MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 57, DE 03 DE JULHO DE 2026
Torna público o edital de seleção de estudante da UNILA para participação na Escola de Verão Hangzhou Dianzi University – China.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado nº 23422.013743/2026-21 e, considerando as ações de cooperação internacional entre a UNILA e a Hangzhou Dianzi University, fortalecidas por meio de Protocolo de Intenções firmado entre as instituições em maio de 2026:
RESOLVE tornar público o Edital para seleção de 01 (um/a) estudante regularmente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA para participação em programa de mobilidade internacional de curta duração, na modalidade Summer School, ofertado pela Hangzhou Dianzi University – HDU, na China.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar 01 (um/a) estudante da UNILA para participação em atividade de mobilidade internacional de curta duração, com duração de 2 (duas) semanas, na Hangzhou Dianzi University, na China;
1.2 A atividade possui caráter cultural e institucional, envolvendo, entre outras atividades, aproximação com a cultura chinesa, aulas introdutórias de língua chinesa, visitas a laboratórios, espaços universitários e atividades de integração com a comunidade acadêmica da universidade anfitriã;
1.3 A participação no programa tem como finalidade fortalecer a internacionalização da UNILA, ampliar oportunidades de formação intercultural e contribuir para a consolidação da cooperação acadêmica, cultural e institucional com a Hangzhou Dianzi University;
1.4 O programa possui caráter institucional e cultural, não configurando curso ou atividade certificadora, não havendo emissão de certificado específico pela Hangzhou Dianzi University;
1.5 As atividades serão desenvolvidas em chinês, com apoio de tradução destinada principalmente ao espanhol, havendo possibilidade de compreensão também em inglês e português.
2. DAS VAGAS
2.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para estudante regularmente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA;
2.2 A bolsa concedida pela Hangzhou Dianzi University contemplará passagens aéreas internacionais, hospedagem, alimentação, atividades acadêmicas e programação cultural. Não estão incluídas na bolsa as despesas pessoais dos(as) participantes, tampouco visto e seguro-saúde, que correrão por conta do estudante selecionado;
2.3 O presente Edital não implica concessão de auxílio financeiro pela UNILA, salvo se expressamente indicado em comunicado complementar;
2.4 Eventuais despesas não cobertas pela universidade anfitriã ou por outras fontes de apoio serão de responsabilidade do(a) estudante selecionado(a), mediante ciência prévia;
2.5 A vaga está condicionada à confirmação final da universidade anfitriã, bem como ao cumprimento, pelo(a) estudante selecionado(a), dos requisitos documentais, migratórios, sanitários e logísticos necessários para a participação na atividade;
2.6 A indicação do(a) estudante selecionado(a) pela UNILA não garante, por si só, a realização da mobilidade, que dependerá da aceitação final pela universidade anfitriã e da viabilidade dos trâmites necessários.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1 Poderão se candidatar estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação ou pós-graduação da UNILA;
3.2 Para fins deste Edital, o candidato deverá:
I – possuir vínculo ativo com a UNILA;
II – não estar com matrícula trancada no momento da inscrição;
III – ter disponibilidade para participação integral na atividade;
IV – possuir disponibilidade para providenciar, em tempo hábil, a documentação necessária para viagem internacional;
V – comprometer-se a cumprir as orientações da PROINT e da universidade anfitriã;
VI – comprometer-se a socializar a experiência junto à comunidade acadêmica da UNILA após o retorno.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Portal Inscreva, no período indicado no cronograma, item 9 deste Edital;
4.2 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:
I – comprovante de matrícula ativa ou declaração de vínculo com a UNILA;
II – histórico acadêmico atualizado;
III – carta de motivação, com até 1 página, contendo:
a) justificativa do interesse em participar da mobilidade;
b) relação da atividade com sua formação acadêmica, trajetória ou interesses em internacionalização, cultura chinesa, tecnologia, línguas, ensino, pesquisa, extensão ou cooperação acadêmica;
c) proposta breve de socialização da experiência na UNILA após o retorno;
IV – currículo resumido ou Currículo Lattes;
V – cópia do passaporte;
VI – declaração de disponibilidade para participação integral na mobilidade e de ciência quanto aos prazos e trâmites necessários;
4.3 A ausência de qualquer documento obrigatório poderá implicar a não homologação da inscrição;
4.4 A responsabilidade pelo envio correto da documentação é exclusiva do(a) candidato(a).
5. DA SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada pela PROINT, considerando a documentação apresentada no ato da inscrição;
5.2 A avaliação das candidaturas terá caráter classificatório, com atribuição de notas de, no máximo 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:
I – Carta de motivação e aderência à proposta da mobilidade: até 40 pontos;
Será avaliado o interesse do(a) candidato(a) pela atividade, devendo este estar fundamentado em sua atuação atual em atividades de ensino, pesquisa ou extensão, demonstrando a relação concreta entre sua trajetória acadêmica na UNILA e a proposta da mobilidade, especialmente no que se refere à internacionalização, cultura chinesa, tecnologias, línguas ou cooperação acadêmica de redes de observatórios e ativismo juvenil;
II – Trajetória acadêmica e participação em atividades institucionais: até 30 pontos;
Será avaliada a participação do(a) candidato(a) em atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura, línguas, representação estudantil, ações de internacionalização ou outras atividades acadêmicas vinculadas à UNILA, que tenham aderência com a atividade.
Forma de comprovação: currículo resumido ou Currículo Lattes, acompanhado de certificados ou declarações.
III – Potencial de multiplicação da experiência na UNILA: até 30 pontos;
Será avaliada a proposta do(a) candidato(a) para compartilhar a experiência após o retorno, por meio de atividades simples, como relato em evento, roda de conversa, texto institucional, apresentação para estudantes, colaboração com ações da PROINT ou outra forma de socialização junto à comunidade acadêmica.
Forma de comprovação: indicação, na própria carta de motivação, de uma proposta breve de socialização da experiência após o retorno.
5.3 A pontuação máxima será de 100 pontos;
5.4 Para fins de avaliação, não serão considerados documentos enviados após o encerramento do período de inscrições;
5.5 A comissão de seleção poderá desclassificar o(a) candidato(a) cuja documentação obrigatória esteja incompleta, ilegível ou cuja inscrição não atenda às condições previstas neste edital.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Em caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – candidato(a) que nunca tenha participado de mobilidade internacional promovida ou intermediada pela UNILA;
II – maior pontuação na carta de motivação;
III – maior pontuação no potencial de multiplicação da experiência;
IV – maior número de certificados apresentados.
7. DO RESULTADO
7.1 O resultado preliminar será divulgado no Portal de Documentos UNILA de acordo com o cronograma do item 9 deste Edital;
7.2 Após a divulgação do resultado preliminar, será aberto prazo para interposição de recurso, exclusivamente em relação a erro material ou inconsistência na pontuação atribuída, não sendo aceitos documentos complementares ou faltantes;
7.3 O recurso deverá ser encaminhado por meio indicado pela PROINT, no Edital de Resultado Preliminar, no prazo previsto no cronograma do item 9 deste Edital;
7.4 Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final, também no Portal de Documentos da UNILA;
7.5 Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do limite de vaga previsto no item 2 deste Edital comporão cadastro de reserva, podendo ser convocados(as) posteriormente em caso de desistência do(a) candidato(a) selecionado(a), observada a ordem de classificação e a viabilidade de tempo hábil para os trâmites necessários junto à Hangzhou Dianzi University, não havendo garantia de convocação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ESTUDANTE SELECIONADO(A)
8.1 O(A) estudante selecionado(a) deverá:
I – cumprir os prazos e orientações da PROINT e da Hangzhou Dianzi University;
II – providenciar, quando necessário, documentação pessoal, passaporte, visto, seguro-saúde e demais exigências para a viagem internacional;
III – participar integralmente das atividades previstas no programa;
IV – representar a UNILA de forma ética, responsável e compatível com a finalidade institucional da mobilidade;
V – apresentar relatório à PROINT após o retorno;
VI – participar de atividade de socialização da experiência junto à comunidade acadêmica da UNILA;
VII – autorizar o uso institucional de depoimentos, registros e informações relativas à experiência, respeitadas as normas de imagem e proteção de dados (LGPD).
9. DO CRONOGRAMA
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ATIVIDADE |
DATA |
|---|---|
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Publicação do Edital |
03/07/2026 |
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Período de inscrições |
03/07/2026 a 06/07/2026 |
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Homologação das inscrições |
07/07/2026 |
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Avaliação das candidaturas |
07/07/2026 |
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Resultado preliminar |
08/07/2026 |
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Prazo para interposição de recurso |
09/07/2026 |
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Resultado final |
10/07/2026 |
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Envio da indicação à Hangzhou Dianzi University |
10/07/2026 |
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição neste Edital implica o conhecimento e a aceitação de todas as suas condições;
10.2 A qualquer tempo, a PROINT poderá solicitar informações ou documentos complementares ao(à) candidato(a) selecionado(a);
10.3 A constatação de informação falsa ou omissão relevante poderá implicar a desclassificação do(a) candidato(a) ou o cancelamento da indicação;
10.4 Os casos omissos serão analisados pela PROINT.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Edital nº 57/2026/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 114, de 03 de Julho de 2026.