrir os espaços de fóruns de discussão e de correção das atividades durante a orientação do TCC;
c) responder questionamentos e/ou dúvidas do(a) cursista no que se refere ao conteúdo, às atividades e ao processo avaliativo, sempre que demandado(a) pelos(as) tutores(as) e/ou estudantes no prazo máximo de 48h, exceto finais de semana;
d) respeitar os princípios da ética nas discussões com os(as) discentes e colegas de equipe;
e) elaborar e gravar vídeos-aula, se necessário;
f) incentivar e auxiliar os(as) discentes(as) na busca de informações adicionais nas mais diversas fontes: bibliotecas virtuais, endereços eletrônicos, bibliotecas físicas, entre outras;
g) acompanhar e avaliar os(as) discentes sob sua responsabilidade;
h) verificar a postagem de notas das atividades pedagógicas no AVA, de acordo com o prazo estabelecido pela Coordenação do Curso;
i) comunicar, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias, à Coordenação do Curso o interesse em desligar-se da função, ficando sua liberação sujeita à substituição;
j) participar das atividades de formação e/ou de atualização desenvolvidas pela UNILA e/ou pela CAPES;
k) participar das reuniões de trabalho, em datas e horários previamente agendados e divulgados pela Coordenação do Curso, para o planejamento: i) do calendário acadêmico e das atividades a serem desenvolvidas; ii) da metodologia de condução dos componentes curriculares da matriz do curso; iii) da elaboração de materiais didáticos complementares aos já definidos pela CAPES, em consonância com as especificidades da modalidade a distância; iv) do sistema de avaliação da aprendizagem dos(as) discentes, observando-se o disposto no PPC; v) do sistema de formação e acompanhamento dos(as) tutores(as) selecionados(as);
l) elaborar e apresentar à Coordenação do Curso o plano de ensino da disciplina sob sua responsabilidade, em até 10 dias antes do início da disciplina;
m) preparar e disponibilizar no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA, em até 10 dias antes do início da disciplina: o plano de trabalho em formato compreensível aos(às) discentes, o cronograma de atividades, o sistema de avaliação, os materiais didáticos, as atividades da disciplina, as rubricas e os gabaritos correspondentes, entre outros;
n) capacitar os(as) tutores(as) selecionados(as) para atuar em sua disciplina no que tange aos conteúdos determinados e às atividades programadas, até a data de início da disciplina;
o) coordenar, acompanhar e orientar as atividades dos(as) tutores(as) atuantes na disciplina sob sua responsabilidade, verificando constantemente a interação e mediação realizada, com vistas a favorecer a aprendizagem e a avaliação continuada dos(as) discentes, em consonância com o PPC e mediante recursos e metodologia previstos no plano de ensino;
p) manter comunicação contínua com os(as) tutores(as) atuantes na disciplina sob sua responsabilidade;
q) programar, divulgar e realizar encontros síncronos com os(as) discentes, ao longo do desenvolvimento da disciplina para a qual foi selecionado(a), para o aprofundamento de temas pertinentes e para o esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo proposto e às atividades programadas;
r) elaborar a atividade final de avaliação da disciplina sob sua responsabilidade, em primeira e segunda chamada, acompanhada de rubrica e de gabarito pertinente;
s) desenvolver estratégias de acompanhamento das atividades de ensino-aprendizagem no âmbito da disciplina que conduz, buscando alternativas didático-pedagógicas que contribuam para a superação das dificuldades que venham a ser identificadas;
t) inserir os resultados da avaliação no sistema utilizado, conforme prazo estabelecido no calendário acadêmico;
u) elaborar relatórios sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à Coordenação do Curso ou quando solicitado, inclusive para efetivação do pagamento mensal da bolsa de Professor(a) Formador(a);
v) responder pela disciplina sob sua responsabilidade;
w) realizar as demais atribuições da função.
5.8 O(A) Professor(a) Formador(a) que não atender às suas atribuições poderá ser desligado(a), a qualquer tempo, pela Coordenação do Curso.
6. DOS REQUISITOS
6.1 Os(as) candidatos(as) às vagas de Professor(a) Formador(a) deverão atender aos seguintes requisitos:
a) ser servidor(a) docente do quadro permanente da UNILA, em efetivo exercício;
b) ter formação mínima de mestrado;
c) ter experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como docente no magistério superior;
d) ter a formação na vaga pleiteada, conforme disposto no Quadro 1.
6.1.1 É desejável que o(a) candidato(a) tenha:
a) experiência de docência na disciplina;
b) experiência em Ensino a Distância (EaD), como tutor(a) e/ou professor(a);
c) formação ou curso de aperfeiçoamento voltado à atuação em EaD;
d) experiência na produção de material didático para curso em Educação à Distância;
e) experiência em coordenação de projetos de pesquisa.
6.1.2 Não havendo o preenchimento das vagas pelo quadro docente da UNILA, é admitida a seleção de professores(as) externos(as), desde que atendam os demais requisitos exigidos no item 6.1 “b”, “c” e “d”.
6.1.3 Docentes externos(as) poderão inscrever-se neste certame, entretanto, docentes do quadro permanente terão prioridade sob candidatos(as) externos para efeito da convocação para assumir a vaga conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
6.1.4 Docentes temporários(as) da UNILA e técnicos(as) administrativos(as) em educação da UNILA poderão se candidatar como docentes externos(as), desde que atendidos os requisitos dispostos no item 6.1 “b”, “c” e “d”.
6.1.5 O(a) Professor(a) Formador(a) deverá dispor de 20 (vinte) horas semanais para atuar nas atividades do curso, desde que devidamente comprovada a compatibilidade de horários na instituição, a ciência de sua chefia imediata e ausência de prejuízos às atividades exercidas na Universidade, conforme declaração a ser apresentada no Anexo IV.
6.1.6 Os requisitos exigidos devem ser comprovados unicamente no ato da inscrição do(a) candidato(a) à vaga.
6.1.7 É de responsabilidade de cada candidato(a) possuir acesso à internet e computador para a realização das atividades do curso.
6.1.8 O(A) Professor(a) Formador(a) poderá utilizar a infraestrutura para EaD disponível no Polo UAB e/ou na UNILA, se necessário, nos dias e horários estabelecidos de funcionamento.
6.1.9 O planejamento das atividades e o cronograma de cada disciplina serão elaborados de acordo com o Calendário Acadêmico do Curso.
6.1.10 A participação como bolsista Professor(a) Formador(a), não implicará na inclusão da carga horária da função na UAB nos encargos e na carga horária de atuação docente na UNILA, nem na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo(a) candidato(a) na Instituição.
6.1.11 A atuação como bolsista da UAB/CAPES deverá ocorrer independente de estar em férias, licença ou afastamento (de até um mês) em seu vínculo profissional na UNILA.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1 O período de inscrição está estabelecido no Cronograma, conforme Anexo I deste Edital.
7.2 As inscrições são gratuitas e serão realizadas em formulário eletrônico disponibilizado via internet, no endereço https://inscreva.unila.edu.br/.
7.2.1 O formulário eletrônico deverá ser devidamente preenchido, com os dados e documentos solicitados a serem anexados, e enviado.
7.2.2 Não serão aceitas inscrições ou documentos por forma distinta da prevista no item 7.2, nem fora do período estabelecido no Cronograma.
7.3 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um(a) mesmo(a) candidato(a) será considerada válida apenas a última inscrição realizada.
7.4 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o(a) candidato(a) aceita suas condições e autodeclara estar ciente do seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como quanto à veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
7.4.1 O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e aos critérios estabelecidos neste Edital será automaticamente eliminado(a) da seleção.
7.4.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
7.5 A Universidade não se responsabiliza por inscrições não efetivadas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de rede, nem pela falta de documentos ou dificuldade de envio dos mesmos.
7.6 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar, no campo específico do formulário eletrônico, os seguintes documentos:
a) declaração funcional, conforme aplicável:
I - para docentes efetivos da UNILA: declaração emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), aba “Serviços”, opção “Declaração Funcional”;
II - para candidatos(as) vinculados(as) a outras instituições: declaração funcional expedida pela instituição em que atua;
III - para aposentados(as) ou desempregados(as): declaração de próprio punho informando essa condição;
b) cópia (frente e verso) dos diplomas de graduação, especialização, mestrado e doutorado, se houver;
c) comprovante de experiência docente no magistério superior, com no mínimo 1 (um) ano;
d) comprovante de experiência na disciplina pleiteada, se houver;
e) comprovante de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou no uso de tecnologias educacionais voltadas para essa modalidade, se houver;
f) comprovante de experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor(a), se houver;
g) comprovante de experiência em coordenação de projetos de pesquisa, se houver;
h) comprovante de experiência na produção de material didático para cursos na modalidade de Educação a Distância;
i) declaração de compatibilidade de atividades e disponibilidade de carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme modelo disponibilizado no ANEXO IV.
7.6.1 Serão aceitos somente diplomas de cursos devidamente reconhecidos.
7.6.2 Caso o(a) candidato(a) não possua diploma poderá ser anexado certificado de conclusão de curso e o respectivo histórico do curso realizado.
7.6.3 Para comprovação da experiência docente no magistério superior, serão aceitos os seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, com informações claras sobre o cargo exercido e o período trabalhado;
b) cópia de contrato de trabalho, com informações claras sobre o cargo exercido e o período trabalhado;
c) certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando o cargo exercido e o período de início e término do trabalho.
7.6.3.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação.
7.6.3.2 Para comprovação da experiência na disciplina pleiteada serão aceitos Planos Individuais de Trabalho Docentes (PITD), devidamente aprovados, ou declaração que informe a disciplina e o período correspondente ministrado pelo candidato(a), expedida pela Instituição, ou Plano de Ensino da disciplina autenticada pela Instituição de Ensino.
7.6.3.3 Para comprovação da experiência profissional como docente ou tutor(a) em ensino a distância, serão aceitos os seguintes documentos:
a) declaração ou certificado de participação indicando a carga horária e a disciplina e/ou o curso;
b) cópia da Portaria de designação.
7.6.3.4 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento realizado em curso para atuação em educação a distância, serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária mínima de 20 (trinta) horas, por curso.
7.6.4 Os diplomas de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil, na forma da lei.
7.6.5 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor(a), serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando carga horária, disciplina e curso, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.
7.6.6 Para comprovação da experiência em projetos de pesquisa serão aceitas declarações ou certificados de participação, com informações do projeto, período e equipe executora.
7.7 Os documentos solicitados no item 7.6 deverão ser submetidos no ato da inscrição, sem rasura, organizados em arquivos separados, referente a cada item, em formato Portable Document Format (PDF), em seus respectivos campos.
7.7.1 Caberá ao(à) candidato(a) total responsabilidade pelo correto preenchimento dos dados no sistema de inscrição e das informações constantes nos arquivos em PDF.
7.7.2 Terá a inscrição indeferida o(a) candidato(a) que não atender ao estabelecido neste Edital ou enviar documentação incompleta ou ilegível.
7.8 As informações inseridas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos comprobatórios dos requisitos para a vaga serão verificados para fins de homologação da inscrição.
7.9 Terá sua inscrição homologada o(a) candidato(a) que, de acordo com os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, atender integralmente aos requisitos obrigatórios estabelecidos no item 6.1, observada a excepcionalidade prevista no item 6.1.2.
7.10 Terá sua inscrição não homologada o(a) candidato(a) que:
a) não atender aos requisitos previstos no item 6.1, salvo nos casos em que se aplique a excepcionalidade descrita no item 6.1.2;
b) não apresentar a documentação comprobatória exigida no item 6.1, ou apresentá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível.
7.11 Sobre a política de acesso via ações afirmativas:
a) Pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.
b) Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas negras precisam apresentar Termo de autodeclaração, a ser entregue no período da inscrição.
c) Pessoas com deficiência, são aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
d) Candidatos(as) à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) precisam apresentar, um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), a ser entregue no período da inscrição.
e) Indígenas aldeados são indivíduos pertencentes a povos indígenas cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças.
f) Candidatos(as) à reserva de vagas para indígenas aldeados precisam apresentar, além do Termo de autodeclaração, a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança, a ser entregue no período da inscrição.
g) Quilombolas são indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
h) Candidatos(as) à reserva de vagas para quilombolas precisam apresentar, além do Termo de autodeclaração, a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança, a ser entregue no período da inscrição.
i) Pessoas autodeclaradas trans são aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico.
j) Candidatos(as) autodeclaradas(os) trans precisam apresentar Termo de autodeclaração, a ser entregue no período da inscrição.
k) Enquadram-se nessa categoria pessoas refugiadas, aquelas que tenham o status de refugiado(a) conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, aquelas que sejam solicitantes de refúgio no Brasil, ou aquelas portadoras de visto humanitário no Brasil.
l) Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas refugiadas, precisam apresentar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção será realizada em etapa única, de caráter classificatório, por meio da avaliação curricular, com base na análise dos documentos comprobatórios de titulação acadêmica e experiência profissional docente apresentados pelo(a) candidato(a).
8.2 Serão consideradas somente as informações devidamente comprovadas. Documentos com informações incompletas, rasuradas, ilegíveis ou que não permitam a verificação da autenticidade ou da natureza da atividade informada serão desconsiderados, não gerando pontuação.
8.3 A classificação final dos(as) candidatos(as) será determinada com base na pontuação obtida, conforme os critérios definidos no quadro de avaliação curricular apresentado a seguir:
Quadro 2 - Critérios de Pontuação para Classificação no Processo Seletivo
|
Item avaliado |
Pontuação por Item |
Nº máximo de comprovantes |
Pontuação máxima |
Pontuação obtida |
|
|
Formação acadêmica* |
Mestrado em Áreas Afins |
03 |
01 |
03 |
|
|
Mestrado na área da Educação |
05 |
01 |
05 |
||
|
Doutorado em Áreas Afins |
07 |
01 |
07 |
||
|
Doutorado na área da Educação |
10 |
01 |
10 |
||
Atuação e formação profissional |
Experiência no magistério superior |
1,5 pontos por disciplina concluída |
10 |
15 |
|
|
Experiência em Ensino a Distância como docente ou tutor(a) |
2 pontos por disciplina/curso concluído (mínimo de 15 hrs/aula) |
10 |
20 |
||
|
Experiência na disciplina pleiteada |
04 pontos por disciplina concluída |
05 |
20 |
||
|
Formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade |
02 pontos por curso com carga horária mínima de 20 hrs por curso |
05 |
10 |
||
|
Produção de Material para Educação a Distância |
02 pontos por material |
05 |
10 |
||
|
Coordenação de projetos de pesquisa |
02 pontos por projeto |
05 |
10 |
||
Política de Acesso via Ações Afirmativas |
Candidato(a) autodeclarado negro(a), indígena, quilombola, trans, candidato(a) PCD, refugiado(a), solicitantes de refúgio no Brasil, ou portadores(as) de visto humanitário no Brasil. |
05 pontos |
01 |
05 |
|
|
Pontuação total |
100 |
||||
*será considerada apenas a maior titulação obtida.
8.3.1 Para fins de pontuação no critério de formação acadêmica, será considerada exclusivamente a maior titulação obtida pelo(a) candidato(a), desconsiderando-se titulações inferiores.
8.4 Serão divulgadas duas listas de classificação, conforme categorias abaixo:
a) lista de classificação dos(as) candidatos(as) pertencentes ao quadro permanente da UNILA;
b) lista de classificação dos(as) candidatos(as) externos(as).
8.4.1 Caso as vagas não sejam preenchidas por candidatos(as) da categoria “a”, conforme a ordem de classificação, serão convocados(as), obedecida rigorosamente a ordem classificatória, os(as) candidatos(as) da categoria “b”.
8.5 Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) o(a) candidato(a) com maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a), indígena, quilombola, trans, pessoa com deficiência (PCD), refugiado(a), solicitante de refúgio ou portador(a) de visto humanitário no Brasil;
c) maior tempo de experiência na disciplina pleiteada;
d) maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;
e) maior tempo de experiência no magistério superior;
f) maior titulação acadêmica.
8.6 A classificação final dos(as) candidatos(as) seguirá a ordem decrescente da pontuação total obtida, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
9. DO RESULTADO
9.1 O resultado do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico: https://documentos.unila.edu.br/, na data estabelecida no cronograma, conforme disposto no Anexo I.
9.2 Os(as) candidatos(as) classificados(as) serão convocados(as) para assumir a vaga por meio de edital específico, conforme a efetiva necessidade.
9.3 A convocação observará a ordem de categorias estabelecida no item 8.4 deste Edital.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1 Qualquer interessado(a) poderá solicitar a impugnação deste Edital ou apresentar pedido de esclarecimento quanto à sua aplicação.
10.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico, disponível em: https://inscreva.unila.edu.br/, dentro do prazo estabelecido no cronograma.
10.3 A Comissão de Seleção analisará a solicitação e emitirá parecer fundamentado sobre a impugnação apresentada.
10.4 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e contra o resultado preliminar do processo seletivo.
10.5 O recurso deverá ser interposto por meio de formulário eletrônico, também disponível em: https://inscreva.unila.edu.br/, exclusivamente dentro do período previsto no cronograma.
10.6 O recurso deverá ser redigido de forma clara, objetiva e fundamentada, indicando os motivos que justifiquem a revisão do ato impugnado.
10.6.1 Recursos inconsistentes, genéricos ou que contenham linguagem ofensiva ou desrespeitosa à Comissão de Seleção serão automaticamente desconsiderados.
10.7 Todos os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção, e o resultado será divulgado conforme cronograma previsto neste Edital.
10.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou “recurso de recurso”.
10.9 Somente serão admitidos recursos à CAPES os casos em que se questionem a legalidade das regras do processo seletivo, e desde que seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas cabíveis da entidade que realizou o processo seletivo, conforme a Portaria CAPES nº 309/2024.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA
11.1 O(A) candidato(a) classificado, quando convocado(a), deverá apresentar os seguintes documentos, para fins de concessão da bolsa:
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do(a) candidato(a). Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do(a) candidato(a); ou, se casado(a), no nome do(a) cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento ou União Estável); ou, ainda, em nome dos pais do(a) candidato(a) (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do(a) candidato(a) ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983);
d) Se estrangeiro(a), comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
e) dados bancários;
f) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do(a) Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no ANEXO II e III deste Edital (a assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório ou por meio de fé pública ou assinatura digital).
11.2 Por meio do Termo de Compromisso do(a) Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o(a) candidato(a) selecionado(a) declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos.
11.3 O(a) candidato(a) classificado(a), quando convocado(a), deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>.
11.4 A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 11.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o(a) candidato(a) de preencher a vaga, sendo desclassificado(a) do processo seletivo e convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a), obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
11.5 A previsão de início das atividades de Professor(a) Formador(a) está estabelecida no Quadro 1.
11.6 A participação como bolsista no âmbito da UAB não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo(a) candidato(a) na UNILA.
11.7 O(a) selecionado(a) poderá permanecer nas funções descritas neste Edital durante o cumprimento da carga horária da disciplina, a partir da data de sua contratação como bolsista UAB.
11.8 A verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais poderá ser realizada por uma Banca de Validação, instituída pela UNILA, apresentada, com total respeito aos aspectos de autoidentificação inerentes à noção de pertencimento das categorias aqui elencadas, tão somente, para que não haja desvio da finalidade da política de Ações Afirmativas e contestações posteriores. As Bancas de Validação serão constituídas atendendo a critérios de diversidade de gênero, cor e naturalidade; aderência à política de Ações Afirmativas; expertise na área das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais, e representatividade nos movimentos sociais.
11.9 Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão realizar o Curso de Formação para Docentes “Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação”, oferecido no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA/Moodle da Unila), como condição necessária para o início da atuação e efetivação do vínculo como Professor(a) Formador(a) do Curso de Especialização em Gestão Escolar.
11.10 Para o recebimento da bolsa o Professor(a) Formador(a) terá que realizar o preenchimento dos Relatórios de Atividades (ANEXO VI), os quais serão encaminhados à Coordenação do Curso para aprovação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O cronograma estabelecido poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no processo de seleção.
12.2 A classificação no processo de seleção assegurará apenas a expectativa de direito à vaga, ficando sua concretização condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao interesse da Instituição, à ordem de classificação e ao prazo de validade do processo de seleção.
12.3 A participação do(a) candidato(a) implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
12.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo de seleção regido por este Edital.
12.5 O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, será automaticamente eliminado do processo de seleção.
12.6 Caso seja aprovado(a) e posteriormente seja identificada inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, bem como deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, a bolsa deverá ser ressarcida.
12.7 Os(as) candidatos(as) classificados(as) para além do limite de vagas existentes poderão ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um(a) ou mais dos(as) candidatos(as) classificados(as).
12.8 Se, em razão da Instrução Normativa CAPES nº 1/2024, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos(as) bolsistas, aplica-se como critério de desligamento a ordem inversa de classificação dos(as) candidatos(as).
12.9 Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail processosseletivos.ead@unila.edu.br.
12.10 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
ANEXO I - EDITAL Nº 62/2025/DED
CRONOGRAMA
|
ATIVIDADE |
PERÍODO |
INFORMAÇÃO |
|
Publicação do Edital |
12/11/2025 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
|
Pedido de Impugnação ao Edital |
14/11/2025 |
Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
|
Resultado Pedido de Impugnação ao Edital |
17/11/2025 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
|
Realização de inscrição |
17/11/2025 a 07/12/2025 |
Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
|
Publicação do edital de resultado preliminar da homologação das inscrições |
09/12/2025 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
|
Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da homologação das inscrições |
09 a 11/12/2025 |
Inscreva |
|
Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final da homologação das inscrições |
12/12/2025 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
|
Publicação da relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as) |
12/12/2025 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
|
Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as) |
12 a 14/12/2025 |
Sistema Inscreva |
|
Resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as) |
15/12/2025 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
|
Análise documental e classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) pela Comissão de Seleção |
16 e 17/12/2025 |
Comissão de Seleção |
|
Publicação do edital do resultado preliminar da classificação |
18/12/2025 |
Portal de Documentos Unila https://documentos.unila.edu.br/ |
|
Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da classificação |
18 a 21/12/2025 |
Inscreva |
|
Publicação do resultado final do processo de seleção |
22/12/2025 |
Portal de Documentos Unila https://documentos.unila.edu.br/ |
|
Envio da documentação bolsista UAB |
22/12/2025 a 11/01/2026 |
Inscreva |
ANEXO II
ANEXO III
Declaração de Não Acúmulo de Bolsa
Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB
Em de de 2025.
Eu, _________________________________________________________, CPF: , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.
________________________________
Nome completo do(a) bolsista
Observação: a assinatura do(a) bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório, via SIPAC, GOV.BR ou por meio de fé pública.
ANEXO IV - Edital nº 62/2025/DED
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO PROFESSOR(A) FORMADOR(A)
Eu, ______________________________________, documento de identidade n° ____________, inscrito(a) no CPF sob n° _____._____._____- ___ ( ) Servidor(a) Público(a) Federal, docente do quadro permanente da UNILA, SIAPE N.º_______________, lotado(a) no(a) __________________________________________ e/ou ( ) docente externo(a) à UNILA, vinculado(a) ao(à) ____________________________, declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos critérios definidos para a participação no processo seletivo para Professor(a) Formador(a), e tenho disponibilidade para:
a) atuar nas atividades e atribuições inerentes à função;
b) cumprir carga horária semanal de 20 (vinte) horas, sem prejuízo de meu horário de trabalho e das atividades institucionais requeridas de meu vínculo profissional na UNILA e/ou outra instituição, se for o caso. A carga horária disponível para essa atuação está apresentada abaixo:
|
|
Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
Sábado |
Domingo |
|
manhã |
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|
|
tarde |
|
|
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|
|
|
|
noite |
|
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|
|
|
|
|
c) desenvolver as atividades à noite e aos finais de semana, quando necessário;
d) participar de reuniões e atividades.
Foz do Iguaçu, ___ de _________________ de 2025.
_________________________________
(Assinatura conforme documento de identidade válido)
Ciência da chefia imediata:
Declaro, para os devidos fins, que o(a) servidor(a) acima identificado(a) possui disponibilidade de horário nos turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo da UNILA.
Foz do Iguaçu, _____ de __________________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura da chefia imediata do(a) servidor(a) (nome e cargo)
ANEXO V
RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB
|
Período do relatório de atividades (mês e ano): |
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IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA |
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Nome completo |
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Endereço |
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Telefone |
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Matrícula SIAPE (para servidores/as da UNILA) |
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Lotação |
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CPF |
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Dados bancários |
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IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO |
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Nome do curso |
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Função |
|
|
Carga horária |
|
|
Atividades realizadas |
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_________________________, ____ de ____ de _________2025.
___________________________________
Prof. Formador(a)
____________________________________
Coordenador(a) de curso UAB
DINEIA GHIZZO NETO FELLINI JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA
MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA
Edital nº 62/2025/Ded, com publicação no Boletim de Serviço nº 209, de 13 de Novembro de 2025.