MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 51, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024



CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN;

RESOLVE:

Tornar público o processo de monitoramento para cancelamento dos auxílios estudantis em decorrência de reprovação por falta referente ao período letivo de 2024.1 e consequente descumprimento das condicionalidades para manutenção dos auxílios estudantis, conforme normativas e legislações citadas anteriormente.

1. Da relação de discentes com auxílios cancelados por descumprimento de condicionalidades:

Ordem

Nome do(a) discente

1

ALIRIO FERNANDO CARDOZO CARDENAS

2

CHARLIE LARA MIRA

3

CHRISTOFFER BRUNO DE OLIVEIRA MOTTER

4

FABIAN ALEXIS ECHAVARRIA LAGUNA

5

FABIO ANDRE AGUADO ZAMBRANA

6

HUBERLEY VILLALBA PEREZ

7

INALDO MATY

8

JEAN PIERRE GIRALDO ORDÓÑEZ

9

JOSÉ ALFONSO FLORES SÁNCHEZ

10

JOSE ANTONIO MIRAMIRA PUCYURA

11

JOSE MELISSA FORVILUS

12

JUAN PABLO QUIÑONES ORDOÑEZ

13

JULIO JAVIER RAMÍREZ BRIEVA

14

KARLE YNEL ZAMORA LAYA

15

LEIDY KATHERINE VEGA MAHECHA

16

LUCAS NATAN ALMEIDA

17

LUIGI DE MATIAS

18

LUIS PABLO ALVARADO RIVAS

19

MARÍA SARA FRANCO PÁEZ

20

MARIE MYRNA JENNIFER LAURENT

21

MICHEL DANIEL ARGUELLO MERCADO

22

MIGUEL ANGEL NARVAEZ ZAMUDIO

23

MIJAIL LIMBERT MATA JAUREGUI

24

RICHARDSON CHARLES

25

ROSE MEDJINA MILORD

26

RUBÉN DARIO MARULANDA CAMPO

27

SABRINA ARAUJO NUNES

28

STEFANY PAOLA CIFUENTES MAHECHA

29

TAINA YASI CAYUPARE PIAROA

30

TAYLOR EDUARDO DA SILVA

31

YONELI ALBERTO DEL CARMEN MEDEL LOYOLA

 

2. Do recurso

2.1 Será admitido recurso mediante preenchimento de formulário específico com fundamentação pertinente e documentação comprobatória.

2.2 A submissão de recurso não garante a permanência nos auxílios estudantis.

2.3 Somente serão aceitos recursos quando, COMPROVADAMENTE, a reprovação por falta decorrer de:

I - Erro de registro no sistema SIGAA.

II - Falha no lançamento de presença pelo docente.

2.4 Não serão aceitos recursos de discentes que tenham reincidência em editais de reprovação por falta e tenham sido deferidos anteriormente.

2.5 O recurso será admitido somente por meio do sistema INSCREVA no link: https://inscreva.unila.edu.br/events/2752/subscriptions/new Formulário de recurso ao cancelamento de auxílio estudantil por Reprovação por Falta referente ao período letivo 2024.1 - Edital PRAE/UNILA.

2.5.1 Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.

2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 29/10/2024 a partir das 6h até o dia 10/11/2024 às 23h59.

2.6.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo.

2.7 Os recursos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE.

2.8 O resultado final dos recursos será divulgado no site da UNILA até dia 14/11/2024, mediante edital.

2.9 Discentes DEFERIDOS terão seus auxílios mantidos desde que obedecidas os regulamentos e normativas da PRAE/UNILA.

2.10 Discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido INDEFERIDOS no presente edital terão seus auxílios finalizados em 30/11/2024. Ou seja, não haverá pagamento em dezembro de 2024.


3. Das disposições gerais

3.1 Os casos omissos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE e resolvidos pela Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 51/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 194, de 29 de Outubro de 2024.