MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 51, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil e
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN;
RESOLVE:
Tornar público o processo de monitoramento para cancelamento dos auxílios estudantis em decorrência de reprovação por falta referente ao período letivo de 2024.1 e consequente descumprimento das condicionalidades para manutenção dos auxílios estudantis, conforme normativas e legislações citadas anteriormente.
1. Da relação de discentes com auxílios cancelados por descumprimento de condicionalidades:
Ordem |
Nome do(a) discente |
1 |
ALIRIO FERNANDO CARDOZO CARDENAS |
2 |
CHARLIE LARA MIRA |
3 |
CHRISTOFFER BRUNO DE OLIVEIRA MOTTER |
4 |
FABIAN ALEXIS ECHAVARRIA LAGUNA |
5 |
FABIO ANDRE AGUADO ZAMBRANA |
6 |
HUBERLEY VILLALBA PEREZ |
7 |
INALDO MATY |
8 |
JEAN PIERRE GIRALDO ORDÓÑEZ |
9 |
JOSÉ ALFONSO FLORES SÁNCHEZ |
10 |
JOSE ANTONIO MIRAMIRA PUCYURA |
11 |
JOSE MELISSA FORVILUS |
12 |
JUAN PABLO QUIÑONES ORDOÑEZ |
13 |
JULIO JAVIER RAMÍREZ BRIEVA |
14 |
KARLE YNEL ZAMORA LAYA |
15 |
LEIDY KATHERINE VEGA MAHECHA |
16 |
LUCAS NATAN ALMEIDA |
17 |
LUIGI DE MATIAS |
18 |
LUIS PABLO ALVARADO RIVAS |
19 |
MARÍA SARA FRANCO PÁEZ |
20 |
MARIE MYRNA JENNIFER LAURENT |
21 |
MICHEL DANIEL ARGUELLO MERCADO |
22 |
MIGUEL ANGEL NARVAEZ ZAMUDIO |
23 |
MIJAIL LIMBERT MATA JAUREGUI |
24 |
RICHARDSON CHARLES |
25 |
ROSE MEDJINA MILORD |
26 |
RUBÉN DARIO MARULANDA CAMPO |
27 |
SABRINA ARAUJO NUNES |
28 |
STEFANY PAOLA CIFUENTES MAHECHA |
29 |
TAINA YASI CAYUPARE PIAROA |
30 |
TAYLOR EDUARDO DA SILVA |
31 |
YONELI ALBERTO DEL CARMEN MEDEL LOYOLA |
2. Do recurso
2.1 Será admitido recurso mediante preenchimento de formulário específico com fundamentação pertinente e documentação comprobatória.
2.2 A submissão de recurso não garante a permanência nos auxílios estudantis.
2.3 Somente serão aceitos recursos quando, COMPROVADAMENTE, a reprovação por falta decorrer de:
I - Erro de registro no sistema SIGAA.
II - Falha no lançamento de presença pelo docente.
2.4 Não serão aceitos recursos de discentes que tenham reincidência em editais de reprovação por falta e tenham sido deferidos anteriormente.
2.5 O recurso será admitido somente por meio do sistema INSCREVA no link: https://inscreva.unila.edu.br/events/2752/subscriptions/new Formulário de recurso ao cancelamento de auxílio estudantil por Reprovação por Falta referente ao período letivo 2024.1 - Edital PRAE/UNILA.
2.5.1 Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.
2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 29/10/2024 a partir das 6h até o dia 10/11/2024 às 23h59.
2.6.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo.
2.7 Os recursos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE.
2.8 O resultado final dos recursos será divulgado no site da UNILA até dia 14/11/2024, mediante edital.
2.9 Discentes DEFERIDOS terão seus auxílios mantidos desde que obedecidas os regulamentos e normativas da PRAE/UNILA.
2.10 Discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido INDEFERIDOS no presente edital terão seus auxílios finalizados em 30/11/2024. Ou seja, não haverá pagamento em dezembro de 2024.
3. Das disposições gerais
3.1 Os casos omissos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE e resolvidos pela Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 51/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 194, de 29 de Outubro de 2024.