MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA



EDITAL Nº 44, DE 28 DE JULHO DE 2025



Torna público o resultado preliminar da classificação no processo seletivo de Tutor(a) do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB), na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.012687/2025-27,

 

RESOLVE:

 

Tornar público o resultado preliminar da classificação no processo seletivo de Tutor(a) do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB), na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR

1.1. Realizada a análise documental e a avaliação dos(as) inscritos(as), conforme previsto no item 8 do EDITAL Nº 30/2025/DED e editais subsequentes, a Comissão de Seleção torna público o resultado preliminar da classificação no referido processo seletivo, conforme quadros a seguir, organizados por Polo UAB de inscrição:

 

Quadro 1 – Classificação Preliminar - Polo UAB de Belo Horizonte/MG - Cidade Jardim

Classificação

Candidato(a)

Nota

Situação

1º

Rafael Almeida Ferreira Abrão

52,5

Classificado(a)

2º

Leandro Loureiro Costa

45

Classificado(a)

3º

Kallan Sipple

20

Classificado(a)

4º

Flávia Silva Lanza

20

Classificado(a)

 

Quadro 2 - Classificação Preliminar - Polo UAB de Breves/PA - Aeroporto

Classificação

Candidato(a)

Nota

Situação

1º

Enio Campos Felicio Girão

32

Classificado(a)

2º

Bruce Roberto Scheidl Campos

20

Classificado(a)

-

Dhielly Hale Duarte Meireles de Souza

0

Desclassificado(a)

-

Hanna Cruz de Azevedo Maia

0

Desclassificado(a)

-

Luísa Almeida do Valle Brito

0

Desclassificado(a)

 

Quadro 3 - Classificação Preliminar - Polo UAB de Campo Grande/MS - Santo Antônio

Classificação

Candidato(a)

Nota

Situação

–

Sem inscrições homologadas para este polo

–

-

 

Quadro 4 - Classificação Preliminar - Polo UAB de Foz do Iguaçu/PR - Itaipu Binacional

Classificação

Candidato(a)

Nota

Situação

1º

Bianca Petermann Stoeckl

22

Classificado(a)

2º

Ana Paula Winck Alves

20

Classificado(a)

3º

Mônica Nasser Dornelles

11,5

Classificado(a)

-

Mohamed Issouf Ag Mohamed

0

Desclassificado(a)

 

Quadro 5 - Classificação Preliminar - Polo UAB de Porto Alegre/RS - Agronomia

Classificação

Candidato(a)

Nota

Situação

-

João Manoel Vieira de Araújo

0

Desclassificado(a)

-

Luana Gomes Lasmar

0

Desclassificado(a)

 

Quadro 6 - Classificação Preliminar - Polo UAB de Salvador/BA – Paralela

Classificação

Candidato(a)

Nota

Situação

1º

Fábio de Souza Rocha

26,5

Classificado(a)

2º

Igor Alexandre Faulstich de Araujo

20

Classificado(a)

3º

Pedro Henrique Paulette Favero

20

Classificado(a)

-

Letícia Amanda Alves de Souza

0

Desclassificado(a)

 

1.2. Nos casos de empate na pontuação final, foram aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 8.7 do EDITAL Nº 30/2025/DED.

1.3. Em conformidade com o item 8.1 do EDITAL Nº 30/2025/DED, o processo seletivo é classificatório e consiste na análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e na atribuição de pontuação, conforme critérios estabelecidos.

1.3.1. Os(as) candidatos(as) que obtiveram pontuação igual a zero (0) foram desclassificados(as), por não atenderem aos critérios mínimos de avaliação e, portanto, não compõem a classificação do processo seletivo.

 

2. DAS VAGAS REMANESCENTES

2.1. Conforme previsto no item 8.8 do EDITAL Nº 30/2025/DED, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) para outros polos, respeitada a ordem de classificação geral, desde que atendam integralmente aos critérios estabelecidos no edital.

2.2. Para fins de possível remanejamento de vagas, será publicada, em editais posteriores, a classificação geral dos(as) candidatos(as) em lista de espera, contendo a respectiva pontuação, independentemente do polo de inscrição.

2.3. Os(as) candidatos(as) serão convocados(as) para ocupação das vagas remanescentes, obedecendo à ordem decrescente de classificação, conforme a necessidade de preenchimento.

 

3. DOS RECURSOS

3.1. Conforme disposto no item 10.2 do EDITAL Nº 30/2025/DED, caberá recurso contra o resultado preliminar, desde que apresentado dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo.

3.2. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 27 de julho de 2025.

3.3. O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, clara e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração e, se for o caso, apresentando o(s) documento(s) comprobatórios da situação.

3.4 A Comissão de Seleção, instituída pela PORTARIA Nº 06/2025/DED, será responsável pela análise dos recursos interpostos, e a decisão será divulgada conforme o cronograma estabelecido para este processo seletivo.

3.5. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será indeferido. 

3.6. Não serão aceitos pedidos de recursos fora dos prazos estabelecidos ou apresentados por outro meio que não o estipulado neste edital.

3.7. Não caberá recurso contra o resultado do recurso, conforme item 10.3 do EDITAL Nº 30/2025/DED.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Este edital entra em vigor na data da sua publicação.


JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA          LUCAS RIBEIRO MESQUITA

 

MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA


Edital nº 44/2025/Ded, com publicação no Boletim de Serviço nº 133, de 28 de Julho de 2025.